TJPA - 0000828-96.2012.8.14.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/08/2023 15:16
Baixa Definitiva
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08/08/2023 00:14
Decorrido prazo de AFONSO CELSO ATANASIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 16:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/07/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003.
ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA SUSCITADA PELO APELANTE.
ACOLHIMENTO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Visualiza-se a ocorrência da prescrição retroativa, uma vez que, à época do cometimento do crime, o réu era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, correndo a prescrição pela metade, verificando-se ainda que entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença passaram-se 05 (cinco) anos.
Deste modo, vê-se que o período transcorrido entre aqueles dois marcos já excedeu o lapso prescricional exigido no presente caso, disposto no art. 109, inciso IV c/c art. 115, ambos do CPB, motivo pelo qual deve ser extinta a punibilidade do réu. 2.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSOS E DECRETAR A PRESCRIÇÃO RETROATIVA, para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão de Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará iniciada ao décimo dia e encerrada aos dezessete dias do mês de julho de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacífico Lyra.
Belém/PA, 10 de julho de 2023.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
19/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:32
Juntada de Ofício
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18/07/2023 15:05
Conhecido o recurso de AFONSO CELSO ATANASIO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *03.***.*90-04 (APELANTE), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO), MARIA CELIA FILOCREAO GONCALVES - CPF: *47.***.*71-04 (PROCURADOR) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e provid
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17/07/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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20/02/2023 10:59
Juntada de Petição de parecer
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09/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:19
Recebidos os autos
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06/02/2023 17:19
Juntada de documento de migração
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20/07/2022 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/07/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 15:40
Conclusos ao relator
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11/07/2022 12:12
Juntada de Petição de parecer
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04/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 11:09
Conclusos para decisão
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21/06/2022 14:29
Recebidos os autos
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21/06/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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