TJPA - 0850868-49.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0850868-49.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II EXECUTADO: KLEBER TADEU PINHEIRO DA CUNHA Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de desbloqueio de valores nas contas bancária da parte executada, saliento que não houve constrição por este Juízo, via SISBAJUD, portanto, não há que se falar em desbloqueio de quantias.
No que se refere ao pedido de expedição de ofício à SERASA para retirada do nome da parte executada de seus cadastros, também, entendo que não comporta provimento, visto que, além de não constar dos autos documento comprovando a negativação, ainda que houvesse, não se trata de determinação deste Juízo, devendo o Exequente diligenciar administrativamente pela sua retirada, de posse da presente sentença homologatória.
Em consequência, determino o arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Respondendo pela 5ª Vara do JEC de Belém. -
20/07/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:30
Homologada a Transação
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19/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
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27/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:10
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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