TJPA - 0834763-65.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/12/2023 09:42
Processo Reativado
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19/12/2023 09:39
Juntada de Certidão
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19/12/2023 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE NUNES PINTO JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:53
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
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14/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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04/01/2023 13:25
Juntada de Certidão
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09/08/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 14:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
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30/05/2022 09:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/05/2022 09:49
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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23/05/2022 03:05
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE NUNES PINTO JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
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25/04/2022 03:24
Publicado Sentença em 25/04/2022.
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21/04/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0834763-65.2021.8.14.0301 AUTOR: ANTONIO JOSE NUNES PINTO JUNIOR REQUERIDO: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução proposta por AUTOR: ANTONIO JOSE NUNES PINTO JUNIOR em face de REQUERIDO: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ambos qualificados nos autos.
Petição do autor (ID 49700649 ), requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade (ID 49700649 ) e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas finais, caso existam, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 19 de abril de 2022 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:58
Extinto o processo por desistência
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19/04/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE NUNES PINTO JUNIOR em 21/07/2021 23:59.
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22/07/2021 00:33
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0834763-65.2021.8.14.0301 AUTOR: ANTONIO JOSE NUNES PINTO JUNIOR REQUERIDO: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, apresentando documentos tais como comprovante de renda, extratos bancários dos ultimos três meses, declaração de IR, dentre outros, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 29 de junho de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
29/06/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 16:40
Conclusos para decisão
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25/06/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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