TJPA - 0800252-88.2023.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 11:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 14:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:02
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEIRIM em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:21
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALMEIRIM - PA em 16/06/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800252-88.2023.8.14.0004 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ ACUSADO: CHARLES MALAQUIAS VIANA Decisão Trata-se de incidente de insanidade mental em face de Charles Malaquias Viana, instaurado em razão de dúvidas sobre a sua higidez mental nos autos do processo n. 0800222-53.2023.8.14.0004.
Houve tentativa frustrada de realização de perícia em razão do não comparecimento do acusado em 11.07.2023 (Id Num. 96896720 - Pág. 1 e 2) Em manifestação, o membro do Ministério Público manifestou-se pela utilização do laudo pericial realizado em CHARLES MALAQUIAIS VIANA datado do dia 24.10.2022 nos autos de nº 0800825-63.2022.8.14.0004 como prova emprestada e a desnecessidade de nova perícia para o acusado, com o consequente arquivamento dos autos em epígrafe (Id Num. 96946818 - Pág. 1 e 2). É o relatório.
Passo a apreciação.
Conforme se verifica no Id Num. 80712658 - Pág. 1 e 2 dos autos de nº 0800825-63.2022.8.14.0004, anexo, o laudo pericial foi realizado no acusado CHARLES MALAQUIAIS VIANA em 24.10.2022 e atestou que o acusado é portador de transtorno mentais comórbidos, sem sintomas psicóticos (F32.2/CID-10), bem como da síndrome de dependência de múltiplas drogas (F19.2/CID-10), concluindo que ele era semi-imputável à época dos fatos.
De outro modo verifica-se o curto espaço de tempo entre o data do laudo e o de ocorrência dos supostos novos delitos de roubos cometidos pelo acusado na ação penal nº 0800222-53.2023.8.14.0004 datados de 04 e 05/03/2023, bem como a ausência de prejuízo para o acusado.
Em face do exposto, defiro o requerimento ministerial para que possa ser utilizada a prova emprestada dos autos de nº 0800825-63.2022.8.14.0004.
Diante das razões trazidas pelo laudo pericial, e considerando a inexistência de motivos que desqualifiquem a conclusão do perito, HOMOLOGO o laudo pericial extraído dos autos de n. 0800825-63.2022.8.14.0004 para que se produza seus efeitos jurídicos legais, e determino a continuidade nos autos principais com apensamento deste feito, nos termos do art. 153 do CPP.
Ciência pessoal ao Ministério Público.
Sem Custas.
Faça-se as anotações necessárias e arquive-se os autos.
Publique.
Registre.
Intime.
SERVE CÓPIA desta decisão como ofício/mandado para ciência do teor dessa decisão e das determinações nela contida.
Almeirim, 20 de julho de 2023.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
20/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 14:45
Conclusos para decisão
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17/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 08:53
Juntada de Laudo Pericial
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15/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 11:11
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:10
Juntada de Ofício
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16/05/2023 12:28
Apensado ao processo 0800255-43.2023.8.14.0004
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15/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
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29/03/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 09:47
Apensado ao processo 0800222-53.2023.8.14.0004
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23/03/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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