TJPA - 0003002-23.2005.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO REIS OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0003002-23.2005.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Hipoteca] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: LIVIA DA SILVA DAMASCENO - PA25103 PARTE RÉ: Nome: MARCOS ANTONIO REIS OLIVEIRA Endereço: Rua João Souza, 342-A, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-670 DESPACHO R.H.
I – Tendo em vista o contido na Meta 2, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e a implantação do Plano de Ação desta Unidade, desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA, bem como levando em consideração a data da distribuição da ação e o comportamento passivo da Parte Exequente em cumprir determinações judiciais, ou sucessivas diligências infrutíferas que ocasionaram a letargia anormal na tramitação do processo, vislumbro a possibilidade da ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Antes, porém, em homenagem ao Princípio da vedação à decisão surpresa, contraditório e ampla defesa, faculto às Partes manifestação no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias (art. 921, 5º, do CPC), através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA NO HISTÓRICO PROCESSUAL (relatório e pedido específico), para que demonstrem a não ocorrência da prescrição.
Nesse sentido é a orientação do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO JUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
NECESSIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Esta Corte já decidiu que o contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito, mas concedendo-lhe oportunidade de demonstrar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. 3.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1841417 PR 2021/0047221-8, Relator.: MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 05/06/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2023).
Na manifestação, devem as Partes abordar ESPECIFICADAMENTE as seguintes questões, de acordo com os dados extraídos desta ação: a) Termo inicial da prescrição (art. 921, § 4º, do CPC); b) Existência de causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional (art. 921, § 4º-A, do CPC), indicando o termo inicial do prazo de suspensão previsto no art. 921, § 1º, do CPC; c) Medidas adotadas, a cargo da Parte Exequente, para efetivo impulsionamento do feito e correto cumprimento das determinações judiciais, em especial quanto à antecipação das custas processuais dos atos requeridos, obrigação imposta pelo art. 82 do CPC; d) Entendimentos jurisprudenciais sobre o tema prescrição intercorrente na execução cível, sobretudo precedentes qualificados, que sejam aplicáveis ao caso em questão.
II – Caso haja penhora nos autos, deve a Parte Exequente, no mesmo prazo, se manifestar sobre o interesse na ADJUDICAÇÃO do bem ou em sua ALIENAÇÃO, sob pena de levantamento da penhora, nos termos do art. 875 do CPC.
Nesse particular, caso a Parte Exequente manifeste desinteresse no bem, deverá indicar outros bens penhoráveis, não sendo aceita manifestação genérica de pesquisa de bens e de ativos financeiros em sistemas informatizados do CNJ (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ETC.).
III – Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das Partes, venham os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado citação/intimação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
04/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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20/03/2025 21:02
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0003002-23.2005.8.14.0006.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). [Hipoteca].
PARTE AUTORA: EXEQUENTE: MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LIVIA DA SILVA DAMASCENO - PA25103 PARTE RÉ: Nome: MARCOS ANTONIO REIS OLIVEIRA Endereço: F, 3, QUADRA 36 CASA 03, JOAO PAULO II, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 DESPACHO I – Em atenção a petição retro e tendo em vista que o imóvel penhorado e avaliado pelo Sr.
Oficial de Justiça encontra-se com o valor desatualizado, pois é possível perceber pela avaliação feita em 2013 (vide certidão de ID 31802851 -Pág. 7) que o imóvel foi avaliado em R$ 20.000,00 e que na petição retro, a Parte Exequente afirma que o valor do débito atualmente é na monta de R$ 34.724,80 DETERMINO nova avaliação, por Oficial de Justiça, do bem descrito em ID 31802851 -Pág. 7, com base no art. 873, III, do CPC.
CPC.
Art. 873. É admitida nova avaliação quando: (...) III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
II- A Serventia deverá proceder ao necessário e observar que as custas serão recolhidas ao final do processo.
III – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
IV – Em seguida, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ATO de DESPACHO fixando etiqueta CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO60, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data de assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc 001 Peticao Inicial e Documentos_parte_0001.pdf Petição Inicial 21081610562800000000029787551 Doc 001 Peticao Inicial e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21081610562900000000029787553 Doc 002 Despcho Inicial.pdf Documento de Migração 21081610563000000000029787555 Doc 003 Documentos, Peticao, Despacho e Custas.pdf Documento de Migração 21081610563000000000029787557 Doc 004 Carta Precatoria.pdf Documento de Migração 21081610563100000000029787559 Doc 005 Peticao, Documentos, Despacho e Certidao_parte_0001.pdf Documento de Migração 21081610563300000000029787562 Doc 005 Peticao, Documentos, Despacho e Certidao_parte_0002.pdf Documento de Migração 21081610563300000000029787565 Doc 006 Certidao de Digitalizacao e conferencia dos autos.pdf Documento de Migração 21081610563400000000029787567 Certidão Certidão 21081611434319000000029795547 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021413512492400000047920602 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021413512492400000047920602 Petição Petição 22060711513015200000061593210 CALCULO MARCO ANTONIO Documento de Comprovação 22060711513032000000061593212 Certidão Certidão 22091609040045500000073788439 Despacho Despacho 23051813152451700000087855540 Certidão de custas Certidão de custas 23061911083707900000089885922 RelatorioDeConta MARCOS CONSORCIOS LTDA Relatório de custas 23061911083724300000089885924 Boletos MARCOS CONSORCIOS LTDA Boleto de custas 23061911083750700000089885925 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23073109082230100000092312416 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23073109082230100000092312416 Petição Petição 23081610562717600000092566072 CÁLCULO MARCOS ANTONIO REIS Documento de Comprovação 23081610562736000000093193754 Certidão Certidão 24011209205314400000100548026 Despacho Despacho 24062112095602100000110822588 Despacho Despacho 24062112095602100000110822588 REITERA PETIÇÃO DE ID Nº 98079751 Petição 24072409383734100000113472298 ATUALIZAÇÃO MARCOS ANTONIO REIS Documento de Comprovação 24072409383751000000113472300 Certidão Certidão 24111815360094900000123058868 -
12/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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12/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
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12/01/2024 09:20
Juntada de Certidão
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16/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0003002-23.2005.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0003002-23.2005.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/S LTDA - FALIDO EM LIQUIDACAO EXECUTADO: MARCOS ANTONIO REIS OLIVEIRA De ordem, intimo o EXEQUENTE: MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/S LTDA - FALIDO EM LIQUIDACAO para que recolha às custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ananindeua, 31 de julho de 2023 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
31/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
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16/06/2023 11:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/05/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:04
Conclusos para despacho
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16/09/2022 09:04
Juntada de Certidão
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16/09/2022 09:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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07/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
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02/06/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 11:43
Juntada de Certidão
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16/08/2021 10:56
Processo migrado do sistema Libra
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16/08/2021 10:54
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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16/08/2021 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/08/2021 10:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00030027320058140006: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 800 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10494 foi acrescentado. -
-
09/07/2021 17:41
Remessa
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08/07/2021 13:45
OUTROS
-
06/07/2021 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2021 12:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/05/2021 16:53
OUTROS
-
10/05/2021 16:49
OUTROS
-
04/05/2021 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2021 10:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/05/2021 10:56
Mero expediente - Mero expediente
-
11/03/2021 15:19
CONCLUSOS
-
08/03/2021 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/03/2021 10:07
OUTROS
-
04/03/2021 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2021 10:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/03/2021 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
04/03/2021 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
04/03/2021 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2021 09:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2890-51
-
25/02/2021 09:28
Remessa
-
25/02/2021 09:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/02/2021 09:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2021 12:22
VISTAS AO ADVOGADO - TEL:98054-4407, R. BERNAL DO COUTO 901 AP 1101, WINTER.
-
09/02/2021 15:39
OUTROS
-
09/02/2021 14:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2021 14:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/01/2021 13:56
A SECRETARIA
-
21/01/2021 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2021 12:30
Mero expediente - Mero expediente
-
20/01/2021 12:17
CONCLUSOS
-
25/11/2020 12:26
CONCLUSOS
-
13/10/2020 14:15
CONCLUSOS
-
13/10/2020 12:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/10/2020 13:00
OUTROS
-
09/10/2020 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2020 12:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/09/2020 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2020 09:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/09/2020 13:03
OUTROS
-
20/07/2020 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/07/2020 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/07/2020 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2020 09:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5407-50
-
06/07/2020 09:43
Remessa
-
06/07/2020 09:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2020 09:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2020 11:53
OUTROS
-
06/03/2020 09:28
A SECRETARIA
-
06/03/2020 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2020 09:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/03/2020 13:11
CONCLUSOS
-
08/07/2019 09:51
CONCLUSOS
-
09/11/2018 14:48
CONCLUSOS
-
10/08/2018 13:50
CONCLUSOS
-
10/08/2018 10:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/05/2018 18:35
OUTROS
-
16/05/2018 11:02
OUTROS
-
16/05/2018 10:50
OUTROS
-
16/05/2018 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/05/2018 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2018 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2018 11:45
OUTROS
-
14/05/2018 11:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9077-42
-
14/05/2018 11:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9077-42
-
14/05/2018 11:27
Remessa
-
14/05/2018 11:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/05/2018 11:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/05/2018 11:30
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA A PARTE AUTORA - FONE 3237-2329.
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05/06/2017 15:04
AGUARDANDO PRAZO
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05/06/2017 15:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LIVIA DA SILVA DAMASCENO (25325064), que representa a parte MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (7966032) no processo 00030027320058140006.
