TJPA - 0800309-92.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 03:48
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800309-92.2023.8.14.0138 [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: EMANOEL SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO instaurado em face de EMANOEL SILVA DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos.
Foi formulado nos autos proposta de transação penal, no (id. n°99094974), aceita pelo indiciado, e devidamente cumprida, conforme documentos acostados no(s) (id. n°99258615, fls. 1/2).
Assim, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade, uma vez que o(a) circunstanciado(a) cumpriu a pena restritiva de direito a ele(a) imposta.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, em relação ao crime imputado no presente feito, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Esta decisão não deverá constar dos registros criminais do(a) indiciado(a), exceto para concessão de novo benefício, no prazo de 5 anos, nos termos do art. 76, §6º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique-se e arquivem-se os autos imediatamente.
Cumpra-se.
Anapu (PA), datado conforme assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
05/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 09:22
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de EMANOEL SILVA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*54-03 (AUTOR DO FATO)
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31/08/2023 02:22
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800309-92.2023.8.14.0138 [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: EMANOEL SILVA DOS SANTOS Processo no 0800309-92.2023.8.14.0138 Autos de: AÇÃO PENAL Autor: Ministério Público Estadual Denunciado: EMANOEL SILVA DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Ao dia vinte e um do mês de agosto de dois mil e vinte e três (21/08/2023), às 13h15 onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Bruno Felippe Espada. comigo (Tâmara Vieira da Silva), Estagiária Judiciaria, que ao final subscreve.
Feito o pregão, verificou-se o seguinte: Presentes: - Membro do Ministério Público: Helem Talita Lira Fontes. - Autora do fato: EMANOEL SILVA DOS SANTOS. - Advogado: JACQUELINE MAXIMO FERNANDES CORREIA - OAB PA26068 ABERTA A AUDIÊNCIA.
Após, a Promotora de Justiça ofertou Transação Penal ao investigado no (ID. 98781003) EMANOEL SILVA DOS SANTOS., nos seguintes termos: pagamento no valor de 2.640,00 dois salários-mínimos vigente, revestidos em brinquedos educativos para crianças, de faixa etária de 0 a 10 anos de idade, que deverá ser entregue nas dependências do Fórum da Comarca de Anapu/PA até o dia 21.09.2023.
Após cumprimento. juntada de recibo de entrega devidamente assinado nos autos.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Homologo a proposta de Transação Penal formulada pelo Ministério Público, e aceita pelo indiciado (a) EMANOEL SILVA DOS SANTOS a qual verifiquei a legalidade e voluntariedade em audiência logo após as tratativas com o Ministério Público na presença da sua advogada.
Termos do acordo constante nos autos.
Ciente as partes em audiência.
Cumpra-se.
ADVIRTO QUE, em caso de novo delito de menor potencial ofensivo, o réu não será beneficiado com a transação penal, no prazo de 5 anos, nos termos do art. 76. $6°daLei n° 9.099/95.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual fica dispensada a assinatura física dos presentes, conforme artigo 28 da Portaria Conjunta 10/2020 GP/CJCI/CRMB.
Eu (Tâmara Vieira da Silva), Estagiária Judiciária, o digitei e subscrevi.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Anapu -
29/08/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:32
Homologada a Transação Penal
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23/08/2023 07:20
Decorrido prazo de EMANOEL SILVA DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 13:14
Audiência Preliminar realizada para 21/08/2023 12:45 Vara Única de Anapú.
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19/08/2023 23:40
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2023 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 09:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú PROCESSO: 0800309-92.2023.8.14.0138 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: AV.
DAS COMUNICAÇÕES, S/N, JARDIM PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: EMANOEL SILVA DOS SANTOS Endereço: VILA IZABEL,OFICINA MOTO 10, KM 75, (93) 98803-7726, TRANSAMAZONICA, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DESPACHO DESIGNO O DIA 21/08/2023, para realização de audiência preliminar, nos termos dos artigos 72, 74 e 76 da Lei nº 9.099/95, conforme abaixo descrito: Proc. 0800540-56.2022.8.14.0138 às 11:15h; Proc. 0801233-40.2022.8.14.0138, às 11:30h; Proc. 0800454-85.2022.8.14.0138, às 11:45h; Proc. 0800461-43.2023.8.14.0138, às 12:00h; Proc. 0800514-58.2022.8.14.0138, às 12:15h; Proc. 0800284-79.2023.8.14.0138, às 12:30h; Proc. 0800309-92.2023.8.14.0138, às 12:45h; Proc. 0800342-82.2023.8.14.0138, às 13:00h; Proc. 0800350-30.2021.8.14.0138., às 13;15h; Proc. 0800623-72.2022.8.14.0138, às 13:30h; Acerca da audiência, conforme RESOLUÇÃO Nº 21, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7497/2022, poderá ser realizada de forma híbrida, conforme requerimento das partes ou decisão do juízo.
INTIME-SE o autor do fato para que compareça à audiência, devendo preferencialmente vir acompanhado de advogado.
Não devem ser trazidas testemunhas para tal audiência.
DÊ CIÊNCIA ao Ministério Público, devendo este apresentar a propositura de Acordo de Não Persecução Penal, composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo nos presentes autos por escrito desde logo, caso não possa se fazer presente à audiência.
AUTORIZO DESDE JÁ A INTIMAÇÃO DAS PARTES VIA TELEFONE E APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Anapu, datado conforme assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Anapu -
26/07/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:29
Audiência Preliminar designada para 21/08/2023 12:45 Vara Única de Anapú.
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30/06/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 09:59
Conclusos para decisão
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09/03/2023 09:09
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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22/02/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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