TJPA - 0857321-60.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:08
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857321-60.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NONATO DO SOCORRO DINIZ VALENTE Nome: NONATO DO SOCORRO DINIZ VALENTE Endereço: Rua Emiliano Zapata, 11 casa A, (Res Olga Benário), Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-100 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Vistos os autos.
Ante a apresentação de contestação no id. 111381559.
INTIME-SE a parte autora para, querendo, se manifestar acerca da contestação apresentada , no prazo de 15 (quinze) dias úteis; Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se Belém, data de assinatura no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital DF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070615062415800000090994926 2 procuração Instrumento de Procuração 23070615062475800000090994927 3 CPF Documento de Identificação 23070615062519100000090994928 3 RG (2) Documento de Identificação 23070615062567300000090998129 4 comprovante Nonato download Documento de Comprovação 23070615062611100000090998130 5 CTPS Documento de Comprovação 23070615062640700000090998131 6 CONTRATO NONATO DO SOCORRO DINIZ VALENTE873150 Documento de Comprovação 23070615062720600000090998133 7 fotos Documento de Comprovação 23070615062774000000090998132 8 laudo médico Documento de Comprovação 23070615062824200000090998134 9 raio x Documento de Comprovação 23070615062855200000090998135 10 rx 2 nonato Documento de Comprovação 23070615062884100000090998136 11 Rx nonato do socorro Documento de Comprovação 23070615062913700000090998138 12 cnis Documento de Comprovação 23070615062945300000090998140 13 CAT Documento de Comprovação 23070615062989100000090998141 Despacho Despacho 23071811281255600000091523091 Petição Petição 23072114290197000000091841183 Petição Petição 23072511510263900000092008787 Certidão Certidão 23082316183364300000093671935 SIGADOC Documento de Comprovação 23082316183381500000093671939 Certidão Certidão 23102917451155000000097225877 Certidão Certidão 23110112135868600000097442872 e-mail a dra filomena Certidão 23110112135881800000097442874 Laudo Pericial Laudo de Perícia 23110121182694500000097477885 Certidão Certidão 23121423142449400000099837540 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030719190899100000103768785 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030719190899100000103768785 Petição Petição 24031810365193400000104565400 Petição Petição 24040109195781300000105353455 01 Impugnação ao Laudo Pericial Petição 24040109195830400000105353457 02 Parecer técnico Documento de Comprovação 24040109195870900000105353458 Certidão Certidão 24061117400319700000109995717 -
30/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:40
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0857321-60.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes Requerente/Requerido, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar(em) manifestação sobre o Laudo Pericial ID 103534994, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 7 de março de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 23:14
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 21:18
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
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29/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 01:22
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857321-60.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NONATO DO SOCORRO DINIZ VALENTE Nome: NONATO DO SOCORRO DINIZ VALENTE Endereço: Rua Emiliano Zapata, 11 casa A, (Res Olga Benário), Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-100 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AC Marabá, 17, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Como forma de imprimir celeridade à prestação jurisdicional das ações acidentárias, consoante Recomendação CNJ nº 01, de 15/12/2015, bem como do que prevê o art. 129, II, da Lei nº 8.213/91 e arts. 3º, § 3º; 4º; 8º e 139, II e VI, todos do Código de Processo Civil, resolvo o seguinte: 1.
Concedo a gratuidade processual, com arrimo no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 e art. 98 e ss do CPC/2015. 2.
Considerando a imprescindibilidade de exame médico pericial para verificar a natureza da doença apresentada pela parte Autora e o seu nexo causal com o acidente de trabalho relatado nos autos, bem como a impossibilidade temporária, de natureza técnica e prática (art. 1º, §3º, da Resolução CNJ nº 317/2020), da realização de perícia médica por meio de videoconferência prevista na Portaria nº 1657/2020-GP/TJPA, e não havendo nos autos qualquer requerimento da parte em sentido contrário, determino a realização de perícia médica presencial e, para tanto, nomeio, na qualidade de perita do Juízo, Dra.
FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO, brasileira, Médica do Trabalho, com consultório na Av.
