TJPA - 0800671-34.2023.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 09:41
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 09:41
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 11:50
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/02/2023 23:59.
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27/07/2023 11:50
Juntada de identificação de ar
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13/07/2023 22:04
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Processo nº: 0800671-34.2023.8.14.0061 Requerente: MARIA VIEIRA DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: CLEUTON CRISTIANO MARQUES MENEZES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEUTON CRISTIANO MARQUES MENEZES Requerido(a): UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) do reclamado: DIEGO RONILSON CASTRO LAURINHO, STELLA FERREIRA DA SILVA, WALLACI PANTOJA DE OLIVEIRA SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
A Lei nº 13.105/15, CPC, art. 485, inc.
VIII, prevê: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – quando homologar a desistência da ação; Prevê, ainda, no art. 200, parágrafo único do CPC: Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” A parte autora requereu a desistência do feito.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, por força da lei 9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito -
11/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:38
Extinto o processo por desistência
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30/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 16:09
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE ALMEIDA em 11/04/2023 23:59.
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21/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:14
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:14
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:50
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE ALMEIDA em 10/03/2023 23:59.
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07/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:11
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 12:11
Mandado devolvido cancelado
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01/03/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 11:39
Juntada de Carta precatória
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13/02/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2023 19:23
Expedição de Mandado.
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11/02/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 17:56
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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