TJPA - 0021792-91.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 01:33
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:25
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0021792-91.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA VERLENE TELES CARDOSO REU: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Sentença I – Relatório Vistos etc.
Trata-se de Ação de usucapião, com o deferimento de justiça gratuita.
A parte Autora requereu a desistência da ação, em virtude da perda do interesse processual, haja vista ter recebido o titulo registral do bem usucapiendo, da Prefeitura Municipal de Belém/CODEM.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
II - Fundamentação Sobre a desistência, cabe dizer que a mesma se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do mérito, consoante art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VIII - homologar a desistência da ação;”.
Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: “Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial”.
Dessa forma, somente cabe a este Juízo acolher o pedido da parte requerente, restando extinguir o feito sem resolução de mérito, com a desistência.
III - Dispositivo Isto posto, houve a perda do objeto, assim, homologo a desistência da presente ação, conforme o solicitado pela parte autora, para os fins do art. 200 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, VI e VIII do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que a parte autora encontra-se amparada pela gratuidade das custas processuais.
Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00217929120158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071810515900000000067380493 00217929120158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071810521200000000067380495 00217929120158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071810522300000000067380498 00217929120158140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071810523500000000067380501 00217929120158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071810525100000000067380503 00217929120158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071810530600000000067380705 00217929120158140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071810532000000000067380706 00217929120158140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071810533600000000067380707 00217929120158140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071810534900000000067380708 00217929120158140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071810540200000000067380709 00217929120158140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071810541500000000067380719 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040412564361200000085612030 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040412564361200000085612030 PERDA DO OBJETO Petição 23041912465862100000086462821 Listagem Atualizada CODEM - CARMELÂNDIA - REURB - 02 -03-2023 Documento de Comprovação 23041912465896700000086462822 -
31/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:51
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
14/07/2023 17:42
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 09/05/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:00
Processo migrado do sistema Libra
-
18/07/2022 10:59
Juntada de documento de migração
-
18/07/2022 10:59
Juntada de documento de migração
-
05/07/2022 14:11
REMESSA INTERNA
-
05/07/2022 10:05
Remessa
-
10/02/2022 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2022 12:13
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
10/02/2022 12:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/04/2019 11:06
OUTROS
-
21/03/2019 12:34
OUTROS
-
21/02/2019 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/02/2019 11:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/02/2019 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2019 13:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/12/2018 10:53
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
13/12/2018 10:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/11/2018 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/11/2018 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/11/2018 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/11/2018 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/11/2018 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/11/2018 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2018 11:43
OUTROS
-
01/11/2018 11:57
Remessa
-
01/11/2018 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2018 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2018 14:27
Remessa
-
02/03/2018 14:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2018 14:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2017 12:40
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/08/2015 09:35
OUTROS
-
19/08/2015 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2015 13:26
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
19/08/2015 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2015 13:26
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
19/08/2015 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2015 13:26
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
19/08/2015 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2015 13:25
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
14/07/2015 14:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/07/2015 13:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/06/2015 12:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/06/2015 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2015 10:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/06/2015 10:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/06/2015 10:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/06/2015 10:11
AUTUAÇÃO - ORIUNDO DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/06/2015 08:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/06/2015 08:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863534-82.2023.8.14.0301
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Claudete Lilian Jorge Melem
Advogado: Diego Ronilson Castro Laurinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2024 13:10
Processo nº 0852458-95.2022.8.14.0301
Fabio Renato Mendonca Salgado
L Bilhoes Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Pedro Sarraff Nunes de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2022 18:46
Processo nº 0010316-79.2017.8.14.0012
Raimundo Moraes Damasceno
Banco Ole Bonsuceso Consignado
Advogado: Gustavo Goncalves da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2017 13:52
Processo nº 0001615-75.2002.8.14.0006
Ministerio da Fazenda
Copem Construtora Paraense de Estruturas...
Advogado: Kelma Sousa de Oliveira Reuter Coutinho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2002 08:54
Processo nº 0001658-43.2015.8.14.0301
Antonia Vidal da Silva
Cic Companhia Industrial de Construcoes
Advogado: Daniel Lacerda Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2015 12:15