TJPA - 0801136-83.2022.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 10:48
Apensado ao processo 0801005-40.2024.8.14.0059
-
31/07/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 10:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/06/2024 10:09
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
06/06/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 05:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 14:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 14:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/05/2024 06:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2024 10:00 Vara Única de Soure.
-
12/01/2024 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2024 10:00 Vara Única de Soure.
-
19/12/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 06:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 06:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 10:35
Intimado em Secretaria
-
24/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 17:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 18:05
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
13/07/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0801136-83.2022.8.14.0059 ASSUNTO: [Vias de fato] RÉU: PAULA RODRIGUES SOARES Endereço: OITAVA RUA, ESQUINA COM TV 18, S/N, UMIRIZAL, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não incidir qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, dando o(s) denunciado(s) como incurso nas sanções do tipo penal declinado na peça acusatória Deste modo, DETERMINO: 1.
CITEM-SE o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que poderá(ao) fazer arguição de preliminares e de tudo que interessar à defesa, bem como, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação quando necessário. 2.
Após a(s) resposta(s) à acusação ou não apresentada(s) a(s) resposta(s) no prazo legal, assim como, caso o(s) denunciado(s) informe(m) ao oficial de justiça que não tenham condições de pagar(em) advogado(s) particular(es) e/ou o interesse de ser(em) representado(s) pela Defensoria Pública, intime-se o Representante deste órgão defensor nesta Comarca para apresentação da peça defensiva no prazo legal de 10 dias. 3.
Advirto que o OFICIAL DE JUSTIÇA deverá certificar se o(s) acusado(s) tem interesse em constituir advogado particular ou se pretende ser patrocinado pela defensoria pública. 4.
Expeça-se o necessário, sendo o caso, inclusive carta precatória em caso de residência fora desta jurisdição. 5.
Não logrando êxito, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MP, nos termos do Prov. 006/2009 e 008/2014, ambos do CJRMB, conjuntamente com Prov. 006/2009 da CJCI. 6.
Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal fim, assim, CUMPRA-SE.
Intime-se e Publique-se, com a cautela devida.
Registre-se.
Cumpra-se.
Soure (PA), 7 de julho de 2023.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
10/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/07/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 10:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/05/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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