TJPA - 0800365-50.2021.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do para
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 15:09
Decorrido prazo de VINCENZINO GHIRARDI em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 11:47
Baixa Definitiva
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28/05/2024 11:46
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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20/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:19
Juntada de Alvará
-
26/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:17
Decorrido prazo de VINCENZINO GHIRARDI em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 11:49
Juntada de Alvará
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28/02/2024 19:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/02/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
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13/12/2023 07:22
Decorrido prazo de VINCENZINO GHIRARDI em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 05:52
Decorrido prazo de VINCENZINO GHIRARDI em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 01:11
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para que proceda com o pagamento das custas judiciais, conforme boleto de ID-102998413 e alvará de ID-103914301.
SANTA LUZIA DO PARÁ, data da assinatura digital.
Tamires Milena Alves Diretora de Secretaria da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá - PA Matrícula 191108 -
09/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:14
Juntada de Edital
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25/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
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01/08/2023 01:15
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ PROCESSO Nº 0800365-50.2021.8.14.0121 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Inventário e Partilha, Bancários] REQUERENTE: VINCENZINO GHIRARDI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de Ação de Alvará Judicial ajuizada por GHIRARDI VINCENZINO (representante da filha do de cujus), em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A, objetivando o levantamento referente a escritura pública de inventário e partilha de bens que compõe o acervo de valores do espólio de OSVALDO PASQUALI (Id. 34412677).
Em decisão de ID 46938146, foi determinado a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S.A, ao INSS, bem como a intimação do Ministério Público.
A instituição financeira respondeu o ofício, conforme ID 54496013, informando que a conta n.º 630.086-3 se trata de conta corrente, com saldo disponível no valor de R$ 350.583,47 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos).
O INSS apresentou ofício n. 31/2022/APSCAP - GEXBEL/GEXBEL - SR-V/SR-V-INSS, informando que não consta no cadastro coorporativo da instituição dependentes cadastrados em nome do de cujus, conforme ID 54376153.
No parecer de ID 91350852, o Ministério Público do Estado do Pará, pugnou pelo deferimento do pleito inicial, com a expedição de Alvará para levantamento dos valores. É o relatório.
Decido.
O artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, prevê que o pedido de procedimentos especial de jurisdição voluntária será julgado em 10 dias, não estando obrigado o juiz a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 721, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DETERMINO a expedição de ALVARÁ, autorizando ao requerente GHIRARDI VINCENZINO proceder ao levantamento de todos os valores informados no ID 54496013 junto ao BANCO DO BRASIL S.A, em nome do de cujus Senhor OSVALDO PASQUALI, RNE n.º V385303-A – CGPI/DIREX/DPF e CPF n.º *40.***.*16-00, falecido em 27/04/2020, devidamente corrigidos e atualizados.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Remeta-se à UNAJ para fins de cálculo e eventual atualização das custas.
Após, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento dos valores ao requerente, DESCONTANDO o valor das custas processuais, nos termos da decisão de Id. 83379103.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
Cumpra-se e, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO / ALVARÁ JUDICIAL.
Santa Luzia do Pará/PA, data da assinatura digital. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá. (Assinado com certificação digital) -
28/07/2023 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:59
Homologado o pedido
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24/04/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 11:48
Juntada de Certidão
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20/04/2023 12:52
Juntada de Petição de parecer
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27/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/10/2022 00:57
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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23/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 09:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/07/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 08:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/07/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/05/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/05/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 05:23
Decorrido prazo de JOSE WILSON ALVES DE LIMA SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:23
Decorrido prazo de RANIELE XAVIER DE JESUS SILVA em 11/04/2022 23:59.
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18/03/2022 12:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/03/2022 12:32
Juntada de Certidão
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18/03/2022 11:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/03/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 11:04
Juntada de Ofício
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17/03/2022 13:03
Juntada de Ofício
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10/03/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 11:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VINCENZINO GHIRARDI - CPF: *24.***.*21-04 (REQUERENTE).
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11/01/2022 09:45
Conclusos para decisão
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11/01/2022 09:45
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2021 19:22
Conclusos para despacho
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23/11/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:21
Conclusos para despacho
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08/11/2021 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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