TJPA - 0864242-35.2023.8.14.0301
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 10:17
Juntada de Certidão
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21/11/2023 21:31
Apensado ao processo 0805766-23.2023.8.14.0133
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21/11/2023 21:30
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 17:13
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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22/09/2023 06:20
Decorrido prazo de MARILDA DE OLIVEIRA BORGES em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:45
Decorrido prazo de MARILDA DE OLIVEIRA BORGES em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0864242-35.2023.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 23 de agosto de 2023, no horário aprazado, nesta cidade e Comarca de Marituba, na sala de Audiência do Juizado Especial Cível, onde presente se achava o Exmo.
Dr.
GERALDO CUNHA DA LUZ, MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial, comigo Secretário ao final assinado.
Apregoadas as partes, constatou-se a presença do réu representado por preposta acompanhada de advogada.
Ausente a parte autora.
Aberta AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o magistrado constatou a ausência da parte autora, devidamente ciente da presente audiência, cf.
Intimação (15117439) - MARILDA DE OLIVEIRA BORGES - Diário Eletrônico (31/07/2023 21:32:02) - O sistema registrou ciência em 02/08/2023 00:00:00; Intimação (15117437) - MARILDA DE OLIVEIRA BORGES - Expedição eletrônica (31/07/2023 21:28:42) - O sistema registrou ciência em 10/08/2023 23:59:59.
Em seguida MM. juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc. relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Face a ausência injustificada da parte autora constatada neste ato, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, CONDENANDO o(a) reclamante ao pagamento de custas processuais, conforme enunciado Cível FONAJE nº 28.
Sentença publicada e intimado o réu em audiência.
Intime-se a parte autora via Sistema e DJeN.
Havendo recurso, às providências de praxe.
Após o trânsito em julgado da sentença, certifique-se, arquive-se e encaminhe à UNAJ para instauração do PAC – Processo Administrativo de Cobrança”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente ato, cujo termo foi lido e achado em conformidade, sendo devidamente assinado.
Eu, Alex Cunha, secretário, digitei, conferi e assino.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito ZENILDA AMORIM DE SOUZA – CPF *76.***.*96-91 Preposto(a) MIREILLY SOUZA DA SILVA – OAB/PA 23381 Advogada -
23/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/08/2023 08:45
Audiência Una realizada para 23/08/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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22/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2023 18:12
Juntada de identificação de ar
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02/08/2023 07:29
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0864242-35.2023.8.14.0301 Destinatário: MARILDA DE OLIVEIRA BORGES RUA JUSCELINO KUBSTCHEK, 70, CARANANDUBA, MOSQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66910-970 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Dr(a).
GERALDO CUNHA DA LUZ, Juiz(a) de Direito, respondendo pelo Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, Comarca de Marituba, na forma da Lei, etc...
Venho por meio do presente intimar o destinatário a comparecer à Audiência Una, visando a conciliação, instrução e julgamento da lide, designada para o dia 23/08/2023 08:30, neste Juizado, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, nos termos dos arts. 5º, II e 7º da Lei 12.153/2009 c/c artigo 19 da Resolução 185/2013 do CNJ e artigo 5º da Lei 11.419/2006.
Marituba-PA, 31 de julho de 2023.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA, Analista Judiciário. -
31/07/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 21:28
Audiência Una designada para 23/08/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0864242-35.2023.814.0301 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais c/c tutela de urgência, na qual a parte autora possui domicílio em Marituba/PA e a ré em São Paulo/SP.
Dispõe o art.4º, inciso III da Lei 9.099/95 que: “ Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I – do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II – do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita”; Considerando que a cidade de Marituba possui Vara do Juizado Especial, este é o competente para processar e julgar o presente feito.
Forçoso, portanto, é o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, a qual é matéria passível de cognição ex officio, nos termos do Enunciado n. 89 do FONAJE.
Isso posto, reconheço a incompetência territorial deste juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e, em consequência, determino a redistribuição do processo para o juizado competente de Marituba, intimando-se as partes para ciência.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data registrada no sistema Gabriel Costa Ribeiro Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém -
28/07/2023 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:00
Audiência Una cancelada para 01/11/2023 12:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/07/2023 09:26
Declarada incompetência
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28/07/2023 09:26
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/07/2023 14:31
Conclusos para decisão
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27/07/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 09:30
Audiência Una designada para 01/11/2023 12:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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