TJPA - 0804455-25.2018.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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24/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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15/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 07:18
Decorrido prazo de R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 07:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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09/07/2025 21:18
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 03:52
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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05/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0804455-25.2018.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamante: EDSON ROSAS JUNIOR EXECUTADO: R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP e outros Nome: R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, 1222, - até 1371/1372, Santana, SANTARéM - PA - CEP: 68015-400 Nome: RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Barão de São Nicolau, 41, Uruará, SANTARéM - PA - CEP: 68015-340 Advogado: LENA CLAUDIA DE NAZARE BRASIL OAB: MG175519 Endereço: CACOAL, 54, NOVA FLORESTA, PORTO VELHO - RO - CEP: 76806-860 Advogado: AGUINALDO DE LIMA GOMES OAB: PA29309 Endereço: MANGABEIRA, 1074, Praça da Bandeira 81, DIAMANTINO, SANTARéM - PA - CEP: 68005-970 Advogado: ANDRE DANTAS COELHO OAB: PA11328 Endereço: MARECHAL RONDON, CENTRO, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DESPACHO/MANDADO RH.
Diante da notícia do falecimento do executado, a execução pode prosseguir contra os herdeiros do devedor falecido, observados os limites da sucessão. À UPJ para proceder as retificações na autuação do processo.
Para o efetivo prosseguimento do feito, determino: A citação da empresa R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA – EPP, no endereço informado, para, no prazo legal, efetuar o pagamento do débito ou apresentar embargos à execução; A citação da Sra.
MARINA BENTES DA SILVA, na qualidade de possível representante do espólio do executado falecido, no mesmo endereço, para responder pela presente execução, até ulterior nomeação de inventariante em inventário judicial, nos termos do art. 75, VII, c/c art. 778, §1º, do CPC; Após as diligências, prossiga-se com a execução, inclusive com eventual constrição de bens, conforme requerido na exordial, observados os limites legais.
Considerando o princípio da celeridade processual e a possibilidade de autocomposição, intimem-se as partes, exequente e executado, por meio de seus respectivos procuradores, para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se nos autos apresentando propostas de conciliação ou acordo, com o objetivo de encerrar o litígio de forma consensual.
Cada parte deverá indicar o valor que entende devido, instruindo sua proposta com planilha atualizada e discriminada do débito, inclusive com eventual abatimento de valores já pagos ou compensações pertinentes.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa -
17/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:23
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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27/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0804455-25.2018.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamante: EDSON ROSAS JUNIOR EXECUTADO: R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP e outros Nome: R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, 1222, - até 1371/1372, Santana, SANTARéM - PA - CEP: 68015-400 Nome: RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Barão de São Nicolau, 41, Uruará, SANTARéM - PA - CEP: 68015-340 Advogado: LENA CLAUDIA DE NAZARE BRASIL OAB: MG175519 Endereço: CACOAL, 54, NOVA FLORESTA, PORTO VELHO - RO - CEP: 76806-860 Advogado: AGUINALDO DE LIMA GOMES OAB: PA29309 Endereço: MANGABEIRA, 1074, Praça da Bandeira 81, DIAMANTINO, SANTARéM - PA - CEP: 68005-970 Advogado: ANDRE DANTAS COELHO OAB: PA11328 Endereço: MARECHAL RONDON, CENTRO, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DESPACHO/MANDADO RH.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse em dar continuidade ao feito, realizando a diligência que lhe for cabível, sob pena de extinção do feito sem a resolução de seu mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
DILIGÊNCIA PENDENTE DE CUMPRIMENTO PELA PARTE: manifestar-se sobre a petição retro que informa o falecimento do executado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) -
20/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:34
Decorrido prazo de R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:58
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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11/02/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0804455-25.2018.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamante: EDSON ROSAS JUNIOR EXECUTADO: R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP e outros Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, 1222, - até 1371/1372, Santana, SANTARÉM - PA - CEP: 68015-400 Nome: RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Barão de São Nicolau, 41, Uruará, SANTARÉM - PA - CEP: 68015-340 Advogado: LENA CLAUDIA DE NAZARE BRASIL OAB: MG175519 Endereço: CACOAL, 54, NOVA FLORESTA, PORTO VELHO - RO - CEP: 76806-860 Advogado: AGUINALDO DE LIMA GOMES OAB: PA29309 Endereço: MANGABEIRA, 1074, Praça da Bandeira 81, DIAMANTINO, SANTARÉM - PA - CEP: 68005-970 Advogado: ANDRE DANTAS COELHO OAB: PA11328 Endereço: MARECHAL RONDON, CENTRO, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc. À UPJ para certificar valores depositado na subconta judicial em favor do requerente.
