TJPA - 0801040-57.2021.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:22
Decorrido prazo de RONAYLSON SOUZA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:22
Decorrido prazo de RAYLSON SOUSA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:20
Decorrido prazo de RENILSON SOUZA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:08
Decorrido prazo de SIDNEY RAMOS DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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30/05/2025 08:23
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 08:20
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 08:14
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA INVENTÁRIO (39) 0801040-57.2021.8.14.0074 REQUERENTE: RONAYLSON SOUZA DA SILVA, RENILSON SOUZA DA SILVA, RAYLSON SOUSA DA SILVA Nome: RONAYLSON SOUZA DA SILVA Endereço: AVENIDA PARÁ, 88 e 125, (91) 9184-1686, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RENILSON SOUZA DA SILVA Endereço: AVENIDA PARÁ, 88 e 125, 91 9189-5273, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RAYLSON SOUSA DA SILVA Endereço: AVENIDA PARÁ, 88 e 125, 91 9149-7973, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 INTERESSADO: SONIA DIAS ARAUJO Nome: SONIA DIAS ARAUJO Endereço: Pa 150 entre vicinal 09 e Pindorama, 00, Sitio Água Limpa, Vicinal, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de partilha amigável dos bens deixados por NETANIAS ELOI DA SILVA, falecido em 29 de janeiro de 2020, apresentada pela meeira SONIA DIAS ARAÚJO e pelos herdeiros RONAYLSON SOUZA DA SILVA, RENILSON SOUZA DA SILVA, RAYLSON SOUZA DA SILVA e SIDNEY RAMOS DA SILVA.
Analisando o esboço de partilha apresentado, verifico que consta como patrimônio a ser inventariado propriedade rural compreendendo os lotes nº 92, 93, 94, 95 da Quadra K, e os lotes nº 96 e 97 da Quadra L, contendo registro junto ao Cartório de Ofício da cidade de Tailândia, sob as matrículas nº 209, 210, 211 e 212 do Livro 2-B em 18/04/2000, localizado entre as vicinais 9 e Pindorama, no município de Tailândia/PA.
Os próprios requerentes esclarecem, em sua petição (item 5 - "NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DAS MATRÍCULAS NO CARTÓRIO"), que o imóvel em questão não se encontra registrado em nome do de cujus, permanecendo em nome dos antigos proprietários, Sr.
Rangel Lopes da Silva (já falecido) e Sra.
Nerias Dias Chaves.
Informam ainda que, embora tenha havido contrato de compra e venda entre Maria Rosana de Souza e o falecido, quando da separação deles, conforme documento ID 28525064, jamais foi realizada a transferência do registro do referido imóvel para o nome do inventariado.
DECIDO.
O procedimento de inventário tem por finalidade apurar o patrimônio deixado pelo falecido para posterior partilha entre os herdeiros e sucessores.
Ocorre que, para que um bem imóvel integre o acervo hereditário a ser partilhado, é imprescindível que esteja regularmente registrado em nome do de cujus.
No presente caso, conforme reconhecido pelos próprios requerentes, o imóvel que se pretende partilhar não está registrado em nome do falecido NETANIAS ELOI DA SILVA, mas em nome de terceiros, o que impossibilita sua inclusão no inventário e consequente partilha.
O art. 1.227 do Código Civil estabelece que "os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos".
Sendo assim, a propriedade dos imóveis objeto deste inventário não pode ser reconhecida em favor do falecido sem o devido registro.
Não compete ao juízo do inventário decidir sobre questões de alta indagação que demandem dilação probatória, nos termos do art. 612 do Código de Processo Civil.
A regularização dominial do imóvel, que envolve a comprovação da cadeia sucessória de propriedade, é matéria que extrapola os limites deste procedimento.
Diante deste cenário, os interessados deverão providenciar a regularização do imóvel, seja por meio de ação de adjudicação compulsória, usucapião, ou outro procedimento judicial ou extrajudicial cabível, para transferir a propriedade para o nome do falecido, de modo a possibilitar sua inclusão no acervo hereditário e posterior partilha.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente processo de inventário pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para que os interessados adotem as providências necessárias à regularização dominial do imóvel em nome do falecido.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação da regularização, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, indicando outros bens a serem inventariados ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 28 de abril de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
29/04/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2025 08:16
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA AÇÃO DE INVENTÁRIO PROCESSO N. º 0801040-57.2021.8.14.0074 JUIZ DE DIREITO: DR.
