TJPA - 0802781-62.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:20
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0802781-62.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: CONDOMINIO DO BLOCO D DO BRASIL 21 Endereço: SHS Quadra 6, BLOCO B, 1 SS, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70322-915 RÉU: Nome: LUCIDEA BATISTA MAIORANA Endereço: Rua João Balbi, 200, APTO 1.200, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: RONALDO MAIORANA Endereço: AV NAZARE,350, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145
Vistos.
Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 29 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
29/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCIDEA BATISTA MAIORANA em 19/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
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08/05/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 23:10
Juntada de mandado
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de LUCIDEA BATISTA MAIORANA em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DO BRASIL 21 em 04/09/2023 23:59.
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26/08/2023 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DO BRASIL 21 em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:33
Decorrido prazo de LUCIDEA BATISTA MAIORANA em 25/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0802781-62.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: CONDOMINIO DO BLOCO D DO BRASIL 21 Endereço: SHS Quadra 6, BLOCO B, 1 SS, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70322-915 RÉU: Nome: LUCIDEA BATISTA MAIORANA Endereço: Rua João Balbi, 200, APTO 1.200, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: RONALDO MAIORANA Endereço: AV NAZARE,350, Nazaré, BELéM - PA - CEP: Cite-se o réu para apresentar contestação, caso não tenha interesse em audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Estando a autora interessada na audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII do CPC, para evitar a protelação do processo, informe em 05 (cinco) dias a requerida se tem interesse na conciliação, momento em que será designada audiência preliminar e o prazo da contestação será contada do dia da referida audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
Belém, 31 de julho de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
31/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 16:33
Conclusos para decisão
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03/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DO BRASIL 21 em 27/03/2023 23:59.
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24/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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