TJPA - 0008763-12.2017.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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03/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MARCELINA DE SOUZA DO LIVRAMENTO em 29/08/2023 23:59.
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31/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:36
Decorrido prazo de MARCELINA DE SOUZA DO LIVRAMENTO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 13:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM SA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM SA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 02:10
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Breu Branco Vara Única de Breu Branco 0008763-12.2017.8.14.0104 REQUERENTE: MARCELINA DE SOUZA DO LIVRAMENTO REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM SA SENTENÇA RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado nos autos de cumprimento de sentença em ação declaratória inexistência de débito com indenização por danos morais entre MARCELINA DE SOUZA DO LIVRAMENTO E BANCO VOTORANTIM S/A, após a prolação da sentença.
As partes, na forma da transação juntada ao ID 98671348, acordaram o seguinte: O Banco VOTORANTIM S/A pagará o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à parte autora na conta indicada nos autos.
Estabeleceram cláusula de desistência de prosseguimento de ações, renúncia e requereram a homologação do acordo.
Pois bem.
A transação é um negócio jurídico de direito material e sua celebração resolve o mérito da causa, sendo lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (art. 840, CC), mediante declaração ou de reconhecimento de direitos (art. 843, CC), desde que estejam em jogo apenas direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, CC).
No caso em exame, estão presentes todos os requisitos legais para a homologação da avença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos dos arts. 200 e alínea “b” do inciso III do art. 487 c/c art.840, do CPC, homologo acordo firmado entre as partes, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Expeça-se o necessário, inclusive alvará judicial para a parte demandante.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora acerca desta sentença.
Expeçam-se ainda mandados, ofícios, certidões, alvarás e demais diligências, caso sejam necessários.
Em caso de expedição de Carta Precatória, o prazo de cumprimento e devolução é de 30 (trinta) dias.
Ante a ausência lógica de interesse recursal, declaro transitada em julgado a presente sentença.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte - Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 1.410/2023-GP, de 31 de março de 2023) -
17/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:41
Homologada a Transação
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15/08/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0008763-12.2017.8.14.0104 Requerente Nome: MARCELINA DE SOUZA DO LIVRAMENTO Endereço: desconhecido Requerido Nome: BANCO VOTORANTIM SA Endereço: desconhecido D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos etc. 1- Requerido pelo Exequente o cumprimento de Sentença no Id Núm. 74720458, iniciando o processamento da execução definitiva.
Observados os requisitos elencados no art. 524 do CPC, determino a intimação do devedor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da obrigação, no valor de R$ 58.755,04 (cinquenta e oito mil,setecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), de acordo com os arts. 520, §2º, e 523, §1º, todos do NCPC; 2- Fica o executado desde já ciente de que, não promovendo o pagamento voluntário no prazo do item retro, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos à execução, nos termos dispostos no art. 525, caput, do NCPC, ressalvando que o depósito tempestivo do valor, feito com a finalidade de isentar-se da multa, não será havido como ato incompatível com o recurso interposto (art. 520, §3º, NCPC); 3- Caso o devedor manifeste interesse em cumprir espontaneamente a obrigação por meio de depósito judicial, deverá requerer nos autos a expedição da respectiva guia e promover o pagamento dentro do prazo legal, expedindo-se, em seguida, o competente alvará de levantamento em favor da parte exequente, retornando os autos conclusos para extinção do módulo; 4- Se, de outra banda, promover o pagamento por meio de depósito em conta que não a conta única do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverá juntar nos autos o respectivo comprovante, caso em que a Secretaria providenciará a abertura de subconta judicial e, após, oficiará ao Banco em questão para transferência, e, em seguida, expedirá alvará de levantamento em favor do exequente, retornando os autos conclusos para extinção do módulo; 5- Ultrapassado em branco o prazo, certifique-se e intime-se o requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar os cálculos e requerer o que julgar pertinente, sob pena de extinção do módulo.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA. P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
26/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2023 10:15
Conclusos para decisão
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07/06/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 09:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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14/03/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM SA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 03:07
Decorrido prazo de MARCELINA DE SOUZA DO LIVRAMENTO em 28/10/2022 23:59.
