TJPA - 0001132-76.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 03:53
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 23/08/2023 23:59.
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13/08/2023 03:30
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 11/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:16
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0001132-76.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DAS DORES MEDEIROS DE QUEIROZ REU: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Sentença I – Relatório Vistos etc.
Trata-se de Ação de usucapião, com o deferimento de justiça gratuita.
A parte Autora requereu a desistência da ação, em virtude da perda do interesse processual, haja vista ter recebido o titulo registral do bem usucapiendo, da Prefeitura Municipal de Belém/CODEM.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
II - Fundamentação Sobre a desistência, cabe dizer que a mesma se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do mérito, consoante art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VIII - homologar a desistência da ação;”.
Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: “Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial”.
Dessa forma, somente cabe a este Juízo acolher o pedido da parte requerente, restando extinguir o feito sem resolução de mérito, com a desistência.
III - Dispositivo Isto posto, houve a perda do objeto, assim, homologo a desistência da presente ação, conforme o solicitado pela parte autora, para os fins do art. 200 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, VI e VIII do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que a parte autora encontra-se amparada pela gratuidade das custas processuais.
Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00011327620158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071516381700000000067066306 00011327620158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071516382700000000067066307 00011327620158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071516383600000000067066308 00011327620158140301_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071516384300000000067066309 00011327620158140301_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071516384700000000067066310 00011327620158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071516385500000000067066311 00011327620158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071516385900000000067066683 00011327620158140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071516390900000000067066684 00011327620158140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071516391500000000067066685 00011327620158140301_parte_0009_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071516392100000000067066686 00011327620158140301_parte_0009_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071516392800000000067066687 00011327620158140301_parte_0010_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071516393700000000067066688 00011327620158140301_parte_0010_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071516394500000000067066689 00011327620158140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071516395000000000067066690 00011327620158140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071516395600000000067066691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033109424242300000085351822 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033109424242300000085351822 Petição Petição 23041912225869000000086371285 LISTAGEM ATUALIZADA CODEM - REURBE -02 _03_2023 Documento de Comprovação 23041912225895500000086371287 -
19/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/07/2023 01:06
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 03/05/2023 23:59.
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28/06/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 16:41
Processo migrado do sistema Libra
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15/07/2022 16:41
Juntada de documento de migração
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15/07/2022 16:41
Juntada de documento de migração
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15/07/2022 16:29
Desarquivamento - DSVDSDV
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05/07/2022 14:11
REMESSA INTERNA
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05/07/2022 10:05
Remessa
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10/02/2022 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/02/2022 12:13
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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10/02/2022 12:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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09/04/2019 11:05
OUTROS
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20/03/2019 11:28
OUTROS
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28/11/2018 14:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/11/2018 13:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/11/2018 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/11/2018 10:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/10/2018 11:32
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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26/10/2018 09:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/10/2018 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/10/2018 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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24/10/2018 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/10/2018 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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24/10/2018 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/10/2018 10:25
Remessa
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19/10/2018 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/10/2018 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/02/2018 15:48
Remessa
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21/02/2018 15:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/02/2018 15:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/09/2017 11:56
À DEFENSORIA PÚBLICA
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07/12/2016 09:10
Provisório - Movimento de arquivamento provisorio
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07/12/2016 09:10
AO SETOR DE ARQUIVO
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07/12/2016 09:02
Provisório - CAIXA- N USUCAPIÃO EXPEDIENTE PRONTO- ESPERANDO DESISTÊNCIA DA DE DEFENSORIA PÚBLICA
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24/08/2015 09:52
OUTROS
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19/08/2015 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/08/2015 09:08
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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19/08/2015 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/08/2015 09:07
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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19/08/2015 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/08/2015 09:06
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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19/08/2015 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/08/2015 09:06
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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19/08/2015 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/08/2015 09:05
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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19/08/2015 09:05
Citação CITACAO
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19/08/2015 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/02/2015 12:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/02/2015 12:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/02/2015 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/02/2015 11:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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11/02/2015 11:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/01/2015 14:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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16/01/2015 09:54
AUTUAÇÃO - oriundos da distribuição
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15/01/2015 10:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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15/01/2015 10:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2015
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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