TJPA - 0004637-82.2014.8.14.0601
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2021 02:13
Decorrido prazo de JOSE LUIZ COSTA DE SOUZA em 22/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:13
Decorrido prazo de MILENE AZEVEDO IMOVEIS em 22/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 16:42
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2021 16:41
Juntada de Alvará
-
05/11/2021 00:29
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
05/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0004637-82.2014.8.14.0601 EXEQUENTE: JOSE LUIZ COSTA DE SOUZA EXECUTADO: MILENE AZEVEDO IMOVEIS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte executada comprovou o pagamento de todas as parcelas do acordo e o exequente reconheceu os pagamentos e requereu a expedição de alvará com a extinção do feito.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Expeça-se alvará de transferência em favor do exequente, se possível para para a conta informada no Id 29246094.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos, tendo em vista a ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 28 de outubro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
03/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2021 12:53
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 13:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 12:30
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 18:12
Decorrido prazo de MILENE AZEVEDO IMOVEIS em 22/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2021 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0004637-82.2014.8.14.0601 (PJe) EXEQUENTE: JOSE LUIZ COSTA DE SOUZA EXECUTADO: MILENE AZEVEDO IMOVEIS Eu, Danilo Barros Pereira de Farias, Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exeqüente para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça e para que manifeste seu interesse no prosseguimento da execução, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Belém, 18 de janeiro de 2021.
DANILO BARROS PEREIRA DE FARIAS Diretor de Secretaria -
19/01/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 18:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/09/2020 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2020 19:47
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 19:39
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2020 12:57
Juntada de Alvará
-
12/05/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 23:36
Outras Decisões
-
15/01/2020 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2020 10:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/12/2019 10:56
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2019 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2019 11:50
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2019 12:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/11/2019 12:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/11/2019 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 01:09
Decorrido prazo de MILENE AZEVEDO IMOVEIS em 18/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 12:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 16:01
Processo migrado do Sistema Projudi
-
26/04/2019 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 09:29
Evento Projudi: 103 - Conclusos para Despacho
-
24/01/2019 09:29
Evento Projudi: 104 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
23/01/2019 17:04
Evento Projudi: 102 - Juntada de Petição de Petição
-
14/01/2019 10:24
Evento Projudi: 101 - Juntada de Comprovante Intimação
-
02/10/2018 08:54
Evento Projudi: 99 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
02/10/2018 08:54
Evento Projudi: 98 - Conclusos para Decisão
-
25/09/2018 12:32
Evento Projudi: 97 - Juntada de Alvará
-
27/08/2018 12:11
Evento Projudi: 92 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
24/08/2018 12:08
Evento Projudi: 89 - Juntada de Laudo Pericial
-
24/08/2018 12:03
Evento Projudi: 88 - Juntada de Petição de Petição
-
17/04/2018 09:22
Evento Projudi: 87 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para CÁLCULO
-
26/03/2018 11:56
Evento Projudi: 85 - Juntada de Comprovante Intimação
-
26/03/2018 11:01
Evento Projudi: 84 - Juntada de Petição de Petição
-
20/03/2018 00:02
Evento Projudi: 83 - Decorrido prazo de Advogados de JOSE LUIZ COSTA DE SOUZA - (Sem resposta) *Referente ao evento Despacho(20/02/18)
-
05/03/2018 12:56
Evento Projudi: 81 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
05/03/2018 12:56
Evento Projudi: 80 - Conclusos para Decisão
-
05/03/2018 11:41
Evento Projudi: 79 - Juntada de Petição de Petição
-
14/09/2017 10:49
Evento Projudi: 76 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
12/09/2017 11:23
Evento Projudi: 74 - Juntada de Petição de Petição
-
22/08/2017 22:22
Evento Projudi: 72 - Expedição de Intimação - (Para MILENE AZEVEDO IMOVEIS)
-
09/06/2017 12:33
Evento Projudi: 69 - Juntada de Alvará
-
07/04/2017 10:14
Evento Projudi: 68 - Juntada de Guia de depósito judicial
-
10/03/2017 11:03
Evento Projudi: 67 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
10/03/2017 11:03
Evento Projudi: 66 - Conclusos para Despacho
-
30/11/2016 00:00
Evento Projudi: 65 - Decorrido prazo de MILENE AZEVEDO IMOVEIS - (Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(05/10/16)
-
29/11/2016 12:32
Evento Projudi: 64 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
05/10/2016 08:38
Evento Projudi: 60 - Expedição de Intimação
-
05/10/2016 08:38
Evento Projudi: 61 - Expedição de Intimação - (Para MILENE AZEVEDO IMOVEIS)
-
04/10/2016 11:26
Evento Projudi: 59 - Juntada de Petição de Petição
-
22/08/2016 09:22
Evento Projudi: 58 - Juntada de Comprovante Intimação
-
29/06/2016 09:50
Evento Projudi: 56 - Juntada de Alvará
-
14/06/2016 11:07
Evento Projudi: 53 - Expedição de Intimação - (Para MILENE AZEVEDO IMOVEIS)
-
19/05/2016 08:38
Evento Projudi: 49 - Conclusos para Despacho
-
19/05/2016 08:38
Evento Projudi: 50 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
20/04/2016 10:04
Evento Projudi: 48 - Juntada de Petição de Petição
-
03/03/2016 12:25
Evento Projudi: 47 - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - (Art. 792 do CPC)
-
03/03/2016 12:25
Evento Projudi: 45 - Processo Desarquivado
-
19/02/2016 14:59
Evento Projudi: 44 - Juntada de Petição de Petição
-
27/01/2016 08:52
Evento Projudi: 43 - Processo Arquivado - (EXTINÇÃO ART. 794 CPC)
-
22/01/2016 12:25
Evento Projudi: 41 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
22/01/2016 12:25
Evento Projudi: 40 - Conclusos para Despacho
-
01/01/2016 18:43
Evento Projudi: 38 - Juntada de Petição de Petição
-
02/12/2015 12:01
Evento Projudi: 37 - Juntada de Petição de Petição
-
21/11/2015 21:43
Evento Projudi: 36 - Juntada de Petição de Petição
-
20/11/2015 00:04
Evento Projudi: 35 - Decorrido prazo de Advogados de MILENE AZEVEDO IMÓVEIS - (Sem resposta) *Referente ao evento Despacho(13/10/15)
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04/09/2015 14:19
Evento Projudi: 26 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
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28/05/2015 09:09
Evento Projudi: 23 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão
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28/05/2015 09:09
Evento Projudi: 22 - Expedição de Certidão
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27/05/2015 12:02
Evento Projudi: 21 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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28/01/2015 14:26
Evento Projudi: 15 - Julgada procedente a ação
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21/01/2015 18:09
Evento Projudi: 14 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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10/12/2014 09:22
Evento Projudi: 13 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
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10/12/2014 09:08
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação Realizada
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10/12/2014 09:08
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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12/11/2014 11:43
Evento Projudi: 8 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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09/09/2014 15:03
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para MILENE AZEVEDO IMÓVEIS
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09/09/2014 15:03
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 10 de Dezembro de 2014 às 08:30)
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09/09/2014 15:03
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB3887NPA
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09/09/2014 15:03
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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