TJPA - 0812131-65.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 13:00
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 14:34
Decorrido prazo de MICHELI PEREIRA DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo: 0812131-65.2023.8.14.0401 Autora do Fato: ROSELY DOS SANTOS PEREIRA Vítima: MICHELI PEREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensável o relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em que imputa a nacional ROSELY DOS SANTOS PEREIRA, a prática do delito de injúria, previsto no art. 140 do Código Penal.
A ação penal do delito de injúria é de iniciativa privada, devendo ser exercida no prazo de 6 (seis) meses, por força dos arts. 38 do CPP e 103 do CP.
O referido prazo é decadencial e contado na forma preconizada pelo art. 10 do CP, começando a fluir no dia em que o titular da ação venha a saber quem é o autor da infração penal, fato que ocorreu em 13/05/2023 – ID 95134857.
Consta dos autos – ID 104311302, que a vítima não ajuizou a ação penal, tendo quedando-se inerte por mais de 6 (seis) meses, ocorrendo, assim, a decadência do direito de queixa, que é definida com a perda do direito de ação do ofendido em face do decurso do tempo.
ISTO POSTO, acolho a manifestação ministerial e considerando que se operou a decadência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ROSELY DOS SANTOS PEREIRA, já qualificada nos autos, com fulcro no art. 107, IV, do CP c/c art. 38 do CPP.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
Belém, data registrada no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 1ª Vara do JECrim da Capital -
27/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/11/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:00
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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16/11/2023 11:48
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 01:40
Decorrido prazo de MICHELI PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº0812131-65.2023.8.14.0401 AUTORA DO FATO: ROSELY DOS SANTOS PEREIRA Advogada: Rosiane do Socorro Viana de Freitas OAB/PA 32337 VÍTIMA : MICHELI PEREIRA DO NASCIMENTO ART. 140, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 02/10/2023 às 10h05, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE A AUTORA DO FATO COM SUA ADVOGADA.
AUSENTE A VÍTIMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência da vítima.
Em seguida, a Representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juiz, o Ministério Publico manifesta-se pelo acautelamento dos autos na UPJ aguardando-se o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial.
Caso não haja o oferecimento da queixa-crime no prazo decadencial, desde já requer a declaração da extinção da punibilidade da autora do fato, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. É o parecer”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Acautelem-se os autos na UPJ aguardando-se o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial.
Decorrido o prazo, certifique-se se houve o oferecimento da queixa-crime e façam os autos conclusos”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
03/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:38
Audiência Preliminar realizada para 02/10/2023 10:05 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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29/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 04:21
Decorrido prazo de MICHELI PEREIRA DO NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
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19/08/2023 02:18
Decorrido prazo de ROSELY DOS SANTOS PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
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14/08/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
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11/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MICHELI PEREIRA DO NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ROSELY DOS SANTOS PEREIRA em 07/08/2023 23:59.
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27/07/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 08:29
Audiência Preliminar designada para 02/10/2023 10:05 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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27/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 02/10/2023, às 10h05 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente pela magistrada GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
25/07/2023 13:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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