CHARBEL ABDON HABER JEHA REQUERENTES: RONAYLSON SOUZA DA SILVA, RENILSON SOUZA DA SILVA e RAYLSON SOUZA DA SILVA REQUERIDO: SONIA DIAS ARAUJO INTERESSADO: SIDNEY RAMOS DA SILVA ADVOGADO: DR.
ALLAN FURTADO MENEZES, OAB/PA 21925 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2025 (dois mil e vinte e cinco) às 12h00min (doze horas), na sala de audiência da 2ª Vara de Tailândia, presente o MM° juiz de direito DR.
CHARBEL ABDON HABER JEHA.
ABERTA A AUDIÊNCIA, verificou-se a presença dos autores RONAYLSON SOUZA DA SILVA e RENILSON SOUZA DA SILVA.
Ausente o requerente RAYLSON SOUZA DA SILV, o qual, segundo informações prestadas pelos autores presentes, teve dificuldade de acessar a sala virtual devido a está em local com difícil acesso à internet.
Presente a requerida SONIA DIAS ARAUJO e o interessado SIDNEY RAMOS DA SILVA, acompanhados de seu advogado, DR.
ALLAN FURTADO MENEZES, OAB/PA 21925.
Em ato contínuo, foi oportunizado às partes comporem neste ato, entretanto, a conciliação restou infrutífera.
Pela ordem, as partes pleiteiam pela suspensão do processo por 30 dias.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Tendo em vista a possibilidade de acordo entre as partes, contudo a necessidade de maiores debates e esclarecimento de minucias.
SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta audiência, para acordarem extrajudicialmente e apresentarem o aludido acordo para fins de homologação posterior.
Passado o referido prazo, sem a apresentação do acenado pacto extrajudicial, voltem os autos conclusos.
Cientes os presentes.
DISPENSADAS AS ASSINATURAS P.I.C.
Nada mais havendo mandou o MMº Juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, _________________, Francimar Oliveira (Auxiliar administrativo), digitei e subscrevi.
JUIZ DE DIREITO: ____________________________________________ -
25/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/03/2025 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por CHARBEL ABDON HABER JEHA em/para 24/03/2025 12:00, 2ª Vara de Tailândia.
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04/03/2025 01:30
Decorrido prazo de RAYLSON SOUSA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:38
Decorrido prazo de RONAYLSON SOUZA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:38
Decorrido prazo de RENILSON SOUZA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:26
Decorrido prazo de SONIA DIAS ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de SIDNEY RAMOS DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:29
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 09:26
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 09:13
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 09:57
Audiência de Conciliação designada em/para 24/03/2025 12:00, 2ª Vara de Tailândia.
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03/02/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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03/02/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:48
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 13:00 2ª Vara de Tailândia.
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01/01/2025 21:26
Decorrido prazo de RONAYLSON SOUZA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 21:26
Decorrido prazo de RENILSON SOUZA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 21:26
Decorrido prazo de RAYLSON SOUSA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:30
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:00 2ª Vara de Tailândia.
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18/11/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 01:51
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA INVENTÁRIO (39) 0801040-57.2021.8.14.0074 REQUERENTE: RONAYLSON SOUZA DA SILVA, RENILSON SOUZA DA SILVA, RAYLSON SOUSA DA SILVA Nome: RONAYLSON SOUZA DA SILVA Endereço: AVENIDA PARÁ, 88 e 125, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RENILSON SOUZA DA SILVA Endereço: AVENIDA PARÁ, 88 e 125, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RAYLSON SOUSA DA SILVA Endereço: AVENIDA PARÁ, 88 e 125, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 INTERESSADO: SONIA DIAS ARAUJO Nome: SONIA DIAS ARAUJO Endereço: Pa 150 entre vicinal 09 e Pindorama, 00, Sitio Água Limpa, Vicinal, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Considerando o pleito de designação da audiência de conciliação (id 117467396), hei de acatar o pedido, pelo que designo a citada audiência para o dia 21 DE JANEIRO DE 2025 ÀS 13:00H.
Intime-se as partes.
