TJPA - 0802410-11.2023.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 08:58 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RAMOS em 22/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 03:49 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 00:22 Publicado Decisão em 06/08/2025. 
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                                            07/08/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            06/08/2025 17:56 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            04/08/2025 13:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/08/2025 13:07 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/08/2025 11:53 Expedição de Mandado. 
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                                            04/08/2025 11:53 Expedição de Mandado. 
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                                            04/08/2025 11:51 Expedição de Mandado. 
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                                            04/08/2025 11:49 Expedição de Mandado. 
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                                            04/08/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 11:43 Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 09/12/2025 11:00 para Vara Criminal de Canaã de Carajás. 
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                                            04/08/2025 11:40 Desentranhado o documento 
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                                            04/08/2025 11:40 Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado. 
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                                            04/08/2025 11:40 Desentranhado o documento 
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                                            04/08/2025 11:40 Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado. 
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                                            30/07/2025 13:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/07/2025 08:51 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 08:08 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RAMOS em 01/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 10:42 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 14:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 11:15 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            21/05/2025 11:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/05/2025 11:14 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/05/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 10:40 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2025 10:37 Expedição de Mandado. 
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                                            28/04/2025 09:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/04/2025 07:33 Conclusos para decisão 
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                                            20/04/2025 04:10 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 01:26 Decorrido prazo de JAUDEAN AMORIM em 17/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 23:17 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 11:09 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/03/2025 11:09 Mandado devolvido cancelado 
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                                            17/03/2025 10:59 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/03/2025 10:59 Mandado devolvido cancelado 
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                                            12/03/2025 01:47 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 21:05 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RAMOS em 06/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n. 0802410-11.2023.8.14.0136 Indiciado ANTONIO CARLOS RAMOS Juíza de Direito LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Data / Horário 27 de janeiro de 2025, às 09h00min PREGÃO: Aberta a audiência.
 
 Presente à MM.
 
 Juíza, Dra.
 
 LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO.
 
 OCORRÊNCIA EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, esta restou prejudicada, em razão da secretaria judicial, não ter efetuado os cumprimentos das intimações na integra.
 
 Verifico que o RMP desistiu da oitiva da vítima E.
 
 S.
 
 D.
 
 J., conforme ID.
 
 Num. 116845461 - Pág. 1.
 
 DELIBERAÇÃO: Homologa a desistência da oitiva da vítima E.
 
 S.
 
 D.
 
 J..
 
 Tendo em vista o acima exposto, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 30 de julho de 2025, às 12h:00min, em que serão ouvidas a testemunha, bem como, o interrogatório do réu.
 
 Fica desde já autorizada a intimação da presente decisão por qualquer meio eletrônico, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta n° 05/2020.
 
 Intime-se o réu ANTONIO CARLOS RAMOS, no endereço AVENIDA CRISTO REI, Nº 143, PARAUAPEBAS.
 
 Intime-se a testemunha LINDOMAR DE MORAIS, endereço: rua: Dom Pedro, bairro: alto bonito, s/n, Canaã dos Carajás-PA.
 
 Intimem-se o RMP e a Defesa.
 
 Cumpra-se.
 
 MM.
 
 Juíza mandou encerrar o presente termo, que vai devidamente assinado.
 
 Eu, Alangerffson dos Santos Araújo, servidor deste Tribunal, o digitei.
 
 MM.
 
 JUÍZA: ________________________________________________
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                                            10/03/2025 10:37 Expedição de Mandado. 
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                                            10/03/2025 10:34 Expedição de Mandado. 
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                                            10/03/2025 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 10:30 Expedição de Mandado. 
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                                            10/03/2025 10:29 Expedição de Mandado. 
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                                            10/03/2025 10:26 Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 30/07/2025 12:00, Vara Criminal de Canaã de Carajás. 
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                                            14/02/2025 01:06 Publicado Decisão em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n. 0802410-11.2023.8.14.0136 Indiciado ANTONIO CARLOS RAMOS Juíza de Direito LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Data / Horário 27 de janeiro de 2025, às 09h00min PREGÃO: Aberta a audiência.
 
 Presente à MM.
 
 Juíza, Dra.
 
 LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO.
 
 OCORRÊNCIA EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, esta restou prejudicada, em razão da secretaria judicial, não ter efetuado os cumprimentos das intimações na integra.
 
 Verifico que o RMP desistiu da oitiva da vítima E.
 
 S.
 
 D.
 
 J., conforme ID.
 
 Num. 116845461 - Pág. 1.
 
 DELIBERAÇÃO: Homologa a desistência da oitiva da vítima E.
 
 S.
 
 D.
 
 J..
 
 Tendo em vista o acima exposto, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 30 de julho de 2025, às 12h:00min, em que serão ouvidas a testemunha, bem como, o interrogatório do réu.
 
 Fica desde já autorizada a intimação da presente decisão por qualquer meio eletrônico, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta n° 05/2020.
 
 Intime-se o réu ANTONIO CARLOS RAMOS, no endereço AVENIDA CRISTO REI, Nº 143, PARAUAPEBAS.
 
