TJPA - 0806897-26.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 20:30
Decorrido prazo de PATRICIA KRISTINA BRAGA TAVARES em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:39
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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12/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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04/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0806897-26.2023.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
DECIDO.
O Exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente o arquivamento do processo (ID 136031320).
Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
Fica determinado, de logo, o levantamento de penhoras e de outras restrições acaso realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE).
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.
R.
I.
C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
03/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:39
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 10:57
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2024 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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15/03/2024 10:55
Juntada de Petição de termo de audiência
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15/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/02/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 20:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 15/03/2024 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/11/2023 12:29
Juntada de Petição de termo de audiência
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29/11/2023 12:28
Audiência Conciliação não-realizada para 24/11/2023 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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23/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:53
Audiência Conciliação designada para 24/11/2023 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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23/09/2023 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA KRISTINA BRAGA TAVARES em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 03:29
Decorrido prazo de PATRICIA KRISTINA BRAGA TAVARES em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3263-5177 E-MAIL [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo N° 0806897-26.2023.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO MULTI MAGUARI EXECUTADO(A): Nome: PATRICIA KRISTINA BRAGA TAVARES Endereço: Passagem São Pedro, S/N, Condomínio Multi Maguari, Bl 09, Ap. 302, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-050 Valor: R$ 3.456,18
Vistos. 1.
Cite-se para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC.
Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC).
Tratando-se de execução de despesas condominiais, advirta-se que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação do imóvel, que será levado à hasta pública ou alienado por iniciativa particular. 1.1.
Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pelo Executado, autorizada, de logo, a expedição de alvará em favor do Exequente. 1.2.
Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, devendo-se intimar as partes, inclusive o Exequente, na mesma oportunidade, para providenciar o registro da penhora.
Recaindo esta sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a) devedor(a). 2.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 3.
Cit.
Int.
Cumpra-se.
Se necessário, expeça-se Carta Precatória.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara do JEC de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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