TJPA - 0900488-64.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2023 03:22
Decorrido prazo de FEDERAL ART CONFECCOES EIRELI em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:26
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:26
Decorrido prazo de PRISCILA LANI ALVES DE OLIVEIRA *10.***.*04-05 em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:26
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 07/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 12:43
Juntada de Informações
-
16/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0900488-64.2022.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista a certidão de IDNum. 104098106, DEVOLVA-SE a presente carta precatória ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
13/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 07:23
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP em 10/11/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:03
Decorrido prazo de TATIANA AMARAL BARRETO CECILIANO em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:03
Decorrido prazo de FEDERAL ART CONFECCOES EIRELI em 10/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/09/2023 16:10
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 02:45
Decorrido prazo de FEDERAL ART CONFECCOES EIRELI em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:45
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:45
Decorrido prazo de PRISCILA LANI ALVES DE OLIVEIRA *10.***.*04-05 em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:45
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:02
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/07/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0900488-64.2022.8.14.0301, oriunda da 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 1004316-55.2022.8.26.0006.
Requerente: Federal Art Confecções Ltda Requerido: PRISCILA LANI ALVES DE OLIVEIRA Endereço: Sargento Joaquim Resende, 278, Campina do Icoaraci - CEP 68813-420, Belem-PA DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 97025924, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Bem como, para no mesmo prazo, juntar a cópia da procuração. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, e juntada a procuração, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
18/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800716-62.2022.8.14.0032
Augusto Sergio Sales Borges
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Leila Maria Rodrigues Pingarilho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2022 09:32
Processo nº 0001903-76.2014.8.14.0014
Antonia Zelia Oliveira Aguiar
Manoel Marques Aguiar
Advogado: Ciria Nazare do Socorro Batista dos Sant...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2014 13:20
Processo nº 0011523-30.2016.8.14.0051
Jari Celulose Papel e Embalagens S/A
Ministerio Publico de Estado do para
Advogado: Viviane Aparecida Castilho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2020 23:22
Processo nº 0050005-15.2012.8.14.0301
Anarita da Cruz Cunha e Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Brenda Fernandes Barra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2012 09:25
Processo nº 0061470-55.2011.8.14.0301
Estado do para
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2011 10:31