TJPA - 0004723-90.2019.8.14.0144
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 14:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2023 19:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROSARIO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:06
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0004723-90.2019.8.14.0144 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DAS ACÁCIAS, S/N - SALA - PRÉDIO DO FÓRUM, AEROPORTO, SãO SEBASTIãO DA BOA VISTA - PA - CEP: 68820-000 Requerido: Nome: RAIMUNDO ROSARIO DA SILVA Endereço: RUA DO SABIÁ, S/N] - BAIRRO PATICHOLIN - BOA VISTA, MUNICÍPIO DE QUATIPURU, NÃO INFORMADO, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Terceiros/outros: [ELIANA DA SILVA FONSECA (VÍTIMA)] SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL em que figura como indiciado RAIMUNDO ROSÁRIO DA SILVA, o qual foi instaurado para investigar a suposta prática do crime de ameaça, previsto no art. 147, do código Penal, fato supostamente ocorrido em 08.12.2019.
Os autos foram remetidos pela douta autoridade policial em 29.05.2023 (ID. 93753724). É o relatório.
DECIDO.
O instituto da prescrição tem grande aporte na política criminal, vez que não interessa ao Estado punir fatos que diante do tempo transcorrido não mais repercutem no seio da sociedade. É a adoção do brocardo latino tempus omnia solvit, que significa: o tempo dissolve tudo.
A prescrição pode ocorrer antes ou depois da sentença de primeiro grau, podendo tomar por base ou a pena máxima em abstrato ou a cominada para o tipo no caso concreto.
Cuida-se de matéria de ordem pública, devendo o juiz decretá-la de ofício (CPP, art. 61) ou mediante provocação das partes (mediante simples petição, por intermédio de recursos ou das chamadas ações de impugnação como o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança).
Nesse sentido, são os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça: EDcl no AgRg no REsp 1659917/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em28/05/2019, DJe 06/06/2019; AgRg no HC 317.274/SP, Rel.
Ministro FELIX FISCHER,QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 10/12/2015.
Os prazos prescricionais encontram-se regulados no artigo 109, do Código Penal, e são os seguintes: a) 20 anos: se o máximo da pena for superior a 12; b) 16 anos: se o máximo da pena for superior a 8 e não exceder 12; c) 12 anos: se o máximo da pena for superior a 4 e não exceder 8; d) 8 anos: se o máximo da pena for superior a 2 e não exceder 4; e) 4 anos: se o máximo da pena for igual ou superior a 1 e não exceder 2; e f) 3 anos: se o máximo da pena for inferior a 1 ano.
Os prazos acima podem sofrer as seguintes variações: a) serão reduzidos pela metade quando o réu for menor de 21 anos à época do fato ou maior de 70 na data da sentença (art. 115, do CP); e b) serão aumentados em 1/3 (um terço) quando o condenado for reincidente, devendo se ressaltar que a referida exasperação envolve, tão somente, a prescrição da pretensão executória (art. 110, caput, do CP).
Dentre as modalidades, encontra-se a prescrição em abstrato, que pode ser conceituada como a perda da pretensão punitiva do Estado, levando-se em conta a pena máxima em abstrato cominada para o crime. É utilizada enquanto o Estado não dispõe da pena concreta, aquela efetivamente aplicada pelo juiz, sem mais recurso da acusação.
No caso dos autos, ocorreu a prescrição em abstrato.
A pena máxima cominada ao tipo do art. 147, do CP, é de 06 (seis) meses.
O prazo de prescrição, considerando a pena abstratamente prevista, é de 03 (três) anos, à luz do art. 109, VI, do CP.
Quanto ao termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, diz o art. 111, inciso I, do CP, que, dentre outros termos, a prescrição começa a correr do dia em que o crime se consumou.
No caso dos autos, os fatos ocorreram em 08.12.2019, tendo transcorrido lapso superior a 03 (três) anos.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) acusado(a) RAIMUNDO ROSÁRIO DA SILVA, em razão da prescrição da pretensão punitiva relativamente ao delito do art. 147, do CP, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, inciso VI, ambos do CP.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do(a) indiciado(a) do fato em relação à presente sentença, nos termos do Enunciado n. 105, do FONAJE, o qual aplico subsidiariamente (“É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade”).
