TJPA - 0813702-71.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 05:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOSÉ NEVES LEÃO em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOSÉ NEVES LEÃO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:25
Decorrido prazo de BRUNA DIAS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 11:47
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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15/02/2024 01:52
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0813702-71.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: ANTONIO JOSÉ NEVES LEÃO VÍTIMA: BRUNA DIAS DA SILVA ART. 216-A, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 31/01/2024, às 09h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão de praxe, presente o autor do fato e seu advogado, DR.
EDVAN RUI PINTO COUTEIRO, OAB/PA 014250.
Ausente a vítima.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência da vítima, que não foi localizada (ID 99777231).
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM Juíza, a vítima não apresentou representação, dentro do prazo decadencial, razão pela qual o MP requer a declaração da extinção da punibilidade do autor do fato em razão da decadência, com fundamento no art. 107, IV, do CPB c/c Enunciado 117, do FONAJE.
Pede deferimento. É a manifestação”.
SENTENÇA: “Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela suposta prática do crime do art. 216-A, do CPB.
A vítima não ofereceu representação, dentro do prazo decadencial.
Desse modo, considerando que os fatos ocorreram no dia 04/07/2023 (ID 96557884), verifica-se que o prazo decadencial se encontra ultrapassado.
Isto posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ANTÔNIO JOSÉ NEVES LEÃO, em razão da decadência, com fundamento no art. 107, IV do CPB c/c Enunciado 117 do FONAJE.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Roberta Drummond, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
08/02/2024 18:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:18
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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07/02/2024 09:17
Audiência Preliminar realizada para 31/01/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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31/01/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
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31/08/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
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21/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 02:06
Decorrido prazo de BRUNA DIAS DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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12/08/2023 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOSÉ NEVES LEÃO em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 10:35
Audiência Preliminar designada para 31/01/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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31/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 31/01/2024, às 9h30 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente pela magistrada GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
27/07/2023 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:52
Conclusos para despacho
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11/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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