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25/10/2022 05:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM SA em 19/10/2022 23:59.
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25/10/2022 05:05
Decorrido prazo de MARCELINA DE SOUZA DO LIVRAMENTO em 19/10/2022 23:59.
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24/09/2022 00:46
Publicado Sentença em 23/09/2022.
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24/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 22:30
Julgado procedente o pedido
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12/05/2022 15:38
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 15:00
Processo migrado do sistema Libra
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12/05/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 14:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00087631220178140104: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 60. - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 436. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIS
-
24/03/2022 12:53
PROVIDENCIAR OUTROS
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18/03/2022 09:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/03/2022 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/03/2022 09:06
Mero expediente - Mero expediente
-
06/08/2021 10:27
REMESSA INTERNA
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06/08/2021 10:25
REMESSA INTERNA
-
24/06/2021 12:07
REMESSA INTERNA
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11/06/2021 13:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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11/06/2021 11:16
REMESSA INTERNA
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08/06/2021 14:17
REMESSA INTERNA
-
08/06/2021 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2021 13:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/06/2021 13:51
REMESSA INTERNA
-
02/06/2021 11:11
REMESSA INTERNA
-
02/06/2021 11:05
REMESSA INTERNA
-
02/06/2021 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/06/2021 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/06/2021 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/06/2021 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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02/06/2021 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/06/2021 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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31/05/2021 09:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8738-82
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31/05/2021 09:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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31/05/2021 09:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/05/2021 09:55
Remessa
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11/05/2021 13:26
AGUARDANDO PRAZO
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11/05/2021 13:26
AGUARDANDO PRAZO
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11/05/2021 13:11
AGUARDANDO PRAZO
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05/05/2021 11:16
AGUARDANDO PRAZO
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30/04/2021 08:33
REMESSA INTERNA
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29/04/2021 09:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/04/2021 09:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLAI (27267349), que representa a parte BANCO VOTORANTIM SA (9725176) no processo 00087631220178140104.
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23/04/2021 09:45
REMESSA INTERNA
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22/04/2021 12:07
A SECRETARIA
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12/04/2021 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2021 11:05
Mero expediente - Mero expediente
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10/12/2020 12:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2823-77
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10/12/2020 12:38
Remessa
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10/12/2020 12:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/12/2020 12:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/12/2020 09:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
04/11/2020 11:49
REMESSA INTERNA
-
16/09/2020 09:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/09/2020 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2020 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/07/2020 17:06
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
08/07/2020 17:06
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
07/07/2020 14:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/07/2020 14:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/07/2020 14:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/07/2020 14:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/07/2020 14:19
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: COVID-19 PANDEMIA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
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07/07/2020 14:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4862-79
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07/07/2020 14:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/07/2020 14:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/07/2020 14:14
Remessa
-
06/05/2020 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2020 11:40
CERTIDAO - CERTIDAO
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16/03/2020 11:21
REMESSA INTERNA
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10/03/2020 11:16
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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10/03/2020 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/02/2020 10:28
REMESSA INTERNA
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17/02/2020 11:09
REMESSA INTERNA
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04/12/2019 15:35
REMESSA INTERNA
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03/12/2019 16:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/12/2019 16:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/12/2019 16:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/12/2019 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/12/2019 14:17
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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11/02/2019 09:41
REMESSA INTERNA
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11/02/2019 09:41
REMESSA INTERNA
-
03/10/2017 11:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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21/09/2017 13:14
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BREU BRANCO, Vara: VARA UNICA DE BREU BRANCO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BREU BRANCO, JUIZ RESPONDENDO: MARCELLO DE ALMEIDA LOPES
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21/09/2017 13:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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21/09/2017 13:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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21/09/2017 13:14
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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