Esclareço que, as audiências serão conduzidas de maneira remota, via plataforma Microsoft Teams.
A opção prioritária pela modalidade remota se justifica em virtude da reforma que está sendo implementada no Fórum desta comarca.
Todavia, havendo indisponibilidade de qualquer das partes realizar de modo virtual, poderá comparecer presencialmente no recinto no dia e hora designados.
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2VjMTVhOTMtNDFjYi00NmY1LWI3ODQtN2JlZTk3MGZiMGZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22feb24dcb-9114-4caa-9db5-c053916c2552%22%7d Defiro, ainda, o pedido da inventariante SONIA DIAS ARAUJO para assinar o termo de compromisso nesta audiência.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Expedientes necessários.
Servirá a presente como mandado/notificação/ofício/carta precatória.
Tailândia/PA, 11 de novembro de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
12/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2024 19:23
Decorrido prazo de RONAYLSON SOUZA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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13/07/2024 19:23
Decorrido prazo de RENILSON SOUZA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:38
Decorrido prazo de RAYLSON SOUSA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:28
Decorrido prazo de SIDNEY RAMOS DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
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12/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:22
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA INVENTÁRIO (39) 0801040-57.2021.8.14.0074 REQUERENTE: RONAYLSON SOUZA DA SILVA, RENILSON SOUZA DA SILVA, RAYLSON SOUSA DA SILVA Nome: RONAYLSON SOUZA DA SILVA Endereço: AVENIDA PARÁ, 88 e 125, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RENILSON SOUZA DA SILVA Endereço: AVENIDA PARÁ, 88 e 125, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RAYLSON SOUSA DA SILVA Endereço: AVENIDA PARÁ, 88 e 125, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 INTERESSADO: SONIA DIAS ARAUJO Nome: SONIA DIAS ARAUJO Endereço: Pa 150 entre vicinal 09 e Pindorama, 00, Sitio Água Limpa, Vicinal, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Intimados pessoalmente para regularizar a representação processual, os autores permaneceram inertes, o que demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
O inventariante, Sr.
Renilson Souza da Silva, não vem desempenhando o seu ônus de representar e administrar o espólio, uma vez que está cumprindo as determinações judiciais nem dando o andamento regular ao inventário.
Desse modo, nos termos do artigo 622, II, CPC, removo o Sr.
Renilson Souza da Silva da condição de inventariante.
Consequentemente, considerando que os demais autores também demonstraram desinteresse no processo, nomeio a Sra.
SONIA DIAS ARAUJO como inventariante, obedecendo a ordem legal do art. 617, do CPC, haja vista que as informações nos autos (inclusive dos próprios autores), indicam que Sônia era a companheira do de cujus ao tempo de sua morte.
Intime-se SONIA DIAS ARAUJO para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, CPC), indicar o seu interesse no prosseguimento do feito e requerer o que mais entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Torno sem efeito o termo de inventariante assinado por Renilson Souza da Silva.
Servirá o presente como mandado.
Tailândia/PA, 6 de junho de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
07/06/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 00:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 09:26
Conclusos para decisão
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06/06/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 13:35
Decorrido prazo de RAYLSON SOUSA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 13:35
Decorrido prazo de RONAYLSON SOUZA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 13:35
Decorrido prazo de RENILSON SOUZA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:41
Decorrido prazo de RENILSON SOUZA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:36
Decorrido prazo de SONIA DIAS ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:30
Decorrido prazo de SIDNEY RAMOS DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:30
Decorrido prazo de RONAYLSON SOUZA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:30
Decorrido prazo de RENILSON SOUZA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:30
Decorrido prazo de RAYLSON SOUSA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:06
Desentranhado o documento
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25/04/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº. 0801040-57.2021.8.14.0074 REQUERENTE: RONAYLSON SOUZA DA SILVA, RENILSON SOUZA DA SILVA, RAYLSON SOUSA DA SILVA Nome: RONAYLSON SOUZA DA SILVA Endereço: Av.
Pará, 88, Novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RENILSON SOUZA DA SILVA Endereço: Av.
Pará, 90, Novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RAYLSON SOUSA DA SILVA Endereço: Av.
