TJPA - 0845082-24.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/04/2025 23:38
Decorrido prazo de LEONARDO BARROS NORAT em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
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18/02/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 07:41
Decorrido prazo de LEONARDO BARROS NORAT em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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17/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:19
Processo Reativado
-
17/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:46
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0845082-24.2023.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
27/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:26
Homologada a Transação
-
11/09/2023 13:24
Conclusos para decisão
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11/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
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14/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MISTRAL RESIDENCE SERVICE em 11/08/2023 23:59.
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28/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0845082-24.2023.8.14.0301 DECISÃO Consta em ID 95116116 petição da parte exequente informando que celebrou acordo com a executada, pelo que requereu o sobrestamento do feito até total quitação do débito, que ocorrerá no segundo semestre de 2024.
Entretanto, nos Juizados Especiais, vige o rito sumaríssimo que tem como fundamento expresso no art. 2º, da Lei 9.099 a celeridade processual.
Razão pela qual o requerimento da parte de suspensão do processo por prazo superior a 30 dias não se coaduna com esse procedimento, pelo que indefiro o pedido.
Para dar prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 5 dias, se tem interesse na homologação do acordo, sob pena de extinção do feito por falta de interesse processual.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
25/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 09:51
Conclusos para decisão
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24/07/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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