TJPA - 0809670-66.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 09:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 05:11
Decorrido prazo de FABIOLA B. FARIAS - ME em 27/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:11
Decorrido prazo de FABIOLA BRITO FARIAS em 27/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:11
Decorrido prazo de ELINEA RUTH MELO CAMPOS em 27/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:11
Decorrido prazo de ELINEA RUTH MELO CAMPOS em 03/12/2024 23:59.
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07/12/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
-
06/12/2024 05:09
Juntada de identificação de ar
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19/11/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 01:31
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0809670-66.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: ELINEA RUTH MELO CAMPOS.
EXECUTADAS: FABIOLA B.
FARIAS E FABIOLA BRITO FARIAS.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Para haver o exercício válido do direito de ação, é necessário sejam preenchidos certos requisitos previstos em lei, sem os quais o processo não possui aptidão para prosseguir em direção à consecução do seu fim precípuo, isto é, a prolação de uma resposta jurisdicional.
Tais requisitos são denominados pela doutrina como pressupostos processuais, legitimidade da parte e interesse de agir (condições da ação) devem estar presentes ao longo de todo o desenrolar da relação jurídico-processual.
Em outras palavras, as partes da relação jurídico-processual devem demonstrar a necessidade da intervenção do Poder Judiciário e a adequação da via eleita para a provocação jurisdicional.
Em análise dos autos, verifico que a parte Exequente deixou de se manifestar quanto à determinação de ID 127649194.
Desse modo, verifico que não restou configurado o interesse de agir da parte AUTORA.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Preclusas as vias impugnatórias e certificado o que for necessário, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível -
07/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/11/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 03:13
Decorrido prazo de ELINEA RUTH MELO CAMPOS em 21/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:32
Decorrido prazo de ELINEA RUTH MELO CAMPOS em 10/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
29/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0809670-66.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ELINEA RUTH MELO CAMPOS REQUERIDO: FABIOLA B.
FARIAS - ME, FABIOLA BRITO FARIAS INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria, ELINEA RUTH MELO CAMPOS, está INTIMADA a, no prazo de dez dias, tomar ciência da certidão de ID 127278016, requerer o que entender pertinente, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 24 de setembro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REQUERENTE: ELINEA RUTH MELO CAMPOS Destinatário: REQUERIDO: FABIOLA B.
FARIAS - ME, FABIOLA BRITO FARIAS Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021010431053200000047471453 AÇÃO Petição 22021010431091000000047471461 CNH Documento de Comprovação 22021010431154700000047471462 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22021010431213200000047471463 BO Documento de Comprovação 22021010431266500000047471464 CNPJ DO REQUERIDO Documento de Comprovação 22021010431312800000047471465 CONTRATO 1 Documento de Comprovação 22021010431359200000047471466 CONTRATO 2 Documento de Comprovação 22021010431444500000047471470 CONTRATO 3 Documento de Comprovação 22021010431544300000047471475 Conversa do WhatsApp 1 Documento de Comprovação 22021010431645500000047471477 Conversa do WhatsApp 2 Documento de Comprovação 22021010431695500000047473230 Conversa do WhatsApp 3 Documento de Comprovação 22021010431752300000047473232 Conversa do WhatsApp 4 Documento de Comprovação 22021010431794700000047473235 NOVO PERFIL DA LOJA NA INSTAGRAM Documento de Comprovação 22021010431860800000047473252 PREVISÃO DE ENTREGA Documento de Comprovação 22021010431924100000047473261 QUARTO ENTREGUE COM RESSALVAS Documento de Comprovação 22021010431987000000047473264 Citação Citação 22022211575124500000048927464 AR Identificação de AR 22031808481292500000051771865 AR Identificação de AR 22031808481300200000051771866 Certidão Certidão 22070511154048100000065224224 Certidão Certidão 22070511154048100000065224224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071111493212600000066146101 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071111493212600000066146101 Certidão Certidão 22071913404417600000067657903 Intimação Intimação 22071914002787400000067664090 Intimação Intimação 22071914002869800000067664091 AR Identificação de AR 22072506040047800000068631085 AR Identificação de AR 22072506040054300000068631086 AR Identificação de AR 22080406364978400000069957287 AR Identificação de AR 22080406364984900000069957288 AR Identificação de AR 22081106283708000000070686829 AR Identificação de AR 22081106283716300000070686830 Termo de Audiência Termo de Audiência 22081712333995200000071283862 Termo de Audiência Termo de Audiência 22081712334015600000071283863 Documentos - Autora Documento de Comprovação 22081712334056000000071283864 