Pará, 125, Novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 INTERESSADO: SONIA DIAS ARAUJO Nome: SONIA DIAS ARAUJO Endereço: Pa 150 entre vicinal 09 e Pindorama, 00, Sitio Água Limpa, Vicinal, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Após o despacho id 104324837, sobrevieram alguns fatos que serão relatados para fins de organização processual.
No id 105051924, SONIA DIAS ARAUJO e SIDNEY RAMOS DA SILVA se manifestaram em relação às primeiras declarações, sustentando, em suma, que o imóvel “2” listado na inicial, localizado na Vicinal 11, Quadra J, lote 85, no Município de Tailândia/PA, teria sido omitido nas primeiras declarações; reafirmando a existência de mais um imóvel localizado na Rua Vicinal, 12, Km 26, Tailândia-PA, ao lado da “fazenda do seu Daril”, que teria sido vendido para um homem chamado “Junior Pureza” por R$ 200.000,00; que recebeu proposta de acordo extrajudicial dos autores.
Assim, o juízo determinou a intimação dos interessados para manifestarem sua anuência na proposta de acordo.
Entretanto, a proposta foi negada, no id 105959063.
A tentativa de intimação pessoal dos autores na pessoa do inventariante para constituírem novo advogado restou infrutífera, por não ter sido encontrado (id 107486435).
No id 112795988, a Procuradoria Estadual requereu a intimação do inventariante para a juntada de documentos imprescindíveis a apuração do valor do ITCD (solicitados no id 112795994 - Pág. 22).
Pois bem.
Analisando os autos, verifica-se que, para o saneamento das pendências processuais, faz-se necessário que os autores indiquem novos advogados, pois atualmente estão sem representação processual.
A tentativa de intimação na pessoa e no endereço do inventariante resultou infrutífera, motivo pelo qual não houve ainda manifestação dos autores.
Desse modo, a fim de evitar prejuízos ou nulidades processuais o juízo tentará mais uma vez a intimação para que os autores constituam novos advogados, nos endereços não diligenciados e informados na inicial.
Note-se que a diligência id 107486435 apenas se deu no endereço “AV.
PARÁ, 90, Bairro Novo Tailandia/PA.
Dessa forma, intimem-se pessoalmente os autores, nos demais endereços constantes na inicial (Av.
Para, n. 88 e 125, Bairro Novo, na cidade de Tailândia do Pará) para que, no prazo de 15 dias, regularizem sua representação processual, constituindo novo advogado, visando o regular trâmite do processo.
No mesmo prazo, as partes devem indicar o novo endereço atualizado do inventariante, Sr.
Renilson Souza da Silva.
Consigno que o não cumprimento da determinação gerará a remoção do inventariante (art. 622, II, CPC) ou a extinção do processo.
Tailândia/PA, 11 de abril de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
12/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
08/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 02:41
Decorrido prazo de RONAYLSON SOUZA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 02:41
Decorrido prazo de RENILSON SOUZA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 02:41
Decorrido prazo de RAYLSON SOUSA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:55
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº. 0801040-57.2021.8.14.0074 REQUERENTE: RONAYLSON SOUZA DA SILVA, RENILSON SOUZA DA SILVA, RAYLSON SOUSA DA SILVA Nome: RONAYLSON SOUZA DA SILVA Endereço: Av.
Pará, 88, Novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RENILSON SOUZA DA SILVA Endereço: Av.
Pará, 90, Novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RAYLSON SOUSA DA SILVA Endereço: Av.
Pará, 125, Novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 INTERESSADO: SONIA DIAS ARAUJO Nome: SONIA DIAS ARAUJO Endereço: Pa 150 entre vicinal 09 e Pindorama, 00, Sitio Água Limpa, Vicinal, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Intimem-se as partes, por meio de sues advogados, para que, no prazo de 10 dias, se manifestem expressamente nos autos informando se concordam com a minuta de acordo apresentada no id 105055738, para fins de homologação.
Após, conclusos.
Tailândia/PA, 30 de novembro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
01/12/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº. 0801040-57.2021.8.14.0074 REQUERENTE: RONAYLSON SOUZA DA SILVA, RENILSON SOUZA DA SILVA, RAYLSON SOUSA DA SILVA Nome: RONAYLSON SOUZA DA SILVA Endereço: Av.
Pará, 88, Novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RENILSON SOUZA DA SILVA Endereço: Av.