 Intime-se a testemunha LINDOMAR DE MORAIS, endereço: rua: Dom Pedro, bairro: alto bonito, s/n, Canaã dos Carajás-PA.
 
 Intimem-se o RMP e a Defesa.
 
 Cumpra-se.
 
 MM.
 
 Juíza mandou encerrar o presente termo, que vai devidamente assinado.
 
 Eu, Alangerffson dos Santos Araújo, servidor deste Tribunal, o digitei.
 
 MM.
 
 JUÍZA: ________________________________________________
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                                            12/02/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 13:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/01/2025 09:50 Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO em/para 27/01/2025 09:00, Vara Criminal de Canaã de Carajás. 
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                                            06/01/2025 22:31 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            06/01/2025 22:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/11/2024 12:40 Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) 
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                                            21/11/2024 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            05/11/2024 07:44 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 04:29 Decorrido prazo de JAUDEAN AMORIM em 04/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 01:08 Decorrido prazo de DORACI EVANGELISTA MENEZES em 29/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 13:05 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/10/2024 13:05 Mandado devolvido cancelado 
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                                            22/10/2024 13:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/10/2024 02:00 Publicado Intimação em 21/10/2024. 
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                                            19/10/2024 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024 
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Canaã de Carajás PROCESSO: 0802410-11.2023.8.14.0136 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Vias de fato] AUTUADO: ANTONIO CARLOS RAMOS, endereço: RUA: DAS BROMELIAS, n° 32, bairro: PARQUE DOS IPES, CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, CEP: 68537-000.
 
 DECISÃO/MANDADO/INTIMAÇÃO Vistos os autos, Tendo em vista a readequação de pauta REDESIGNO O DIA 27 DE JANEIRO DE 2025, ÁS 09H00MIN, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
 
 DAS PROVIDÊNCIAS À SECRETARIA: a.
 
 Para a realização da audiência de instrução designada para o dia 27 de janeiro de 2025, ás 09h00min, intime-se o acusado e as testemunhas arroladas na peça de ingresso e na resposta à acusação para comparecerem nesta Comarca. a.1.
 
 Sendo verificado que as testemunhas residem em outra Comarca, determino a expedição de carta precatória para a realização da oitiva em data e hora a ser designada pelo juízo deprecado. a.2.
 
 Intime-se o denunciado: ANTONIO CARLOS RAMOS, endereço: RUA: DAS BROMELIAS, n° 32, bairro: PARQUE DOS IPES, CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, CEP: 68537-000. a.3.
 
 Intime-se a testemunha: LINDOMAR DE MORAIS, endereço: rua: Dom Pedro, bairro: alto bonito, s/n, Canaã dos Carajás-PA, contato: não informado. a.4.
 
 Quanto a vítima E.
 
 S.
 
 D.
 
 J. se encontra em local incerto e não sabido, o Ministério Público desiste de sua oitiva.
 
 Intime-se o Ministério Público, os Advogados (estes via DJE) ou a Defensoria Pública, acerca da presente decisão, dando ciência da data da audiência de instrução.
 
 Fica desde já autorizada a intimação da presente decisão por qualquer meio eletrônico, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta n° 05/2020 Expeça-se o necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 P.R.I.
 
 Canaã dos Carajás, data registrada no sistema.
 
 LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza Titular
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                                            17/10/2024 14:15 Expedição de Mandado. 
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                                            17/10/2024 14:11 Expedição de Mandado. 
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                                            17/10/2024 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 14:05 Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 09:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás. 
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                                            11/08/2024 01:33 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RAMOS em 06/08/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 00:48 Publicado Decisão em 22/07/2024. 
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                                            21/07/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Canaã de Carajás PROCESSO: 0802410-11.2023.8.14.0136 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Vias de fato] AUTUADO: ANTONIO CARLOS RAMOS, endereço: RUA: DAS BROMELIAS, n° 32, bairro: PARQUE DOS IPES, CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, CEP: 68537-000.
 
 DECISÃO/MANDADO/INTIMAÇÃO Vistos os autos, Tendo em vista a readequação de pauta REDESIGNO O DIA 27 DE JANEIRO DE 2025, ÁS 09H00MIN, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
 
 DAS PROVIDÊNCIAS À SECRETARIA: a.
 
 Para a realização da audiência de instrução designada para o dia 27 de janeiro de 2025, ás 09h00min, intime-se o acusado e as testemunhas arroladas na peça de ingresso e na resposta à acusação para comparecerem nesta Comarca. a.1.
 
 Sendo verificado que as testemunhas residem em outra Comarca, determino a expedição de carta precatória para a realização da oitiva em data e hora a ser designada pelo juízo deprecado. a.2.
 
 Intime-se o denunciado: ANTONIO CARLOS RAMOS, endereço: RUA: DAS BROMELIAS, n° 32, bairro: PARQUE DOS IPES, CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, CEP: 68537-000. a.3.
 
 Intime-se a testemunha: LINDOMAR DE MORAIS, endereço: rua: Dom Pedro, bairro: alto bonito, s/n, Canaã dos Carajás-PA, contato: não informado. a.4.
 
