TJPA - 0819409-39.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:31
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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11/03/2025 14:26
Decorrido prazo de NEVILLE ALVES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:26
Decorrido prazo de SUZIANE ALVES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:26
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH MACHADO SILVA em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:25
Decorrido prazo de NEVILLE ALVES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 21:03
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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12/02/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 0819409-39.2017.8.14.0301 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30), ASSUNTO: [Tutela e Curatela, Inventário e Partilha] REQUERENTE: NEVILLE ALVES DA SILVA REPRESENTANTE DA PARTE: MARIA ELIZABETH MACHADO SILVA Advogado(s) do reclamante: SIDIELSON ALVES DA SILVA Nome: NEVILLE ALVES DA SILVA Endereço: Rua Cujubim, 12, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-310 Nome: MARIA ELIZABETH MACHADO SILVA Endereço: Rua Cujubim, 12, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-310 REQUERIDO: SUZIANE ALVES DA SILVA Nome: SUZIANE ALVES DA SILVA Endereço: Rua Cujubim, 12, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-310 SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação de inventário elo rito de arrolamento comum que não atingiu análise de mérito, pois, verificou-se no correr do processo, a perda de interesse por abandono.
No caso, o processo tramita desde 2017 e até a presente data não foi nomeado inventariante.
Além do que, a interessada foi intimada no ano de 2020 para comprovar o recolhimento do IPTU do imóvel inventariado, porém até a presente data não comprovou seu recolhimento.
Quando procurado pelos serviços de justiça, não atendeu o chamado, caracterizando assim seu abandono da causa.
Destarte, reconheço nos presentes autos a falta de interesse processual.
Posto isso, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com as cautelas de estilo.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Sem honorários face à ausência de sucumbência.
P.R.I., e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz(a) abaixo indicadas. - 
                                            
06/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2024 06:56
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 06:55
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/10/2023 08:23
Decorrido prazo de NEVILLE ALVES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:23
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
03/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/08/2023 04:08
Decorrido prazo de NEVILLE ALVES DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 15:03
Decorrido prazo de NEVILLE ALVES DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
 - 
                                            
27/07/2023 15:00
Decorrido prazo de SUZIANE ALVES DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 02:14
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0819409-39.2017.8.14.0301 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: N.
A.
D.
S.
Nome: N.
A.
D.
S.
Endereço: Rua Cujubim, 12, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-310 REQUERIDO: SUZIANE ALVES DA SILVA Nome: SUZIANE ALVES DA SILVA Endereço: Rua Cujubim, 12, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-310 - Despacho - Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17080715415530700000002106318 MARIA ELIZABETH M SILVA (1) Documento de Identificação 17080715253575900000002106880 procuração Procuração 17080715375559500000002107033 certidao obito Documento de Comprovação 17080715383578700000002107041 guarda judicial Documento de Comprovação 17080715395775500000002107052 comprovante residencia Documento de Comprovação 17080715405041400000002107065 Decisão Decisão 17080911354473700000002117081 Despacho Despacho 18121811090483500000007677663 Despacho Despacho 18121811090483500000007677663 Parecer Parecer 19050310494038500000009786102 Inventário por arrolamento - diligências - SUZIANE ALVES DA SILVA Parecer 19050310494044800000009786105 Despacho Despacho 20040115242377300000015718197 Despacho Despacho 20040115242377300000015718197 Despacho Despacho 20090210210692500000018337540 Despacho Despacho 20090210210692500000018337540 Petição Petição 20091517273821300000018597813 MANIFESTAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO-convertido Petição 20091517273834600000018597814 Decisão Decisão 20100118484089600000018911643 Decisão Decisão 20100118484089600000018911643 Parecer Parecer 20100311063299000000018978581 Certidão Certidão 23070309053965800000090689263 - 
                                            
17/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/07/2023 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
29/10/2020 00:27
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH MACHADO SILVA em 28/10/2020 23:59.
 - 
                                            
03/10/2020 11:06
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
02/10/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/10/2020 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
 - 
                                            
30/09/2020 09:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/09/2020 00:45
Decorrido prazo de NEVILLE ALVES DA SILVA em 25/09/2020 23:59.
 - 
                                            
15/09/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/09/2020 09:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/07/2020 03:50
Decorrido prazo de NEVILLE ALVES DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/06/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2020 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
31/03/2020 08:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/05/2019 10:49
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
30/04/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2018 11:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2018 08:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/12/2018 08:42
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
17/04/2018 12:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/10/2017 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
 - 
                                            
09/08/2017 11:35
Declarada incompetência
 - 
                                            
07/08/2017 15:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/08/2017 15:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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