Governador José Malcher, nº 1077, sala 1410, Centro Empresarial Acrópole, em frente à Trav.
Joaquim Nabuco, entre a Rua Dom Romualdo de Seixas e Vila Alda Maria, bairro de Nazaré, nesta cidade, telefone: 3223-3965. 3.
Para a realização da perícia designo o dia 29/09/2023, a partir das 10h; 4.
Arbitro os honorários do perito do Juízo no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), nos termos da Portaria Conjunta nº. 03/2022 – GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022; 5.
Considerando que o(a) requerente é beneficiário(a) da gratuidade da justiça, A SECRETARIA DEVERÁ INFORMAR, imediatamente, a nomeação do perito à Secretara de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJE/PA para que seja efetuado o EMPENHO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, encaminhando-se cópia da presente decisão. 6.
Após a juntada do laudo pericial, independentemente das demais determinações constantes nesta decisão, A SECRETARIA DEVERÁ COMUNICAR a realização da perícia à Secretara de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJE/PA para que seja efetivado o pagamento dos honorários do(a) senhor(a) perito(a) do Juízo (FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO), diretamente na conta corrente deste(a), a saber: Banco do Brasil (código 001), agência nº 5752-5, conta corrente nº 20.818-3, RG Nº 2147463, CPF/MF nº *23.***.*90-00, NIT 109.436.038.91, fazendo a devida comprovação nos autos. 7.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 8.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, para: a) indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, assistente técnico e apresentar quesitos; b) tomar ciência do local, dia e hora designados nos itens anteriores para realização da perícia médica. 9.
INTIME-SE o Requerente, na forma do art. 272, ou, se for caso, do art. 186, ambos do CPC/2015, para, a) querendo, e caso ainda não o tenha feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os quesitos a serem respondidos pelo perito nomeado por este juízo e indicar assistente técnico; b) comparecer no local, dia e horário designados para ser submetido à perícia médica, munido dos documentos pessoais e de todos os exames, laudos e atestados relacionados ao pedido inicial. 10.
Determino que os quesitos apresentados pelo Requerido, os porventura formulados pelo Requerente e os declinados abaixo, os quais estão de acordo com a Recomendação CNJ nº 01, de 15/12/2015, sejam informados incontinenti ao perito do juízo; 11.
Deve o senhor Perito do Juízo responder: I- No que diz respeito ao Histórico Laboral Do(A) Periciado(A): a) Profissão declarada; b) Tempo de profissão; c) Atividade declarada como exercida; d) Tempo de atividade; e) Descrição da atividade; f) Experiência laboral anterior; g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
II- Exame Clínico e Considerações Médico-Periciais sobre a Patologia: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID); c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador; e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão; g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?; h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a); i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique; j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique; k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão; l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade; m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?; o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
III- Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Comunique-se; 12.
SE NECESSÀRIO, servirá o presente, por cópia digitalizada, com mandado de citação e de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 - CJRMB; 13.
Cumpra-se.
Belém/PA, 17/07/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070615062415800000090994926 2 procuração Procuração 23070615062475800000090994927 3 CPF Documento de Identificação 23070615062519100000090994928 3 RG (2) Documento de Identificação 23070615062567300000090998129 4 comprovante Nonato download Documento de Comprovação 23070615062611100000090998130 5 CTPS Documento de Comprovação 23070615062640700000090998131 6 CONTRATO NONATO DO SOCORRO DINIZ VALENTE873150 Documento de Comprovação 23070615062720600000090998133 7 fotos Documento de Comprovação 23070615062774000000090998132 8 laudo médico Documento de Comprovação 23070615062824200000090998134 9 raio x Documento de Comprovação 23070615062855200000090998135 10 rx 2 nonato Documento de Comprovação 23070615062884100000090998136 11 Rx nonato do socorro Documento de Comprovação 23070615062913700000090998138 12 cnis Documento de Comprovação 23070615062945300000090998140 13 CAT Documento de Comprovação 23070615062989100000090998141 -
18/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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