TJPA - 0800069-27.2023.8.14.0131
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 16:07
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
14/09/2023 14:41
Homologada a Transação
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14/09/2023 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2023 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
01/09/2023 04:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 07:21
Decorrido prazo de MURILO FERREIRA DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:49
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800069-27.2023.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: MURILO FERREIRA DE SOUSA Endereço: Travessa Martins Tiradentes, 490, Centro, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 POLO PASSIVO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO 1.
Considerando que a petição inicial foi cadastrada pela parte autora na classe judicial “Procedimento do Juizado Especial Cível”, tramite-se o feito sob o rito da Lei nº 9.099/95, ficando a parte autora ciente do disposto no §3º do art. 3º da Lei 9099/95 (“A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.”). 2.
Não incidem custas processuais nessa fase processual, conforme estabelece o art. 54 da Lei nº 9.099/95. 3.
A parte requerente é hipossuficiente no sentido técnico e jurídico, em comparação com a empresa requerida, com maiores conhecimentos para provar sua versão dos fatos.
Assim, DEFIRO a inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, do CDC, tendo a empresa demandada o ônus de desconstituir os fatos apresentados pelo demandante. 4.
Designo Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14 de setembro de 2023, às 10:30 horas.
A audiência será registrada por meio do site/aplicativo Microsoft Teams, com gravação de áudio e vídeo, em consideração aos princípios da celeridade, eficiência e economicidade, diante da possibilidade de uso de recursos tecnológicos e da cumulação de comarcas/não titularidade pelos representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Em qualquer caso as partes/advogados poderão comparecer pessoalmente ao Fórum da Comarca de Vitória do Xingu para participar da audiência.
Link para acessar a sala de audiência no Microsoft Teams: https://encurtador.com.br/cvwK7 Recomenda-se chegar ao Fórum e/ou acessar o link com antecedência mínima de 15 minutos.
A parte deverá ter em mãos seu documento de identidade com foto.
O advogado deverá apresentar sua carteira da OAB.
Lembre-se que a audiência é um ato processual oficial.
Para acessar a sala de audiência pelo Microsoft Teams, clique no link ou digite o link no navegador (Firefox, Chrome, Internet Explorer etc.) e siga as instruções do site.
Recomenda-se fazer o download (baixar) do aplicativo.
Para que também lhes seja enviado o link de acesso, a parte/advogado pode informar e-mail e telefone (Whatsapp) até 2 dias antes da audiência (verificar a caixa de spam/lixo eletrônico).
Em caso de dúvida, por favor entre em contato com o Fórum de Vitória do Xingu pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp (91) 98411-2766.
Em consequência: 5.
Cite-se a parte requerida, na forma do art. 18, da Lei nº 9.099/95. 6.
Intimem-se as partes quanto ao inteiro teor dessa decisão. 7.
Ficam as partes desde já advertidas de que: a) A ausência da parte autora à audiência designada implicará a extinção do processo; b) Caso a parte requerida não compareça à audiência designada, será decretada sua revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95); c) A audiência será una e, caso não se obtenha êxito na composição das partes, passar-se-á para a fase instrutória, se necessária; d) A contestação deverá ser apresentada por ocasião da audiência designada, sob pena de decretação de sua revelia; e) Caso a parte pretenda produzir prova testemunhal, deverá, desde já, trazer as testemunhas que deseja ouvir – no máximo 03 (três) testemunhas –, pois, caso seja deferida a produção da prova oral, as oitivas serão realizadas na audiência una; f) Instruído o processo ou sendo verificada a desnecessidade de produção de outros meios provas, o processo será julgado.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, conforme Provimento n. 003/2009 da CJCI.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
CAROLINE BARTOLOMEU SILVA Juíza de Direito -
26/07/2023 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2023 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
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26/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 11:20
Conclusos para decisão
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20/01/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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