Após, intime-se a parte para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, §1º, do CPC).
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 02:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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27/12/2024 02:08
Decorrido prazo de R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 28/11/2024 23:59.
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19/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 23:53
Conclusos para decisão
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12/09/2024 23:53
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:39
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0804455-25.2018.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamante: EDSON ROSAS JUNIOR EXECUTADO: 1: R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, 1222, - até 1371/1372, Santana, SANTARéM - PA - CEP: 68015-400 2: RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Barão de São Nicolau, 41, Uruará, SANTARéM - PA - CEP: 68015-340 Advogado: LENA CLAUDIA DE NAZARE BRASIL OAB: MG175519 Endereço: CACOAL, 54, NOVA FLORESTA, PORTO VELHO - RO - CEP: 76806-860 Advogado: AGUINALDO DE LIMA GOMES OAB: PA29309 Endereço: MANGABEIRA, 1074, Praça da Bandeira 81, DIAMANTINO, SANTARéM - PA - CEP: 68005-970 Advogado: ANDRE DANTAS COELHO OAB: PA11328 Endereço: MARECHAL RONDON, CENTRO, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DESPACHO/MANDADO R.H. 1.
Intime-se a parte demandante, por sistema (e pessoalmente, se necessário), para se manifestar, por petição nos autos por meio de advogado (ou Defensor Público, se for o caso), sobre seu interesse no prosseguimento do feito, realizando a diligência que lhe for cabível ou requerendo que lhe aprouver, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 1.1.
Nos casos de empresa ou entes abrangidos pelo disposto no CPC/2015, art. 246, § 1º, e resolução nº 455 – CNJ, a INTIMAÇÃO POR SISTEMA, será considerada pessoal, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006. 1.2.
Não sendo o caso acima, a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, ou por oficial de justiça (a depender do caso), nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. 2.
Escoado o prazo acima, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, certificando eventual intempestividade. 3.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ o presente como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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03/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0804455-25.2018.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamante: EDSON ROSAS JUNIOR EXECUTADO: R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP e outros Nome: R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, 1222, - até 1371/1372, Santana, SANTARéM - PA - CEP: 68015-400 Nome: RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Barão de São Nicolau, 41, Uruará, SANTARéM - PA - CEP: 68015-340 Advogado: LENA CLAUDIA DE NAZARE BRASIL OAB: MG175519 Endereço: CACOAL, 54, NOVA FLORESTA, PORTO VELHO - RO - CEP: 76806-860 Advogado: AGUINALDO DE LIMA GOMES OAB: PA29309 Endereço: MANGABEIRA, 1074, Praça da Bandeira 81, DIAMANTINO, SANTARéM - PA - CEP: 68005-970 Advogado: ANDRE DANTAS COELHO OAB: PA11328 Endereço: MARECHAL RONDON, CENTRO, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DESPACHO/MANDADO R.H. 1.
Defiro o requerimento retro, devendo a UPJ acautelar os autos no arquivo, pelo prazo de 30 dias. 2.
Ultrapassado o prazo, ou havendo requerimentos, retornem os autos conclusos para deliberações.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/03/2024 02:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 02:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 02:37
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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02/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 06:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 06:52
Decorrido prazo de R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:24
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0804455-25.2018.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamante: EDSON ROSAS JUNIOR EXECUTADOS: 1: R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, 1222, - até 1371/1372, Santana, SANTARéM - PA - CEP: 68015-400 2: RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Barão de São Nicolau, 41, Uruará, SANTARéM - PA - CEP: 68015-340 Advogado: LENA CLAUDIA DE NAZARE BRASIL OAB: MG175519 Endereço: CACOAL, 54, NOVA FLORESTA, PORTO VELHO - RO - CEP: 76806-860 Advogado: AGUINALDO DE LIMA GOMES OAB: PA29309 Endereço: MANGABEIRA, 1074, Praça da Bandeira 81, DIAMANTINO, SANTARéM - PA - CEP: 68005-970 Advogado: ANDRE DANTAS COELHO OAB: PA11328 Endereço: MARECHAL RONDON, CENTRO, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DESPACHO/MANDADO R.H.