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05/06/2017 14:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/06/2017 14:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2017 14:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2017 14:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/06/2017 14:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2017 14:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/05/2017 13:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7956-41
-
31/05/2017 13:41
Remessa
-
31/05/2017 13:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/05/2017 13:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2017 13:32
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
09/02/2017 13:58
OUTROS
-
23/10/2015 15:58
Remessa - ar137658005js
-
23/10/2015 15:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2015 15:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/05/2015 15:44
AGUARD. RETORNO DE AR
-
26/05/2015 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2015 15:39
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
16/04/2015 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2015 10:19
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/05/2014 13:09
OUTROS
-
15/05/2014 11:30
OUTROS
-
13/08/2013 15:38
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/07/2013 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2013 12:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/04/2013 12:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/04/2013 12:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/01/2013 12:46
AGUARDANDO MANDADO
-
03/04/2012 13:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : SILVIO ROBERTO S. DA SILVA
-
03/04/2012 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/04/2012 11:45
AGUARDANDO MANDADO
-
03/04/2012 11:45
AGUARDANDO MANDADO
-
03/04/2012 11:36
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/04/2012 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2012 11:36
PENHORA E AVALIACAO - PENHORA E AVALIACAO
-
21/03/2012 10:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/08/2011 16:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/08/2011 09:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/08/2011 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2011 09:45
Mero expediente - Mero expediente
-
07/10/2010 13:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/10/2010 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2010 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2010 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/06/2010 12:57
AGUARDANDO PETICAO
-
14/06/2010 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/06/2010 11:39
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
14/06/2010 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2010 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/06/2010 11:13
VISTAS AO ADVOGADO
-
25/05/2010 13:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/05/2010 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2010 13:38
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/07/2009 18:28
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
10/11/2008 12:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Bloco de EXECUÇÃO.
-
07/11/2008 17:25
VINCULAÇÃO - Devolução da Carta Precatória.
-
05/11/2008 11:40
CADASTRO DE PROTOCOLO - 430804562 Cadastro de protocolo para a secretaria 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*16-31
-
18/07/2007 16:41
AGUARDANDO ADVOGADO - Execução
-
17/07/2007 13:07
VINCULAÇÃO - custas
-
12/07/2007 11:20
CADASTRO DE PROTOCOLO - 430804562 Cadastro de protocolo para a secretaria 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-60
-
07/05/2007 12:40
RESENHA - Desp. do dia 30/03/2007, Pub. no DJ em 12/04/2007. cad. 3, pag. 3
-
07/05/2007 12:12
RESENHA - Desp. do dia 30/03/2007, Pub. no DJ em 12/04/2007. cad. 3, pag. 1
-
04/04/2007 21:29
AGUARDANDO CUSTAS - bloco de custas expediente/aan.
-
04/04/2007 14:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/04/2007 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: Anny Gonçalves - 1º Oficio Cível.
-
30/03/2007 16:05
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2007 13:05
Citação
-
28/03/2007 15:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/03/2007 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: Anny Gonçalves - 1º Oficio Cível.
-
22/03/2007 16:11
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
12/09/2006 15:55
AGUARDANDO CONCLUSAO - aguardando conclusão execução
-
28/08/2006 12:18
VINCULAÇÃO
-
23/08/2006 13:20
CADASTRO DE PROTOCOLO - 430804562 Cadastro de protocolo para a secretaria 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-57
-
04/08/2006 15:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO - aguardando manifestação execução ag
-
03/08/2006 17:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/08/2006 14:08
MANDADO CUMPRIDO
-
14/06/2006 16:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
14/06/2006 13:08
Citação
-
14/06/2006 12:46
AGUARDANDO MANDADO - aguardando mandado execução ag
-
14/06/2006 03:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: Armando Amaral Nunes - 1º Oficio Cível.
-
23/05/2006 15:02
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - Pasta para assinar expediente.
-
06/10/2005 14:49
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - pasta para cumprimento
-
04/10/2005 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/10/2005 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Ao Cartório.. Recebido por: EDIR DE OLIVEIRA MARQUES - 1º Oficio Cível.
-
27/09/2005 15:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/09/2005 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: EDIR DE OLIVEIRA MARQUES - 1º Oficio Cível.
-
27/09/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2005 00:00
Despacho
-
21/09/2005 14:26
AGUARDANDO CONCLUSAO - Inicial Balcão Custas Pagas
-
20/09/2005 15:43
RESENHA - Desp. do dia 22/06/05, Púb. no DJ em 09/09/05, Pag. 14, Cad. 2
-
23/06/2005 13:52
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - 783884002- Alteração da Valor do Processo - Valor Antigo :R$ 10.132,91
-
22/06/2005 16:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/06/2005 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2005 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/06/2005 00:00
Despacho
-
25/05/2005 13:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/05/2005 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/05/2005 12:54
VINCULAÇÃO -
-
19/05/2005 11:40
CADASTRO DE PROTOCOLO - 25623 Cadastro de protocolo para a secretaria 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*04-96
-
16/05/2005 13:19
AGUARDANDO CUSTAS - Custas iniciais
-
13/05/2005 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/05/2005 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/05/2005 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/05/2005 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/05/2005 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/05/2005 00:00
Despacho
-
06/05/2005 12:01
AUTUAÇÃO
-
04/05/2005 09:38
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 3006 - 1ª VARA CIVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2005
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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