TJPA - 0860801-46.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:12
Decorrido prazo de CARLOS VITTOR DE ANDRADE MONTEIRO em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:44
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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06/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0860801-46.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça ou serviços postais, conforme ID. 144968133, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 5 de junho de 2025.
ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
05/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:35
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0860801-46.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 9 de novembro de 2023.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 06:26
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:54
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 16/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:54
Decorrido prazo de CARLOS VITTOR DE ANDRADE MONTEIRO em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 01:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860801-46.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA EXECUTADO: CARLOS VITTOR DE ANDRADE MONTEIRO Nome: CARLOS VITTOR DE ANDRADE MONTEIRO Endereço: Travessa Angustura, 1290 / 12, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Despacho 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar os executados, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 20 de julho de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071718222273000000091562240 2 - PROCURACAO Procuração 23071718222293100000091562241 3 - ESTATUTO PARTE 01 Documento de Comprovação 23071718222327900000091562242 3 - ESTATUTO PARTE 02 Documento de Comprovação 23071718222376600000091562243 4 - ATA NOMEACAO ADMINISTRACAO Documento de Comprovação 23071718222429900000091562244 5 - CNPJ Documento de Identificação 23071718222466600000091562245 6 - CONTRATO PRESTACAO SERVICOS EDUCACIONAIS ANNA Documento de Comprovação 23071718222488700000091562248 7 - PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 23071718222622200000091562249 8 - CUSTAS BOLETO Documento de Comprovação 23071718222664600000091562250 9 - CUSTAS COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071718222699100000091562252 10 - RELATORIO DE CONTA DO PROCESSO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071718222736300000091562253 Certidão Certidão 23072009493356200000091735819 -
20/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:49
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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