Intimação Intimação 22092110553614900000074173508 Citação Citação 22092110553723800000074173509 AR Identificação de AR 22101006201141000000075370363 AR Identificação de AR 22101006201148200000075370364 DILIGÊNCIA Diligência 23012107303408700000080968781 Certidão Certidão 23012608454894900000081180870 Intimação Intimação 23012608494533900000081182479 Certidão Certidão 23021511204867400000082376427 doc. comprovação - ELINEA Documento de Comprovação 23021511204886300000082378296 CERTIDÃO - ALINEA Certidão 23021511204957600000082378298 Despacho Despacho 23041110325967200000085832154 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041113065985200000085924719 Citação Citação 23041113280586500000085928584 Citação Citação 23041113280626600000085928585 Certidão Certidão 23041114074904000000085931795 Citações e Intimação por Whats App Documento de Comprovação 23041114074921700000085934060 Certidão Certidão 23042609280581700000086806651 Print de tela Documento de Comprovação 23042609280606400000086806665 Termo de Audiência Termo de Audiência 23042609431057700000086808557 0809670-66.2022.8.14.0301 ELINEA x FABÍOLA Termo de Audiência 23042609431073500000086808561 Audiência do Processo nº. 0809670-66.2022.8.14.0301.-20230426_093203-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23042609431113100000086808562 AR Identificação de AR 23042706235020000000086882293 AR Identificação de AR 23042706235027100000086882294 AR Identificação de AR 23050106165208100000087059745 AR Identificação de AR 23050106165214900000087059746 Decisão Decisão 23052210132888200000088115852 Sentença Sentença 23071411382722500000091359839 Intimação Intimação 23072710401108400000092155927 Intimação Intimação 23072710401150100000092155928 Intimação Intimação 23072710401184400000092161429 AR Identificação de AR 23081706185967900000093249077 AR Identificação de AR 23081706185975200000093249078 AR Identificação de AR 23090111091011900000094209732 AR Identificação de AR 23090111091017900000094209733 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23092510411233600000095411441 Intimação Intimação 23092510594904900000095419661 Certidão Certidão 23092709294875800000095566438 Peticao Certidão 23092709294892800000095566447 AR Identificação de AR 23101218220015000000096375825 AR Identificação de AR 23101218220021300000096375826 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23121313000086000000099732115 Cálculo proc. 0809670-66.2022.8.14.0301 (m) Documento de Comprovação 23121313000101400000099732116 Decisão Decisão 23121313400723800000099732122 Intimação Intimação 24011612242266000000100713700 Intimação Intimação 24011612315118600000100713710 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009522223400000102640770 Identificação de AR Identificação de AR 24022213403030700000102836446 YQ161573654BR-1 Identificação de AR 24022213403050600000102836447 YQ161573668BR-1 Identificação de AR 24022213403109500000102836448 Certidão Certidão 24022213435065600000102836462 Certidão Certidão 24031509083813600000104434298 print - outro nome Pes.
Jur.
Documento de Comprovação 24032210362560100000104895981 Prot 0809670 Documento de Comprovação 24032210362616000000104895982 RENAJUD 0809670 Documento de Comprovação 24032210362686300000104895983 Despacho Despacho 24032210362762600000104895980 Intimação Intimação 24040208565637300000105444970 Petição Petição 24041611165123700000106392173 AR Identificação de AR 24041808240132400000106550795 AR Identificação de AR 24041808240139300000106550796 Petição Petição 24050113141830700000107416135 cartão cnpj Documento de Comprovação 24050113141928900000107416136 SISBAJUD RESP 0809670 Documento de Comprovação 24052712173862900000109074478 Despacho Despacho 24052712173901900000109074469 Intimação Intimação 24090416580780700000117438918 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24091818503450000000119236696 RESIDENCIAL PRISCILLA Devolução de Mandado 24091818503493400000119236697 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24091818521520800000119236698 RESIDENCIAL PRISCILLA Devolução de Mandado 24091818521553100000119236699 -
24/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2024 18:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 18:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
08/06/2024 02:57
Decorrido prazo de ELINEA RUTH MELO CAMPOS em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:41
Decorrido prazo de ELINEA RUTH MELO CAMPOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:41
Decorrido prazo de FABIOLA B. FARIAS - ME em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:58
Decorrido prazo de FABIOLA BRITO FARIAS em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 17:38
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
30/05/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0809670-66.2022.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Considerando o endereço informado na petição de ID 113407088 - Pág. 1, expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e depósito. 2.
Indefiro o pedido de prosseguimento dos atos expropriatórios com base no novo CPNJ informado (petição ID 114535498 - Pág. 1), visto se tratar de pessoa estranha à lide, ainda que a parte Exequente informe que se trata da mesma empresa, porém com outra razão social e registro. 3.