Manifeste-se a parte exequente sobre o ID 103962390, pelo prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Havendo manifestações sobre débitos exequendos ou proposta de acordo nesse sentido, manifeste-se a parte executada pelo prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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09/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:34
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0804455-25.2018.8.14.0051.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: EDSON ROSAS JUNIOR EXECUTADO: R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP, RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: LENA CLAUDIA DE NAZARE BRASIL, AGUINALDO DE LIMA GOMES, ANDRE DANTAS COELHO DESPACHO RH.
Tendo em vista o Princípio do Contraditório (CF, artigo 5º, LV, e CPC, artigos 7º, 9º e 10), determino que segue abaixo, no prazo comum de 15 dias: 1- intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito do petitório da parte requerida de ID. 94459485. 2- intime-se a parte requirida, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito do petitório da parte autora de ID. 98575499.
Após, conclusos para decisão.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito (no exercício de jurisdição cumulativa) -
04/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 04:33
Decorrido prazo de R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 27/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 04:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 16:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 07:09
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0804455-25.2018.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP e outros DESPACHO Não havendo pendência de custas, autorizo o DESBLOQUEIO do valor, conforme requerido no ID 72998950, em favor da parte Exequente e a EXPEDIÇÃO do respectivo ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte Exequente e/ou de seu(ua) Advogado(a) constituído(a) nos autos, estando os mesmos devidamente autorizados a proceder ao LEVANTAMENTO / SAQUE de toda e qualquer importância existente em depósito judicial atrelado ao feito, considerando-se devidas todas as atualizações monetárias, podendo tal procedimento ser alternativamente substituído por TRANSFERÊNCIA, caso tal informação já exista nos autos.
Em seguida, cumpridas todas as diligências, não havendo outros requerimentos, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema / Plataforma Virtual correspondente.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisidição cumulativa) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:54
Decorrido prazo de R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 01:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:36
Decorrido prazo de R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 01:13
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 09:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0804455-25.2018.8.14.0051.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: EDSON ROSAS JUNIOR EXECUTADO: R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP, RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: LENA CLAUDIA DE NAZARE BRASIL, AGUINALDO DE LIMA GOMES DESPACHO RH. À UNAJ para verificação/atualização de custas pendentes.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito -
18/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 03:51
Decorrido prazo de R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:58
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:58
Decorrido prazo de R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 01:00
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
19/07/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
30/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 21:31
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 21:31
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2022 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 03:54
Decorrido prazo de R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 03:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA em 10/03/2022 23:59.
-
07/02/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2022 08:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 15:15
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2021 00:54
Decorrido prazo de R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM PROCESSO Nº. 0804455-25.2018.8.14.0051 EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S/A – Representante/Advogado(a): Dr.
EDSON ROSAS JUNIOR (OAB/PA 25.196-A); EXECUTADO(S): R.
OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA – EPP e RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA – Representante/Advogado(a): Dra.
LENA CLAUDIA DE NAZARE BRASIL (OAB/MG 175.519) e Dr.
AGUINALDO DE LIMA GOMES (OAB/PA 29.309).
SENTENÇA Vistos etc., Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, cuja(s) parte(s) Exequente(s) BANCO BRADESCO S/A e Executada(s) R.
OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA – EPP e RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA já se encontram devidamente qualificadas, processo por meio do qual a(s) parte(s) Exequente(s) assevera(m) que a(s) parte(s) Executada(s) não honrou(aram) com o compromisso de adimplir a(s) obrigação(ões) devidamente estabelecidas via título executivo extrajudicial.
Após regular citação e o advento dos demais atos processuais, a(s) parte(s) Exequente(s) e Executada(s) firmaram, nos autos, ACORDO a respeito do pagamento dos valores objeto do feito executivo, conforme petitório/documento(s) de fl(s). / id(s) retro.
Vieram-me os autos conclusos para os devidos fins. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos do processo, vislumbro que versa sobre ação executória em que, após regular citação e demais atos processuais concernentes à espécie, a(s) parte(s) exequente(s) e executada(s) entabularam acordo quanto ao inadimplemento que suscitou a pretensão aduzida na inicial, conforme petição/documento(s) nos autos, composição esta que redundou na resolução da lide por ocasião da declaração formal dos envolvidos.
