TJPA - 0806928-87.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:11
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 20:52
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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02/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:09
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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24/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0806928-87.2022.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora intimada para dizer do feito, manteve-se inerte, encontrando-se o feito paralisado, sem impulso do exequente, há aproximadamente 4 (quatro) meses, configurando desinteresse no seu prosseguimento.
Desta forma, levando em considerando o evidente abandono da causa pela autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, III do CPC.
Isento de custas.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C.
Marituba, data da assinatura eletrônica.
Adrielli Aparecida Cardozo Beltramini Juíza de Direito respondendo pelo JECC -
19/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/05/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 20:40
Decorrido prazo de BELLA CITTA TOTAL VILLE - ALGODOAL em 23/01/2025 23:59.
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23/12/2024 02:02
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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23/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 0806928-87.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Diga o exequente, no prazo de 03 dias, sobre a diligência devolvida sem cumprimento, cf. doc. acostado aos autos, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 17 de dezembro de 2024.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:34
Determinada Requisição de Informações
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17/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
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02/09/2024 00:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/09/2024 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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02/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:44
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0806928-87.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Diga o exequente, no prazo de 03 dias, se adimplida a execução, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 25 de julho de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
25/07/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 19:46
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2023 17:54
Conclusos para despacho
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14/07/2023 21:05
Decorrido prazo de KAIO CEZAR DE AQUINO BASTOS em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2022 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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