Atendido o item 1, certificar o que houver e fazer a conclusão em momento próprio. 4.
Na oportunidade, junto a resposta da diligência realizada via SISBAJUD em nome da Executada FABIOLA BRITO FARIAS. 5.
Publique-se e intimem-se Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar do 7º Juizado Especial Cível -
27/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:24
Decorrido prazo de ELINEA RUTH MELO CAMPOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
-
16/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:28
Decorrido prazo de ELINEA RUTH MELO CAMPOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:28
Decorrido prazo de FABIOLA B. FARIAS - ME em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:28
Decorrido prazo de FABIOLA BRITO FARIAS em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 01:25
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0809670-66.2022.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando a certidão retro, registre-se que foi efetuada a tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD (doc. anexo). 1.1.
A diligência realizada via RENAJUD restou frustrada, conforme comprovante em anexo. 2.
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 dias, se manifeste informando o número atualizado do CPNJ da Executada FABIOLA B.
FARIAS, visto que, ao realizar a pesquisa via SISBAJUD, foi identificado outro CNPJ, conforme print em anexo. 3.
Decorridos 05 (cinco) dias, faça a conclusão para consulta da resposta via SISBAJUD e para analisar a manifestação da parte Autora.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
22/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2024 13:45
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 09:22
Decorrido prazo de ELINEA RUTH MELO CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 21:45
Decorrido prazo de ELINEA RUTH MELO CAMPOS em 07/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 02:29
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0809670-66.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: ELINEA RUTH MELO CAMPOS.
EXECUTADAS: FABIOLA B.
FARIAS - ME e FABIOLA BRITO FARIAS.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença, reclassificar o feito e proceder à intimação da Devedora/Executada, na forma do art. 523, § 2º, do CPC/2015, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, podendo expedir o boleto para o pagamento no site do TJPA. 2.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento espontâneo, acrescer aos cálculos o valor da multa de 10% (dez por cento) prevista no §1º do art. 523 do CPC/2015 e, após, proceda-se ao bloqueio de eventuais valores que sejam encontrados em contas de titularidade da parte devedora, pesquisa que deverá ser efetivada pelo SISBAJUD e também pelo Sistema RENAJUD. 3.
Em sendo negativas as buscas, ou havendo insuficiência de valor encontrado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, visando à constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida (art. 523, §3º, CPC/2015). 4.
Quando efetivada a penhora, também intimar a parte Executada, por seu advogado, ou pessoalmente, de preferência por meio eletrônico, para eventual impugnação/embargos referente à penhora, nos termos do art. 52, IX, “a”, da LJE. 5.
Não havendo impugnação/embargos, serão levadas a efeito as medidas necessárias para a transferência da propriedade do bem penhorado para a parte Exequente. 6.
Havendo valor incontroverso arrecadado, expeça-se o necessário para o levantamento, ou conversão em renda, do valor depositado em favor do Exequente, ficando autorizada a expedição de alvará judicial para consecução do levantamento. 7.
Satisfeito o crédito, fazer conclusão para sentença de extinção.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
13/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 13:12
Decorrido prazo de ELINEA RUTH MELO CAMPOS em 24/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 18:22
Juntada de identificação de ar
-
27/09/2023 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
01/09/2023 11:09
Decorrido prazo de FABIOLA BRITO FARIAS em 22/03/2022 23:59.
-
01/09/2023 11:09
Juntada de identificação de ar
-
26/08/2023 02:19
Decorrido prazo de ELINEA RUTH MELO CAMPOS em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2023 07:58
Decorrido prazo de FABIOLA B. FARIAS - ME em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 07:41
Decorrido prazo de FABIOLA BRITO FARIAS em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:47
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:47
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
29/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0809670-66.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: ELINEA RUTH MELO CAMPOS.
REQUERIDO: FABIOLA B.
FARIAS - ME, FABIOLA BRITO FARIAS.
Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0809670-66.2022.8.14.0301, em que ELINEA RUTH MELO CAMPOS move contra FABIOLA B.
FARIAS - ME e outros, está Vossa Senhoria INTIMADA acerca do inteiro teor da Sentença, anexa, que julgou PROCEDENTE a presente ação.
Ciente de que poderá, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, contados da intimação, somente através de advogado devidamente habilitado.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 27 de julho de 2023.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: Nome: FABIOLA B.