Pará, 90, Novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RAYLSON SOUSA DA SILVA Endereço: Av.
Pará, 125, Novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 INTERESSADO: SONIA DIAS ARAUJO Nome: SONIA DIAS ARAUJO Endereço: Pa 150 entre vicinal 09 e Pindorama, 00, Sitio Água Limpa, Vicinal, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
O presente processo de inventário precisa ser regularizado, a fim de que o seu entendimento não seja dificultado em razão de questões incidentais ainda não solucionadas.
Trata-se de processo de inventário proposto por Ronaylson Souza da Silva, Renilson Souza da Silva e Raylson Souza da Silva em razão do falecimento do seu genitor, Sr.
Netanias Eloi da Silva.
Em petição inicial, os requerentes apresentam informações pertinentes ao andamento do procedimento, informando que, à época do falecimento, o de cujus estava convivendo com a Sra.
Sonia Dias de Araújo.
Em decisão de ID 28574681, o Juízo proferiu manifestação inicial nomeando o herdeiro Renilson Souza da Silva como inventariante.
Intimada, a companheira Sonia Dias de Araújo apresentou manifestação preliminar afirmando ostentar a condição de herdeira e meeira dos bens deixados pelo falecido, além de se reservar a apresentar manifestação após a apresentação das primeiras declarações (ID 77125339).
Em petição de ID 78459555, o Sr.
Sidney Ramos da Silva pleiteia sua habilitação no inventário afirmando ser filho do de cujus, bem como apresente pedido incidental de reconhecimento de paternidade post mortem (ID 79415860).
As primeiras declarações foram apresentadas em ID 82576418, tendo o inventariante incluído o Sr.
Sidney Ramos da Silva no rol de herdeiros do falecido.
Em petição de ID 84884910, o herdeiro Sidney Ramos da Silva apresenta informações sobre possível bem a ser inventariando.
O Município de Tailândia/PA apresentou manifestação (ID 87970050).
O advogado dos herdeiros Sonia Dias Araújo e Sidney Ramos da Silva renunciaram ao mandato (ID 88126655).
O advogado dos autores renunciaram ao mandato (ID 102348815).
A União, através da Procuradoria da Fazenda Nacional, informou que não localizou pendencias fiscais em nome do falecido (ID 103065551).
Os autos vieram conclusos.
Inicialmente, constato que os autores estão sem representação judicial nos autos, uma vez que seu advogado renunciou aos poderes que lhe foi outorgado.
Assim, determino a intimação pessoal dos autores, através do inventariante, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constituam novo procurador, sob pena de remoção do cargo de inventariante ou arquivamento dos autos.
Determino, ainda, a intimação dos herdeiros Sonia Dias Araújo e Sidney Ramos da Silva para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem manifestação aquiescendo ou contestando as primeiras declarações apresentadas pelo Inventariante. É necessário ainda que todos os interessados se manifestem sobre as alegações de que o de cujus, em vida, venceu um imóvel ao comprador chamado “Júnior Pureza”, conforme petição de ID 84884910.
Por ora, aguardem-se as novas manifestações para regular andamento do feito.
Int. e Cumpra-se.
Tailândia/PA, 16 de novembro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
17/11/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
23/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 06:02
Decorrido prazo de SONIA DIAS ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 06:02
Decorrido prazo de RAYLSON SOUSA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 06:02
Decorrido prazo de RENILSON SOUZA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 06:02
Decorrido prazo de RONAYLSON SOUZA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
17/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
28/11/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 01:36
Decorrido prazo de RENILSON SOUZA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 01:59
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
21/10/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 05:18
Decorrido prazo de RAYLSON SOUSA DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:18
Decorrido prazo de RENILSON SOUZA DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:18
Decorrido prazo de RONAYLSON SOUZA DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº. 0801040-57.2021.8.14.0074 REQUERENTE: RONAYLSON SOUZA DA SILVA, RENILSON SOUZA DA SILVA, RAYLSON SOUSA DA SILVA INTERESSADO: SONIA DIAS ARAUJO DESPACHO/MANDADO (Provimento nº 003/2009-CJCI -TJE/PA) Vistos, etc. 1.
