TJPA - 0844043-26.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 08:27
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 04/09/2023 12:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Consta dos autos petição apresentada pela parte executada reconhecendo o débito e se manifestando pelo pagamento do crédito exequendo com os valores penhorados do devedor.
A parte credora reconhece que os valores existentes nos autos são suficientes para liquidar o débito.
Diante das informações e com base no art. 924,II, declaro satisfeito o crédito e extinta a execução. À secretaria para expedição de alvará em favor do exequente e cancelamento da audiência designada.
Após, pago o exequente, sem pendências, arquivem-se os autos.
Belém, data e assinatura via Sistema PJE. - 
                                            
01/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 05:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:15
Audiência Conciliação/Mediação designada para 04/09/2023 12:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Diante do bloqueio via Sistema SISBAJUD, conforme comprovante anexo, determino a penhora da quantia de R$1.268,59 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), independente de lavratura de termo de penhora e a transferência da quantia penhorada para a subconta vinculada ao processo.
Ressalte-se que, em que pese a manifestação doo credor por meio de petição constante do ID92983297, este juízo verifica que o valor da penhora já inclui a totalidade do débito, que caso reconhecido pelo devedor, resultará em extinção da execução e liberação dos valores ao Condomínio.
Diante da penhora integral do valor da execução, cabível é a realização de audiência, que deverá ser designado pela secretaria intimando as partes, ocasião em que a parte executada poderá apresentar embargos à penhora, conforme art. 53, § 1º da Lei 9.099/95.
Ressaltando, porém, que a qualquer tempo o devedor poderá manifestar-se nos autos reconhecendo como devido o crédito exequendo.
Intimem-se as partes da decisão e da data designada para audiência.
Belém, data e assinatura digital via Sistema PJE. - 
                                            
26/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 09:54
Conclusos para decisão
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23/02/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 13:51
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 01:15
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 11:57
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2022 15:46
Conclusos para decisão
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16/05/2022 15:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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