TJPA - 0800097-24.2022.8.14.0068
1ª instância - Vara Unica de Augusto Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:32
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 12:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/07/2025 11:48
Audiência de justificação realizada conduzida por ANGELA GRAZIELA ZOTTIS em/para 08/07/2025 10:00, Vara Única de Augusto Correa.
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08/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE AUGUSTO CORREA Processo nº 0800097-24.2022.8.14.0068 0 Procedimento Comum Civel Requerente: Raimundo Francisco Lisboa de Sousa Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Junior, OAB/PA nº 11112 Requerido: Banco Bradesco Financiamento S.
A.
Advogado: Wilson Sales Belchior, OABCE 17314 DECISÃO Vistos, Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Empréstimo C/C Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, proposta por RAIMUNDO FRANCISCO LISBOA DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, na qual o autor afirma não ter contratado o empréstimo e alega que, vêm ocorrendo descontos indevidos em seus proventos do INSS.
O autor busca, de forma urgente, a suspensão desses descontos.
Processo conexo aos 800095-54.2022.8.14.0068 0800096-39.2022.8.14.0068, , 0800098-09.2022.8.14.0068. É o relatório.
Decido.
Designo audiência de instrução, para oitiva da parte autora, senhor RAIMUNDO FRANCISCO LISBOA DE SOUSA, quanto aos contratos 809195045 813996350 ,813996350; 803781857, 803744237, relativos a estes autos e à ações conexas 0800095-54.2022.8.14.0068, 0800097-24.2022.8.14.0068 e 0800098-09.2022.8.14.0068, para o dia 08 DE JULHO DE 2025 às 10h00min para ser colhido o depoimento desta.
Preclusa a produção de outras provas.
A referida audiência poderá ser realizada de forma híbrida – videoconferência/telepresencial – por meio da plataforma Microsoft Teams, na qual as partes participarão nos locais em que estiverem ou na sala de audiências desta comarca de forma presencial, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 21/2022 - GP, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, que regulamenta o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial, conforme Resolução nº 354 do CNJ.
Determino a Secretaria que gere imediatamente o link de acesso da audiência, procedendo a disponibilidade do link gerado pelo Teams (link longo), mais o link curto e o QRcode, realizado por meio do site https://tinyurl.com.
Esses dados serão disponibilizados por meio de uma certidão no processo e no mandado visando o acesso aos participantes e a efetivação das intimações pelos Oficiais de Justiça.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Augusto Corrêa, datado eletronicamente.
ANGELA GRAZIELA ZOTTIS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Augusto Corrêa -
22/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:09
Audiência de Justificação designada em/para 08/07/2025 10:00, Vara Única de Augusto Correa.
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08/04/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:10
Expedição de Decisão.
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13/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
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21/09/2024 04:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO LISBOA DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:16
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 13:10
Conclusos para decisão
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30/08/2023 10:06
Juntada de decisão
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15/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2023 10:33
Juntada de Certidão
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14/02/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2023 10:21
Conclusos para decisão
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14/02/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2022 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/08/2022 23:59.
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05/08/2022 16:59
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 10:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2022 17:23
Conclusos para decisão
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21/03/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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