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
P.R.I.C.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
15/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 13:15
Extinta a punibilidade por prescrição
-
27/06/2023 16:44
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 22:39
Juntada de Petição de parecer
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01/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:13
Juntada de Petição de inquérito policial
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28/05/2023 04:02
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE QUATIPURU em 10/04/2023 23:59.
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17/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 21:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 09:10
Processo migrado do sistema Libra
-
05/05/2022 12:13
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
05/05/2022 12:13
AO SETOR DE ARQUIVO
-
19/10/2021 14:17
AGUARDANDO PRAZO
-
15/10/2021 15:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
15/10/2021 15:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/10/2021 15:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2021 15:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/09/2021 09:46
AGUARDANDO OFICIO
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20/09/2021 08:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANTONIO ALBERTO SILVA RODRIGUES para : ADONIS DOS REIS CUNHA
-
20/09/2021 08:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PRIMAVERA, : ANTONIO ALBERTO SILVA RODRIGUES
-
01/09/2021 11:33
AGUARDANDO OFICIO
-
01/09/2021 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2021 11:28
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
01/09/2021 11:16
AO SETOR DE ARQUIVO - Em razão da distribuição do respectivo INQUÉRITO POLICIAL
-
01/09/2021 11:16
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
18/08/2020 10:08
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/03/2020 09:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/03/2020 09:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/03/2020 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2020 18:18
AO SETOR DE PUBLICAÇÃO
-
11/03/2020 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2020 15:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/02/2020 12:49
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/02/2020 12:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/02/2020 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2020 09:39
AGUARDANDO PRAZO
-
15/01/2020 10:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2020 08:55
AGUARDANDO REMESSA MP
-
13/12/2019 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2019 11:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/12/2019 11:43
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/12/2019 11:42
AUDIENCIA DE CUSTODIA - AUDIENCIA DE CUSTODIA
-
13/12/2019 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2019 09:43
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
12/12/2019 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2019 09:43
NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
10/12/2019 12:53
REMESSA À SUSIPE - Tramitação autómatica realizado pelo cadastro de Decisão-Alvará
-
10/12/2019 12:52
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
10/12/2019 12:52
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
10/12/2019 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2019 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2019 12:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/12/2019 12:52
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
10/12/2019 10:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
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10/12/2019 09:38
Cancelamento de Distribuição - erro
-
10/12/2019 09:36
Definitivo - erro
-
10/12/2019 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2019 09:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/12/2019 09:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0004723-90.2019.8.14.0144 em distribuição por continuidade
-
10/12/2019 09:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/12/2019 09:05
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
10/12/2019 09:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU, Vara: VARA UNICA DO TERMO DE QUATIPURU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DO TERMO DE QUATIPURU, J
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10/12/2019 09:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/12/2019 09:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0004723-90.2019.8.14.0144 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 0019320191000466 para Nr Inquerito: 00193/2019.100046-6
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10/12/2019 09:03
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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10/12/2019 09:03
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/12/2019 09:03
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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10/12/2019 09:03
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU, Vara: VARA UNICA DO TERMO DE QUATIPURU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DO TERMO DE QUATIPURU, J
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10/12/2019 08:44
Desarquivamento - CADASTRO FEITO DE FORMA EQUIVOCADA
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09/12/2019 16:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/12/2019 16:31
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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09/12/2019 16:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/12/2019 16:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusao de documento. Motivo: INVALIDAÇÃO DE DOCUMENTO POR ERRO NO PROCESSO DE ASSINATURA
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09/12/2019 16:30
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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09/12/2019 16:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/12/2019 16:28
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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09/12/2019 16:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/12/2019 16:21
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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09/12/2019 16:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/12/2019 16:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/12/2019 16:17
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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09/12/2019 14:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00047239020198140144: - Classe Antiga: 280, Classe Nova: 1268. - Nr inquerito alterado de 00193/2019.100046-6 para 0019320191000466. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, p
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09/12/2019 13:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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09/12/2019 13:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU, Vara: VARA UNICA DO TERMO DE QUATIPURU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DO TERMO DE QUATIPURU, J
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09/12/2019 13:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0004723-90.2019.8.14.0144 em distribuição por continuidade
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09/12/2019 13:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/12/2019 13:47
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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09/12/2019 13:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/12/2019 13:28
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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09/12/2019 13:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU, Vara: VARA UNICA DO TERMO DE QUATIPURU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DO TERMO DE QUATIPURU, JUIZ TITULAR: CHARLES CLAUDINO FERN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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