TJPA - 0801381-90.2021.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2025 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:07
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 09:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 15/07/2025 12:00, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
09/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 21:37
Juntada de mandado
-
03/05/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:14
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
31/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2024 19:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/12/2024 08:41
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 11:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:33
Recebida a denúncia contra JOSE HENRIQUE SANTANA (AUTOR DO FATO)
-
07/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:56
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 23:46
Juntada de Petição de denúncia
-
21/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/03/2024 23:59.
-
07/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 05:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/06/2023 11:03
Declarada incompetência
-
20/06/2023 06:09
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:29
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 00:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 03:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 01:58
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 15/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:03
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 15/10/2021 23:59.
-
03/09/2021 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 06:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2021 10:13
Declarada incompetência
-
03/08/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 01:07
Decorrido prazo de HEITOR RAJEH DA CRUZ em 13/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 16:30
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 02:11
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA em 05/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:51
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/07/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0804913-54.2021.8.14.0401 Capitulação Penal – Artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 Indiciado: JOSE HENRIQUE SANTANA Trata-se de Inquérito Policial visando apurar a prática do delito capitulado no Artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 em que é suspeito JOSE HENRIQUE SANTANA, devidamente qualificado nos autos do inquérito em epígrafe.
O suspeito encontra-se preso, por força prisão em flagrante ocorrida na data de 14/06/2021, convertida em decreto preventivo.
Passo ao reexame de ofício da decisão que decretou a medida cautelar preventiva.
DECIDO.
A liberdade provisória deve ser concedida quando não ocorrer qualquer das hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva, quais sejam: para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, havendo perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
No caso em exame, as hipóteses que autorizam a manutenção da prisão preventiva não se fazem presentes quanto ao indiciado, que se encontra custodiado.
O Suspeito reside na Comarca da culpa, e em que pese conte com antecedente criminal não reconheço que se colocado em liberdade irá prejudicar ou dificultar a instrução criminal, além da aplicação da lei penal.
Razão pela qual entendo preenchidas as hipóteses autorizadoras da revogação de sua prisão cautelar, na forma do art. 316, do Código de Processo Penal.
Ante os fundamentos esposados, não vejo razão para mantê-lo custodiado.
Sabe-se que a prisão anterior à sentença condenatória é medida excepcional, que só deve ser mantida quando evidenciada sua necessidade.
Sem a comprovação da necessidade, não há como negar o benefício da revogação da prisão.
Posto isto, nos termos da fundamentação, REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA de FRANCISCO JAILSON PINHEIRO BARROS, brasileiro, paraense, portador do RG nº 7290634 PC/PA, nascido na data de 26/03/1993, filho de Maria Regina do Rosário Santana, residente em Conjunto Maria Helena Coutinho, WE 03, Quadra 26, Casa 08, Bairro Tenoné, Belém/PA, CEP 66820-751, e SUBSTITUO pelas MEDIDAS CAUTELARES diversas da prisão, na forma estabelecida no Art. 319, do Código de Processo Penal, a seguir: 1.
COMPARECER mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, até final julgamento; 2.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO, por 06 (seis) meses.
A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ DE SOLTURA, com certificado digital, para cumprimento na forma da lei, se por outro motivo não deva permanecer preso.
Oficie-se ao Núcleo de Monitoramento Eletrônico para cumprimento da presente decisão.
Oficie-se à SEAP/PA para providenciar a atualização cadastral do Infopen/Pa.
Intimem-se.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA! PRESO.
Icoaraci/PA, 28 de junho de 2021.
HELOÍSA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
30/06/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:47
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/06/2021 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/06/2021 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/06/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:39
Revogada a Prisão
-
28/06/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:55
Juntada de Informações
-
25/06/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2021 13:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/06/2021 12:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/06/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 12:45
Juntada de Petição de parecer
-
18/06/2021 08:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/06/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:11
Juntada de mandado
-
17/06/2021 10:18
Juntada de Petição de inquérito policial
-
16/06/2021 09:29
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
15/06/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/06/2021 12:39
Declarada incompetência
-
15/06/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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