Preceitua o Novo Código de Processo Civil Brasileiro – NCPC/2015, em seu Art. 924, inciso III, que se esgota a execução nos casos em que “o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida”, conferindo a formas diversas de reparar materialmente uma dívida o condão de ser uma das causas diretas do exaurimento do processo executório, pelo que reputo ser este o panorama fático-jurídico no qual se amolda o presente caso, merecendo, pois, ser extinto o feito sob análise.
ANTE O EXPOSTO, com base no Art. 924, inciso III, NCPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO revelado pelas partes para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, devendo reger-se integralmente pelos termos, cláusulas e condições fixados com base na petição / documento(s) de fl(s)./ID retromencionadas, tornando EXTINTA a execução, face à extenuação plena do débito atribuído à(s) parte(s) Executada(s).
Sem custas até então pendentes.
Por fim, contemplando que o ato conciliatório estabelecido entre as partes impõe a extinção do processo por meio da composição do débito e o consequente afastamento do intento recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado e, portanto, EXPEÇA-SE a respectiva certidão.
DETERMINO, ainda, em atendimento aos pleitos formulados em sede de acordo (ID 21618811): I – a RETIRADA do gravame de restrição judicial (caso registrado) perante o Sistema RENAJUD, incidente sobre o bem (automóvel) descrito no seu item 06, para fins de liberação do mesmo em favor da(s) Executada(s), de sorte que este Juízo assim procederá acessando a respectiva base de dados virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Sob outro vértice, considerando inconsistências de ordem técnica eventualmente identificadas junto ao referido sistema, determino, desde já e independentemente de nova deliberação, seja OFICIADO ao Departamento ou à Autoridade de Trânsito competente para que retire, de imediato, o gravame em questão, promovendo o cancelamento da restrição II – o DESBLOQUEIO do valor de descrito no seu item 03, para fins de quitação do débito em favor da Exequente e a EXPEDIÇÃO do respectivo ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte Exequente e/ou de seu(ua) Advogado(a) constituído(a) nos autos, estando os mesmos devidamente autorizados a proceder ao LEVANTAMENTO / SAQUE de toda e qualquer importância existente em depósito judicial atrelado ao feito, considerando-se devidas todas as atualizações monetárias, podendo tal procedimento ser alternativamente substituído por TRANSFERÊNCIA, caso tal informação já exista nos autos.
SOBREVINDO CUSTAS PROCESSUAIS decorrentes do cumprimento dos comandos ao norte mencionados, fica desde já INTIMADA a parte EXECUTADA (item 06 do acordo) para EMISSÃO E RECOLHIMENTO das mesmas, no prazo de 15 (quinze) dias, CIENTE de que eventual persistência do inadimplemento de custas importará em inscrição na dívida ativa do Estado.
Em seguida, cumpridas todas as diligências, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema / Plataforma Virtual correspondente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, 23 de junho de 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, respondendo cumulativamente -
23/06/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2021 17:42
Conclusos para julgamento
-
12/03/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:29
Decorrido prazo de R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 12/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/01/2021 11:03
Juntada de Petição de certidão de custas
-
21/01/2021 13:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/01/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 13:50
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 13:28
Juntada de Ofício
-
24/07/2020 09:32
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 09:07
Juntada de Ofício
-
24/07/2020 08:48
Juntada de Informações
-
23/07/2020 11:31
Juntada de Ofício
-
22/07/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:21
Decorrido prazo de R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 08:31
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 08:31
Movimento Processual Retificado
-
09/12/2019 08:31
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 08:31
Movimento Processual Retificado
-
27/08/2019 14:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 10:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 08:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/05/2019 08:47
Juntada de Certidão de custas
-
30/04/2019 14:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/04/2019 14:43
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO MARINHO DE OLIVEIRA em 26/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 00:05
Decorrido prazo de R OLIVEIRA TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 20/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2018 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2018 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2018 15:05
Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 15:05
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 16:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/09/2018 11:12
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 11:12
Movimento Processual Retificado
-
21/09/2018 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 14:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 09:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 09:55
Movimento Processual Retificado
-
21/08/2018 11:39
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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