TJPA - 0831775-42.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 05:56
Decorrido prazo de MARISA LOJAS SA em 25/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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15/12/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0831775-42.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) / [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: FLAVIO LUIZ RABELO MANSOS NETO, ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO EXECUTADO: MARISA LOJAS SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte Executada, através de seu patrono constituído, a recolher custas judiciais referentes a expedição de um (01) Alvará, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão de custas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (https://apps.tjpa.jus.br/custas/).
Belém/PA, 4 de dezembro de 2024.
ASSINADO ELETRONICAMENTE UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM -
04/12/2024 13:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:48
Processo Reativado
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04/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 08:13
Apensado ao processo 0802636-69.2024.8.14.0301
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15/01/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 10:42
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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16/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:54
Decorrido prazo de MARISA LOJAS SA em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:33
Decorrido prazo de MARISA LOJAS SA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:28
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0831775-42.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: FLAVIO LUIZ RABELO MANSOS NETO, ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO EXECUTADO: MARISA LOJAS SA Vistos etc.
Cuida-se de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, conforme petição nos autos.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN, cumulado com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado apenas ao pagamento de custas processuais, visto já ter pago os honorários.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais no prazo legal.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
28/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2022 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/03/2022 23:59.
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16/02/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 06:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 22:35
Juntada de relatório de custas
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04/02/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/11/2020 23:59.
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28/10/2020 09:07
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2020 09:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2020 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/10/2020 23:59.
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29/09/2020 11:25
Conclusos para decisão
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28/09/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2020 00:49
Decorrido prazo de MARISA LOJAS SA em 25/09/2020 23:59.
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22/09/2020 13:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 12:23
Outras Decisões
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04/09/2020 10:20
Conclusos para decisão
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03/09/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 22:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 20:28
Outras Decisões
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26/08/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 09:48
Conclusos para decisão
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25/08/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2020 11:57
Conclusos para decisão
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12/05/2020 11:56
Expedição de Certidão.
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08/12/2019 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2019 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 08:07
Conclusos para despacho
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11/06/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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