TJPA - 0800064-42.2018.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LICINDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 13:20
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 18:06
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 18:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/02/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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11/02/2024 03:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 09/02/2024 23:59.
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20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:32
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 09:26
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 03:49
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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18/05/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 19:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800064-42.2018.8.14.0046 DESPACHO Considerando o erro material na carta convite retro, onde se lê: Considerando a SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO DE 2021, que será realizada no período de 07 a 11 de junho de 2021, no horário de 08h às 14h nesta Comarca, bem como em virtude de tramitar neste Juízo processo em que o(a) senhor(a) figura como parte, fica V.
Sa., pela presente mensagem, encaminhada via aplicativo de mensagem instantânea, CONVIDADO(A), para participar da audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, devendo V.Sa. se fazer acompanhado de advogado(a) ou sendo-lhe designado um defensor dativo na ocasião.
Deve-se ler: Considerando a SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO DE 2022, que será realizada no período de 06 a 10 de junho de 2022, no horário de 08h às 17h nesta Comarca, bem como em virtude de tramitar neste Juízo processo em que o(a) senhor(a) figura como parte, fica V.
Sa., pela presente mensagem, encaminhada via aplicativo de mensagem instantânea, CONVIDADO(A), para participar da audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, devendo V.Sa. se fazer acompanhado de advogado(a) ou sendo-lhe designado um defensor dativo na ocasião.
Rondon do Pará/PA, 12 de maio de 2022 Renan de Freitas Ongaratto Juiz de Direito Substituindo na 1ª Vara Cível de Rondon -
15/05/2022 21:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 08:42
Conclusos para despacho
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11/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800064-42.2018.8.14.0046 Juízo de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de Rondon do Pará – PA Av.
Alameda Moreira, S/N, Bairro: Centro.
CARTA CONVITE Considerando a SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO DE 2021, que será realizada no período de 07 a 11 de junho de 2021, no horário de 08h às 14h nesta Comarca, bem como em virtude de tramitar neste Juízo processo em que o(a) senhor(a) figura como parte, fica V.
Sa., pela presente mensagem, encaminhada via aplicativo de mensagem instantânea, CONVIDADO(A), para participar da audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, devendo V.Sa. se fazer acompanhado de advogado(a) ou sendo-lhe designado um defensor dativo na ocasião.
REQUERENTE: Licindro Rodrigues de Oliveira REQUERIDO: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A- Equatorial Pará DESPACHO: ESTÁ DESIGNADO O DIA 08 de junho de 2022, ÀS 12h, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 1.
Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, a audiência aprazada poderá ser realizada em formato virtual, por meio de videoconferência. 2.
Ressalte-se, desde logo, que as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams. 3.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; 4.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 5.
TODAS AS PARTES E ADVOGADOS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de até 2 (dois) dias antes da realização do ato.
As partes receberão nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO). 6.
As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. 7.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1º Vara Cível de Rondon do Pará - PA através do e-mail: [email protected]. 8.
Por fim, caso as partes não tenham possibilidade de participar da AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, poderão comparecer na sala de audiência deste juízo, a fim de participar da audiência de conciliação no dia e hora designados, sendo realizada a audiência por meio presencial.
Rondon do Pará/PA, 10 de maio de 2022 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
10/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 08:42
Conclusos para despacho
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26/06/2021 08:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800064-42.2018.8.14.0046 DECISÃO 1- O pleno do TJPA admitiu, em 03.04.2019, o IRDR n. 4, o qual tem por escopo determinar as balizas de inspeção para apuração de consumo de energia não faturado e, consequentemente, a validade das cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções, tudo com o fito de sanar eventual divergência, especialmente no que tange aos meios de demonstração da validade da forma de apuração do consumo de energia não registrado pela prestadora do serviço. 2- Assim, considerando que eventual deliberação acerca do tema evidentemente repercutirá na regularidade do débito originado a partir da eventual apuração de irregularidade no medidor de consumo de energia, matéria esta debatida no bojo dos presentes autos, uma vez encerrada a instrução, necessário se faz aguardar o desfecho do IRDR 4 para a prolação de sentença. 3- Deste modo, aguarde-se em secretaria o desfecho do IRDR 4 com trânsito em julgado, após, façam os autos conclusos. 4- Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, 23 de junho de 2021 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
23/06/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/06/2021 09:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/03/2021 13:50
Conclusos para decisão
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04/05/2020 15:58
Outras Decisões
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01/02/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 10:49
Conclusos para decisão
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27/08/2019 10:49
Movimento Processual Retificado
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08/07/2019 12:00
Conclusos para julgamento
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08/07/2019 12:00
Movimento Processual Retificado
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24/06/2019 13:59
Conclusos para despacho
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08/04/2019 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2019 17:22
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2019 14:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/03/2019 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2019 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2018 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2018 09:36
Expedição de Mandado.
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17/05/2018 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2018 12:22
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2018 12:20
Conclusos para decisão
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16/05/2018 12:20
Movimento Processual Retificado
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16/05/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2018 12:59
Conclusos para despacho
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14/05/2018 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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