FARIAS - ME Endereço: Avenida Senador Lemos, 2432, Phoenix Móveis Planejados, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-003 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021010431053200000047471453 AÇÃO Petição 22021010431091000000047471461 CNH Documento de Comprovação 22021010431154700000047471462 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22021010431213200000047471463 BO Documento de Comprovação 22021010431266500000047471464 CNPJ DO REQUERIDO Documento de Comprovação 22021010431312800000047471465 CONTRATO 1 Documento de Comprovação 22021010431359200000047471466 CONTRATO 2 Documento de Comprovação 22021010431444500000047471470 CONTRATO 3 Documento de Comprovação 22021010431544300000047471475 Conversa do WhatsApp 1 Documento de Comprovação 22021010431645500000047471477 Conversa do WhatsApp 2 Documento de Comprovação 22021010431695500000047473230 Conversa do WhatsApp 3 Documento de Comprovação 22021010431752300000047473232 Conversa do WhatsApp 4 Documento de Comprovação 22021010431794700000047473235 NOVO PERFIL DA LOJA NA INSTAGRAM Documento de Comprovação 22021010431860800000047473252 PREVISÃO DE ENTREGA Documento de Comprovação 22021010431924100000047473261 QUARTO ENTREGUE COM RESSALVAS Documento de Comprovação 22021010431987000000047473264 Citação Citação 22022211575124500000048927464 AR Identificação de AR 22031808481292500000051771865 AR Identificação de AR 22031808481300200000051771866 Certidão Certidão 22070511154048100000065224224 Certidão Certidão 22070511154048100000065224224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071111493212600000066146101 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071111493212600000066146101 Certidão Certidão 22071913404417600000067657903 Intimação Intimação 22071914002787400000067664090 Intimação Intimação 22071914002869800000067664091 AR Identificação de AR 22072506040047800000068631085 AR Identificação de AR 22072506040054300000068631086 AR Identificação de AR 22080406364978400000069957287 AR Identificação de AR 22080406364984900000069957288 AR Identificação de AR 22081106283708000000070686829 AR Identificação de AR 22081106283716300000070686830 Termo de Audiência Termo de Audiência 22081712333995200000071283862 Termo de Audiência Termo de Audiência 22081712334015600000071283863 Documentos - Autora Documento de Comprovação 22081712334056000000071283864 Intimação Intimação 22092110553614900000074173508 Citação Citação 22092110553723800000074173509 AR Identificação de AR 22101006201141000000075370363 AR Identificação de AR 22101006201148200000075370364 DILIGÊNCIA Diligência 23012107303408700000080968781 Certidão Certidão 23012608454894900000081180870 Intimação Intimação 23012608494533900000081182479 Certidão Certidão 23021511204867400000082376427 doc. comprovação - ELINEA Documento de Comprovação 23021511204886300000082378296 CERTIDÃO - ALINEA Certidão 23021511204957600000082378298 Despacho Despacho 23041110325967200000085832154 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041113065985200000085924719 Citação Citação 23041113280586500000085928584 Citação Citação 23041113280626600000085928585 Certidão Certidão 23041114074904000000085931795 Citações e Intimação por Whats App Documento de Comprovação 23041114074921700000085934060 Certidão Certidão 23042609280581700000086806651 Print de tela Documento de Comprovação 23042609280606400000086806665 Termo de Audiência Termo de Audiência 23042609431057700000086808557 0809670-66.2022.8.14.0301 ELINEA x FABÍOLA Termo de Audiência 23042609431073500000086808561 Audiência do Processo nº. 0809670-66.2022.8.14.0301.-20230426_093203-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23042609431113100000086808562 AR Identificação de AR 23042706235020000000086882293 AR Identificação de AR 23042706235027100000086882294 AR Identificação de AR 23050106165208100000087059745 AR Identificação de AR 23050106165214900000087059746 Decisão Decisão 23052210132888200000088115852 Sentença Sentença 23071411382722500000091359839 -
27/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 11:38
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 09:48
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 10:13
Decretada a revelia
-
01/05/2023 06:16
Decorrido prazo de FABIOLA BRITO FARIAS em 28/04/2023 23:59.
-
01/05/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
-
27/04/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
-
26/04/2023 09:44
Audiência Una realizada para 26/04/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
26/04/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 13:07
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
11/04/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2023 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2022 01:24
Decorrido prazo de ELINEA RUTH MELO CAMPOS em 27/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
26/09/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 09:38
Audiência Una redesignada para 26/04/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
17/08/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 06:28
Juntada de identificação de ar
-
07/08/2022 03:53
Decorrido prazo de FABIOLA B. FARIAS - ME em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 06:36
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2022 04:49
Decorrido prazo de ELINEA RUTH MELO CAMPOS em 29/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
-
19/07/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 08:48
Juntada de identificação de ar
-
22/02/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 10:44
Audiência Una designada para 17/08/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
10/02/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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