Considerando que o petitório constante no id 30706178, sanou, por ora, as questões relativas ao bem objeto desta contenda, resguardo-me para determinar a expedição de ofício ao cartório, como pleiteado naquele, em sede de sentença, haja vista que outras questões processuais podem ser levantadas nestes autos; 2.
Cumpra-se a Secretaria com as demais determinações assentadas no id 28574681; P.C.I Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a redação que lhe de o Provimento nº 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009.
Tailândia/PA, 10 de maio de 2022.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito -
11/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 07:10
Decorrido prazo de RENILSON SOUZA DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº. 0801040-57.2021.8.14.0074 REQUERENTE: RONAYLSON SOUZA DA SILVA, RENILSON SOUZA DA SILVA, RAYLSON SOUSA DA SILVA Nome: RONAYLSON SOUZA DA SILVA Endereço: Av.
Pará, 88, Novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RENILSON SOUZA DA SILVA Endereço: Av.
Pará, 90, Novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RAYLSON SOUSA DA SILVA Endereço: Av.
Pará, 125, Novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 INTERESSADO: SONIA DIAS ARAUJO Nome: SONIA DIAS ARAUJO Endereço: Pa 150 entre vicinal 09 e Pindorama, 00, Sitio Água Limpa, Vicinal, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Tendo em vista os pedidos formulados na petição id 30706178: a) Desentranhe-se o documento id 28525061, uma vez que, conforme informado pelo inventariante, o terreno endereçado à vicinal 11, quadra J, lote 85, no município de Tailândia do Pará, pois já havia sido vendido a terceiros, não fazendo parte da herança do de cujus.
Assim, passará a constar no espólio apenas o bem constante no item “1” da petição inicial. b) Intime-se o inventariante para que apresente declaração com firma reconhecida em cartório pela senhora Sra.
Nerias Dias Chaves e pelos herdeiros do falecido Rangel Lopes da Silva mencionando que não se opõem à transferência do bem apontado na petição 30706178, no prazo de 20 dias.
Tailândia/PA, 8 de março de 2022.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
28/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 00:39
Decorrido prazo de RAYLSON SOUSA DA SILVA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:39
Decorrido prazo de RENILSON SOUZA DA SILVA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:39
Decorrido prazo de RONAYLSON SOUZA DA SILVA em 13/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 00:48
Decorrido prazo de RONAYLSON SOUZA DA SILVA em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:48
Decorrido prazo de RAYLSON SOUSA DA SILVA em 22/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 02:44
Decorrido prazo de RENILSON SOUZA DA SILVA em 08/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:51
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA INVENTÁRIO (39) 0801040-57.2021.8.14.0074 REQUERENTE: RONAYLSON SOUZA DA SILVA, RENILSON SOUZA DA SILVA, RAYLSON SOUSA DA SILVA Nome: RONAYLSON SOUZA DA SILVA Endereço: Av.
Pará, 88, Novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RENILSON SOUZA DA SILVA Endereço: Av.
Pará, 90, Novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RAYLSON SOUSA DA SILVA Endereço: Av.
Pará, 125, Novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 INTERESSADO: SONIA DIAS ARAUJO Nome: SONIA DIAS ARAUJO Endereço: Pa 150 entre vicinal 09 e Pindorama, 00, Sitio Água Limpa, Vicinal, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Defiro a Justiça Gratuita nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de abertura de inventário do espólio deixado por NETANIAS ELOI DA SILVA, haja vista a legitimidade dos requerentes para o pleito, ao teor do art. 616, II, do CPC.
Nomeio o requerente RENILSON SOUZA DA SILVA como inventariante, nos termos do art. 617, III, do CPC.
Intime-se para assinatura do termo em 05 (cinco) dias. (art. 617, parágrafo único, CPC) No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, lavrando-se termo circunstanciado em Secretaria (art. 620/CPC).
Intimem-se, em seguida a parte requerente e a Fazenda Pública, nos termos do art. 626 do CPC, expedindo-se lhes cópia das primeiras declarações.
Citem-se os demais herdeiros.
Concluídas as citações, as partes terão vista dos autos, em secretaria e pelo prazo comum de 15 dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art.627/CPC).
Requisite-se a certidão negativa do Imposto de Renda.
Servirá o presente como mandado.
Tailândia/PA, 24 de junho de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
30/06/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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