TJPA - 0860723-52.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 15:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/09/2025 14:45 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 02:37 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            22/07/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 22:50 Decorrido prazo de LOURA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 08:10 Juntada de identificação de ar 
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                                            05/05/2025 08:10 Juntada de identificação de ar 
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                                            23/04/2025 21:26 Decorrido prazo de LOURA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 21:26 Decorrido prazo de HUIGO JUNIOR TEIXEIRA SIQUEIRA em 08/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 13:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2025 13:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/04/2025 21:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 03:25 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0860723-52.2023.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 RÉU: Nome: LOURA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: CUMBICA, 171, CONJ PROMORAR R 15, MARACANGALHA, BELéM - PA - CEP: 66110-010 Nome: HUIGO JUNIOR TEIXEIRA SIQUEIRA Endereço: TREZE DE MAIO, 520, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66013-080 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Intime-se, pois, o réu/executado, na forma do art. 513, §2º, II do CPC, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, liquidado às fls. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de não o fazendo ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, caput e §1º do CPC.
 
 O devedor poderá oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel.
 
 Não ocorrendo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do art. 523, § 3º do CPC, dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854 do CPC).
 
 Tornando-se indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na forma do art. 854, §2º, do CPC, bem como o exequente para se manifestar sobre a penhora.
 
 Decorrido o prazo acima sem que haja o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos sua impugnação, consoante o art. 525 do CPC.
 
 A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
 
 Pagas as custas, conforme Art. 9º § 1º e 12 da lei 8328/2015.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
 
 Intimar e cumprir.
 
 Belém, 14 de março de 2025 Assinado eletronicamente Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
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                                            14/03/2025 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 10:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/11/2024 09:42 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/10/2024 08:37 Conclusos para decisão 
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                                            04/10/2024 08:37 Transitado em Julgado em 04/10/2024 
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                                            22/09/2024 01:30 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 13:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/08/2024 13:51 Conclusos para julgamento 
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                                            27/08/2024 13:51 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/06/2024 12:48 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2024 02:55 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 14:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 08:25 Decorrido prazo de LOURA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 06:12 Decorrido prazo de HUIGO JUNIOR TEIXEIRA SIQUEIRA em 27/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 08:11 Juntada de identificação de ar 
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                                            09/11/2023 08:11 Juntada de identificação de ar 
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                                            17/10/2023 20:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/10/2023 20:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/09/2023 05:52 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 02:41 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 02:41 Decorrido prazo de LOURA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 02:33 Decorrido prazo de HUIGO JUNIOR TEIXEIRA SIQUEIRA em 24/08/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 02:17 Publicado Decisão em 01/08/2023. 
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                                            01/08/2023 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            31/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860723-52.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
 
 REU: LOURA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HUIGO JUNIOR TEIXEIRA SIQUEIRA Nome: LOURA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: CUMBICA, 171, CONJ PROMORAR R 15, MARACANGALHA, BELéM - PA - CEP: 66110-010 Nome: HUIGO JUNIOR TEIXEIRA SIQUEIRA Endereço: desconhecido A presente ação foi devidamente proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 700 do CPC.
 
 Desse modo, defiro a expedição de mandado de citação e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o devido cumprimento da obrigação, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa nos termos do art. 701 do CPC, anotando-se nesse mandado que, caso a parte requerida cumpra, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
 
 Informe-se que no mesmo prazo, o réu poderá opor Embargos nos próprios autos e que caso não haja o oferecimento destes ou, ainda, o não cumprimento da obrigação acima referida, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
 
 Ademais, cientifique-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
 
 A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
 
 Caso o endereço pertença a outra Comarca, expeça-se carta precatória.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
 
 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071713474582100000091539820 01-PETICAO INICIAL52459113 Petição 23071713474600700000091539821 02-ATOS CONSTITUVOS BRADESCO52234775 Documento de Comprovação 23071713474639700000091539822 03-PROCURACAO52234776 Documento de Comprovação 23071713474670900000091539823 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO52234778 Documento de Comprovação 23071713474725500000091539824 05-CONTRATO52234779 Documento de Comprovação 23071713474759000000091539826 06-CONTRATO52234780 Documento de Comprovação 23071713474816100000091539827 07-CALCULO52234782 Documento de Comprovação 23071713474867800000091539828 08-GUIA52461156 Documento de Comprovação 23071713474902900000091541779 09-COMPROVANTE52461161 Documento de Comprovação 23071713474933600000091541782 Certidão Certidão 23071915291528700000091701006
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                                            28/07/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2023 13:10 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/07/2023 10:04 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2023 10:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/07/2023 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2023 13:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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