TJPA - 0800393-80.2018.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
04/02/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
17/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:38
em cooperação judiciária
-
19/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
20/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0800393-80.2018.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (id 131341371), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 14 de novembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
14/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DAMIAO DE SOUSA FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE ISRAEL SOARES RODRIGUES em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 01:53
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
07/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800393-80.2018.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXEQUENTE: VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EXECUTADOS: DAMIAO DE SOUSA FERREIRA e JOSE ISRAEL SOARES RODRIGUES DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, RESOLVO: 1- Procedi, nesta data, à consulta de endereço dos requeridos através dos sistemas SIEL, SISBAJUD e INFOJUD, documentos em anexo. 2- Com as juntadas das respostas, sendo encontrado endereço diverso dos indicados nos autos, renove-se a diligência de citação, observando-se os termos da decisão inicial. 3- Após, de tudo certificado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
06/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
04/02/2024 04:00
Decorrido prazo de VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 05:29
Decorrido prazo de J. I. S. RODRIGUES & CIA LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:29
Decorrido prazo de JOSE ISRAEL SOARES RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:29
Decorrido prazo de VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:18
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800393-80.2018.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Endereço: Viela VP R1, Distrito Agroindustrial de Anápolis, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75132-020 EXECUTADO: J.
I.
S.
RODRIGUES & CIA LTDA - EPP DESPACHO / MANDADO R.
H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito -
04/12/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 05:29
Decorrido prazo de VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:29
Decorrido prazo de JOSE ISRAEL SOARES RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:14
Decorrido prazo de J. I. S. RODRIGUES & CIA LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 06:55
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0800393-80.2018.8.14.0005 EXEQUENTE: VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EXECUTADO: J.
I.
S.
RODRIGUES & CIA LTDA - EPP REQUERIDO: DAMIÃO DE SOUSA FERREIRA, JOSÉ ISRAEL SOARES RODRIGUES DESPACHO R.H. 1- Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
03/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 01:45
Decorrido prazo de VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:07
Decorrido prazo de VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:18
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800393-80.2018.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EXECUTADO: J.
I.
S.
RODRIGUES & CIA LTDA - EPP DESPACHO R.
H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO -
24/07/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 20:54
Decorrido prazo de VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2023 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 09:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/12/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 15:31
Juntada de Mandado
-
23/07/2022 00:44
Decorrido prazo de VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 22/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2021 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/04/2021 03:40
Decorrido prazo de VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 14/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:13
Decorrido prazo de VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2020 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 00:39
Decorrido prazo de VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 12/11/2020 23:59.
-
07/11/2020 01:09
Decorrido prazo de J. I. S. RODRIGUES & CIA LTDA - EPP em 06/11/2020 23:59.
-
07/11/2020 01:09
Decorrido prazo de VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 06/11/2020 23:59.
-
20/10/2020 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2020 13:24
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 23:54
Outras Decisões
-
20/07/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2020 05:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2020 05:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/07/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2018 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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