TJPA - 0810538-17.2023.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/02/2025 16:55
Apensado ao processo 0802484-91.2025.8.14.0040
 - 
                                            
13/02/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/02/2025 16:52
Juntada de Alvará
 - 
                                            
13/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/02/2025 03:01
Decorrido prazo de 46.603.969 HAYARA PATRICIA LIMA DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
08/02/2025 04:11
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES OLIVEIRA BARROS em 27/01/2025 23:59.
 - 
                                            
08/02/2025 04:11
Decorrido prazo de FERREIRA REPRESENTACOES LTDA em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
08/02/2025 04:11
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
08/02/2025 04:11
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES OLIVEIRA BARROS em 27/01/2025 23:59.
 - 
                                            
08/02/2025 04:11
Decorrido prazo de FERREIRA REPRESENTACOES LTDA em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
08/02/2025 04:11
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
03/02/2025 11:33
Transitado em Julgado em 27/01/2025
 - 
                                            
30/12/2024 15:12
Baixa Definitiva
 - 
                                            
30/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/12/2024 02:15
Publicado Sentença em 03/12/2024.
 - 
                                            
10/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
 - 
                                            
03/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0810538-17.2023.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ROSILENE GONCALVES OLIVEIRA BARROS em face de FERREIRA REPRESENTACOES LTDA E OUTROS, partes já qualificadas nos autos.
A exequente requereu a extinção do feito eis que satisfeita as obrigações, ID 119786513. É O QUE IMPORTA RELATAR.
A satisfação do credor/exequente importa na extinção do processo com resolução do mérito relativamente à pretensão executória. É que, com a comprovação da quitação manifestada pela parte, impõe-se a resolução do feito, diante da satisfação das obrigações objeto desta fase.
Assim, o cumprimento de sentença já alcançou seu fim, com o depósito do valor cabível ao exequente, o que importa na extinção do processo (fase executiva) com resolução do mérito (satisfação do credor).
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo por quitação, nos termos dos arts. 924, II, 925 e 487, I, todos do Código de Processo Civil.
Havendo custas pendentes relativamente às diligências e atos desta fase, cobre-se da exequente, exceto beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará em favor da exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito - 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) - 
                                            
01/12/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2024 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
13/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/11/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
05/11/2024 19:30
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/07/2024 09:14
Decorrido prazo de FERREIRA REPRESENTACOES LTDA em 04/07/2024 23:59.
 - 
                                            
27/07/2024 09:14
Decorrido prazo de 46.603.969 HAYARA PATRICIA LIMA DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
 - 
                                            
09/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
 - 
                                            
14/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
 - 
                                            
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0810538-17.2023.8.14.0040 EXEQUENTE: REQUERENTE: ROSILENE GONCALVES OLIVEIRA BARROS EXECUTADO: REQUERIDO: FERREIRA REPRESENTACOES LTDA, 46.603.969 HAYARA PATRICIA LIMA DE SOUZA, ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 28.979,80 (vinte e oito mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Relativamente às custas da fase executória, isto é, diligências e atos necessários ao cumprimento da sentença (expedição de carta, despesas postais, mandado, penhora, avaliação, consulta/bloqueio via sistemas eletrônicos etc), fica o requerente intimado a recolhê-las no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, salvo se beneficiário da justiça gratuita na fase de conhecimento e tenha sagrado-se vencedor na demanda, devendo, neste último caso, comprovar sua condição de beneficiário quando do requerimento de execução ou em manifestação ulterior dentro do prazo retro mencionado, também sob pena de extinção.
Outrossim, a depender do valor perseguido em execução, poderá este juízo condicionar a realização dos atos expropriatórios à antecipação das custas dos atos requeridos para satisfação do crédito, mesmo para o agraciado com a justiça gratuita na fase cognitiva, em vista da superveniente alteração da condição financeira, pois o benefício é concedido sob a cláusula rebus sic stantibus.
No mais, caso o requerente não tenha sido agraciado com esta benesse na fase de conhecimento, deve juntar comprovante de quitação das custas que lhe competiam no mesmo prazo acima.
Deve a Secretaria cadastrar/incluir o patrono da parte executada para fins de intimação, se o exequente não o fez quando do protocolo da execução, e, para tanto, caberá ao exequente informar o nome completo e número de inscrição do(s) patrono(s) do(s) executado(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, salvo se esta informação já constar do requerimento inicial ou for possível obtê-la nos documentos coligidos aos autos eletrônicos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) - 
                                            
