TJPA - 0813645-53.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Crimes Contra Crianca e Adolescente da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 09:33
Juntada de Ofício
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10/10/2023 09:20
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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02/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:34
Decorrido prazo de GABRIEL DE NAZARE DA COSTA MARQUES em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 12:09
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/08/2023 03:14
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA BRAGA em 17/08/2023 23:59.
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20/08/2023 02:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:01
Decorrido prazo de LARISA ADRIANA FAVACHO DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:14
Decorrido prazo de GABRIEL DE NAZARE DA COSTA MARQUES em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0813645-53.2023.8.14.0401 Decisão Interlocutória: Tratam os autos de TCO instaurado para apurar a suposta prática da conduta delituosa prevista no art. 138 do CPB, em que figura como vítima o menor G.N.C.M.
O Ministério Público requereu a declaração de incompetência deste juízo, com fulcro no art. 226, §1º do ECA, alegando que o crime teria sido praticado contra adolescente, razão pela qual o rito dos juizados especiais criminais não é aplicável.
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao órgão ministerial, uma vez que a vítima da conduta delituosa é adolescente, conforme se extrai das informações constantes à fl. 03 do TCO (id. 96501640).
Assim sendo, o rito dos juizados especiais torna-se incompatível para o processamento do crime em apreço, por expressa disposição do art. 226, §1º do ECA.
Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUIZADO para processar e julgar o presente feito, razão pela qual determino a remessa dos respectivos autos à distribuição, para que sejam encaminhados a uma das Varas de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Capital.
Cientifique-se o Ministério Público.
P.R.I.C..
Belém, 31 de julho de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
31/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:55
Declarada incompetência
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27/07/2023 11:07
Conclusos para decisão
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27/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 02:39
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0813645-53.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando o relato da ocorrência constante à fl. 05 do TCO (id. 96501640), dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém, 13 de julho de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
14/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 07:54
Conclusos para despacho
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13/07/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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