TJPA - 0802440-46.2023.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 16:12
Juntada de mandado
-
15/01/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:49
Juntada de mandado
-
09/01/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2024 06:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
21/12/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
13/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Canaã dos Carajás Vara Criminal de Canaã dos Carajás MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802440-46.2023.8.14.0136 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça , Contra a Mulher] FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO.
Nome: HOMERIO JACINTO CUSTODIO Endereço: AUTO PEÇA MECANICA E TORNEADORA MORAIS AV.
RIO MARIO N°1715 BAIRRO CENTRO RIO MARIA - PA - CEP: 68537-000 A Excelentíssima Sra.
Dra.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO, Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
MANDA ao senhor Oficial de Justiça deste Juízo ao qual o presente for distribuído, estando por mim devidamente assinado, e expedido nos autos em epígrafe; que em cumprimento do presente mandado, dirija-se em diligência nesta cidade até o endereço do DENUNCIADO e aí estando INTIME-O para que TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ANEXA, É INFORME SE DESEJA RECORRER.
Nos autos em epígrafe.
CUMPRA-SE na forma determinada.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canaã dos Carajás Pará, aos 11 de dezembro de 2024 está digitei, conferi e subscrevi.
DANIELE FLORENCIO DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário.
TJ/PA Assino de ordem-Provimento 006/2009-CJCI Comarca de Canaã dos Carajás -
11/12/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 08:59
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
30/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 11:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
-
07/11/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:13
Juntada de mandado
-
10/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 09:57
Juntada de Informações
-
19/09/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:36
Juntada de Informações
-
19/09/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 11:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
-
12/07/2024 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 01:32
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ausentes qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 e absolvição sumária no art. 397, ambos do CPP.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de novembro de 2024, às 11h00min.
Intime-se o acusado e as testemunhas.
Intime-se a Defensoria Pública OU patrono.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.
Ciência ao Parquet.
Canaã dos Carajás/PA, data registrada no sistema.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza Titular da Vara Criminal de Canaã dos Carajás -
08/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 07:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/08/2023 13:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:39
Juntada de Informações
-
31/07/2023 14:02
Relaxado o flagrante
-
30/07/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812827-38.2022.8.14.0401
Leandro Clayton Pantoja Santos
Advogado: Laercio Bentes Monteiro Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2022 22:28
Processo nº 0839033-64.2023.8.14.0301
Elite Servicos de Seguranca LTDA
Advogado: Leandro Jose Pereira Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2023 16:04
Processo nº 0005268-59.2016.8.14.0050
Jose Carlos Rezende Barbosa
Rosenval Alves dos Santos Junior
Advogado: Mauricio Motta de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2016 16:37
Processo nº 0836135-20.2019.8.14.0301
Municipio de Belem
Ney Lamarao Junior
Advogado: Mariza Machado da Silva Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2021 13:17
Processo nº 0836135-20.2019.8.14.0301
Mario Cezar Miranda da Silva
Jacintho Campina
Advogado: Rodrigo Batista de Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2019 20:27