11/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 02:52
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/04/2024 09:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/03/2024 22:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
 - 
                                            
10/03/2024 22:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/02/2024 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
29/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
 - 
                                            
29/02/2024 12:24
Transitado em Julgado em 29/01/2024
 - 
                                            
22/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2024 05:26
Decorrido prazo de 46.603.969 HAYARA PATRICIA LIMA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
04/02/2024 05:06
Decorrido prazo de FERREIRA REPRESENTACOES LTDA em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
04/02/2024 05:06
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES OLIVEIRA BARROS em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
05/12/2023 07:49
Publicado Sentença em 05/12/2023.
 - 
                                            
05/12/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
 - 
                                            
02/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2023 13:26
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
13/11/2023 12:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2023 03:08
Publicado Intimação em 27/09/2023.
 - 
                                            
27/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
 - 
                                            
25/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/09/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/09/2023 05:50
Decorrido prazo de FERREIRA REPRESENTACOES LTDA em 12/09/2023 23:59.
 - 
                                            
12/09/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/09/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/08/2023 03:15
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 28/08/2023 23:59.
 - 
                                            
28/08/2023 08:59
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
28/08/2023 08:59
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
11/08/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
27/07/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/07/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/07/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/07/2023 08:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
 - 
                                            
25/07/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
 - 
                                            
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0810538-17.2023.8.14.0040 REQUERENTE: ROSILENE GONCALVES OLIVEIRA BARROS REQUERIDO (A): FERREIRA REPRESENTACOES LTDA ENDEREÇO: Avenida dos Ypês, Quadra 78, Lote 06, Sala 05, Bairro Cidade Jardim, Parauapebas – PA, CEP: 68515-000 REQUERIDO (A): HAYARA PATRICIA LIMA DE SOUZA ENDEREÇO: Avenida dos Ypes, nº 06, Qd. 78; Lt 06, Bairro Cidade Jardim, Parauapebas, CEP: 68515-000 REQUERIDO (A): ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ENDEREÇO: Avenida Jose Ananias de Aguiar, n.5005, Sala Q, Bairro Boa Vista, na cidade de Araxá/MG, CEP: 38184-200 DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Citem-se os requeridos, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e confissão, nos termos do artigo 344, do NCPC, cujo termo inicial contar-se-á na forma do artigo 231, do NCPC.
Intimem-se as partes para manifestarem a concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Parauapebas/PA, 21 de julho de 2023 Juiz(a) de direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 23071016533617400000091170284 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. - 
                                            
23/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
10/07/2023 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
10/07/2023 16:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/07/2023 16:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852964-76.2019.8.14.0301
Jose Eduardo Cerqueira Gomes
Banco Gmac S A
Advogado: Adriana Serrano Cavassani
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/10/2019 15:07
Processo nº 0856761-21.2023.8.14.0301
Claudia Maria Athayde Correia
Michele de Ponte Souza Carvalho
Advogado: Maria Elisa Bessa de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2023 21:44
Processo nº 0003089-41.2018.8.14.0032
Banco do Brasil SA
Vera Maria Costa Pereira
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:39
Processo nº 0003089-41.2018.8.14.0032
Vera Maria Costa Pereira
Advogado: Sanderson Andre Silva de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2019 11:07
Processo nº 0006786-93.2019.8.14.0110
Joaquim Pereira do Nascimento
Inss Instituto Nacional de Seguridade So...
Advogado: Marcelo Luiz Salame
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2019 08:31