 Quanto a vítima E.
 
 S.
 
 D.
 
 J. se encontra em local incerto e não sabido, o Ministério Público desiste de sua oitiva.
 
 Intime-se o Ministério Público, os Advogados (estes via DJE) ou a Defensoria Pública, acerca da presente decisão, dando ciência da data da audiência de instrução.
 
 Fica desde já autorizada a intimação da presente decisão por qualquer meio eletrônico, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta n° 05/2020 Expeça-se o necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 P.R.I.
 
 Canaã dos Carajás, data registrada no sistema.
 
 LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza Titular
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                                            18/07/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 13:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/06/2024 08:34 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2024 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2024 10:52 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2024 23:59. 
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                                            31/05/2024 04:05 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 11:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/04/2024 08:47 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2024 08:47 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2024 09:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás. 
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                                            06/04/2024 18:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/04/2024 18:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/04/2024 17:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/04/2024 17:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/03/2024 11:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/03/2024 11:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/03/2024 10:25 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 10:25 Decorrido prazo de JAUDEAN AMORIM em 11/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 11:57 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            04/03/2024 01:32 Publicado Intimação em 04/03/2024. 
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                                            02/03/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação AUTOS N 0802410-11.2023.8.14.0136 AUTOR: MPPA RÉU: ANTONIO CARLOS RAMOS, residente e domiciliado na Rua das Bromélias, n° 32, bairro Parque dos Ipês, Canaã dos Carajás/PA.
 
 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Analisando a resposta à acusação, verifico que não incide nenhuma das hipóteses do art. 395 ou 397 do CPP.
 
 Assim, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 9 de abril de 2024, 9h.
 
 Intime-se o réu, eventual vítima e testemunhas arroladas pelo MPE e pela Defesa, na forma do art. 400 do CPP.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público e Defesa.
 
 Expeça-se o que mais for necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 Canaã dos Carajás, data do sistema.
 
 RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito Substituto
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                                            29/02/2024 12:33 Expedição de Mandado. 
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                                            29/02/2024 12:33 Expedição de Mandado. 
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                                            29/02/2024 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 12:29 Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 09:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás. 
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                                            29/02/2024 12:28 Juntada de Mandado 
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                                            29/02/2024 12:18 Desentranhado o documento 
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                                            29/02/2024 12:18 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/02/2024 12:17 Juntada de Mandado 
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                                            01/02/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 15:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/11/2023 11:51 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2023 11:50 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            31/08/2023 22:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2023 22:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2023 14:20 Recebida a denúncia contra ANTONIO CARLOS RAMOS - CPF: *31.***.*00-87 (FLAGRANTEADO) 
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                                            16/08/2023 08:51 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2023 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2023 09:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 09:00 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2023 14:28 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            07/08/2023 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2023 02:09 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/08/2023 23:59. 
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                                            05/08/2023 02:09 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/08/2023 23:59. 
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                                            05/08/2023 02:00 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RAMOS em 04/08/2023 23:59. 
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                                            03/08/2023 11:27 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            02/08/2023 20:09 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            02/08/2023 07:41 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RAMOS em 01/08/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 10:40 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            28/07/2023 10:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/07/2023 08:27 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            28/07/2023 00:37 Publicado Intimação em 28/07/2023. 
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                                            28/07/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
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                                            27/07/2023 14:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/07/2023 09:59 Expedição de Mandado. 
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                                            27/07/2023 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2023 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2023 00:00 Intimação DECISÃO Vistos os autos.
 
 DESIGNO audiência de custódia, para o dia 26/07/2023 às 13h50min, que será realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL e VIRTUAL (plataforma Microsoft Teams), conforme dispõe a Portaria nº 1.640/2021 e a Resolução nº 21/2022 desse Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
 
 Junte-se certidão de antecedentes criminais.
 
 OFICIE-SE a Autoridade Policial para apresentar o autuado na audiência supracitada.
 
 DÊ-SE CIÊNCIA ao RMP.
 
 Intime-se a defensoria pública.
 
 Após, REMETA-SE, no expediente, o feito à distribuição Cumpra-se com as cautelas de estilo.
 
 Nos termos dos Provimentos nsº 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este decisum, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO, o qual deverá ser cumprido sob o regime de medidas urgentes.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWExZmQ0YWItYWMyNS00Yzg4LWI5OTAtZDc3MmYyN2FlMDli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223b9d43a4-636c-4ea2-9c34-aedeb8d1d69a%22%7d Canaã dos Carajás/PA, 25 de julho de 2023.
 
 HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz Plantonista
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                                            26/07/2023 21:01 Concedida a Liberdade provisória de ANTONIO CARLOS RAMOS - CPF: *31.***.*00-87 (FLAGRANTEADO). 
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                                            26/07/2023 14:34 Conclusos para decisão 
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                                            26/07/2023 10:08 Juntada de Informações 
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                                            26/07/2023 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2023 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2023 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2023 08:57 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/07/2023 23:44 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2023 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 15:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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