TJPA - 0804950-37.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
09/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0804950-37.2023.8.14.0005 REQUERENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
REQUERIDO: BARBOSA E MOURA COMERCIO LTDA Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através do seu patrono, para se manifestar acerca da certidão (id 146741572 e id 146503598), no prazo de 15 (quinze dias).
Altamira (PA), 1 de julho de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951 Ana Beatriz Gomes Pinto Estagiária Mat. 220728 -
02/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 12:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 07:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/06/2025 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 09:50
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 08:16
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:40
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
07/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
30/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
28/01/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0804950-37.2023.8.14.0005 REQUERENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para para indicar o (s) endereço (s) que constam no resultado das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de cumprimento das diligências.
Altamira (PA), 22 de novembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
13/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 01:34
Decorrido prazo de BARBOSA E MOURA COMERCIO LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
-
28/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0804950-37.2023.8.14.0005 REQUERENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para para indicar o (s) endereço (s) que constam no resultado das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de cumprimento das diligências.
Altamira (PA), 22 de novembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
22/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:18
Expedição de Informações.
-
20/11/2024 02:07
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
20/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804950-37.2023.8.14.0005 AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
REQUERIDO: BARBOSA E MOURA COMERCIO LTDA DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção aos embargos à ação monitória apresentada por curador especial (ID 97097472 - Pág. 129), no qual alega preliminar de nulidade de citação por edital, entendo pertinente a realização de busca de endereços da parte ré através dos sistemas SIEL e SISBAJUD, uma vez que já consta pesquisa através do INFOJUD (ID 97097472 - Pág. 116).
Assim, procedi, nesta data, à consulta de endereço da parte ré através dos sistemas SISBAJUD e SIEL, documentos em anexo.
Com as juntadas das respostas, sendo encontrado endereço diverso do indicado nos autos, renove-se a diligência de citação, observando-se os termos da decisão inicial (ID 97097472 - Pág. 47).
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
17/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 19:49
em cooperação judiciária
-
28/06/2024 14:06
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:06
Juntada de identificação de ar
-
13/06/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:07
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:07
Decorrido prazo de BARBOSA E MOURA COMERCIO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:27
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
29/05/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804950-37.2023 REQUERENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Endereço: Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, 5, BR 135, Maracanã, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65095-602 DESPACHO / MANDADO R.
H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO -
28/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 01:55
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:56
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 05:14
Decorrido prazo de BARBOSA E MOURA COMERCIO LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/02/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 23:16
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
28/01/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
26/01/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/01/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804950-37.2023.8.14.0005 REQUERENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
REQUERIDO: BARBOSA E MOURA COMERCIO LTDA DESPACHO R.
H.
Renove-se a diligência de citação da demandada no endereço indicado na consulta do INFOJUD de ID 97097472 - Pág. 116, observando-se os termos da decisão inicial.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
22/01/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:55
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 07:21
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 08:40
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804950-37.2023.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Defiro o requerido na petição de ID 102710581, concedendo o prazo de 10(dez) dias, para que a parte autora promova o regular prosseguimento do feito. 2- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, voltemos autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
31/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 08:04
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
-
19/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804950-37.2023.8.14.0005 MONITÓRIA REQUERENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Endereço: Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, 5, BR 135, Maracanã, São Luís - MA - CEP: 65095-602 DESPACHO / MANDADO R.
H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO -
28/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:14
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 04:01
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:04
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:04
Decorrido prazo de BARBOSA E MOURA COMERCIO LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/08/2023 09:02
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2023 10:56
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 08:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804950-37.2023.8.14.0005 DECISÃO Vistos, Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pagamento das custas processuais, RESOLVO: 1- Encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas processuais. 2- Após, intime-se a parte autora para promover o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Por fim, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
25/07/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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