TJPA - 0805434-80.2022.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0805434-80.2022.8.14.0201 DECISÃO O Ministério Público Estadual, ofereceu denúncia em face de WILLIAM VINICIUS DO ESPIRITO SANTO COELHO.
Recebida a denúncia, este juízo determinou a citação do Réu, no entanto, não localizado, conforme certidão de ID 119533634.
O Ministério Público requereu a citação por edital, considerando que promovida buscas em novo endereço do Réu, não houve êxito.
Promovidas buscas por novo endereço do Réu no Sistema SIEL e INFOPEN-SEAP/PA, sem informação de novo endereço ou eventual prisão do Réu.
Réu citado por edital, sem apresentação do acusado ou constituído defensor – ID 124470550.
Assim, considerando que expirado o prazo da citação editalícia, sem apresentação do acusado ou constituído defensor, SUSPENDO o processo e o curso dos prazos prescricionais, na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal, não havendo provas consideradas urgentes a serem produzidas, nem mesmo é o caso de decretação de prisão preventiva.
Ademais, nos termos do art. 1º e §1º do Provimento nº. 15/2009 – CJRMB, deve a Secretaria renovar, a cada 90 (noventa) dias, as diligências necessárias à localização do Réu.
Deve a Secretaria certificar nos autos a data de prescrição, como também, adicionar a etiqueta com a data do termo final.
Transcorrido o prazo prescricional, sem a localização do Réu, certifique-se nos autos, procedendo a conclusão com o levantamento da suspensão (PJE - Código nº. 12066).
Ciente o Ministério Público.
Belém, 30 de agosto de 2024 DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO JUIZ DE DIREITO -
30/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:58
Suspensão Condicional do Processo
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30/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
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30/08/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 01:06
Publicado Edital em 26/07/2024.
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27/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO.
Processo 0805434-80.2022.8.14.0201 (Com prazo de 15 dias).
De ordem do(a) Exmo(a).
JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR, M.M.
Juiz(a) de Direito, Titular pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, faço saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo(a) Ilustre Doutor(a) Promotor(a) de Justiça da Capital vinculado a este Juízo, foi(ram) denunciado(a)(s) WILLIAM VINICIUS DO ESPIRITO SANTO COELHO, brasileiro, nascido em 19/08/2001, RG: 8853411, filho de EDINELMA DO ESPIRITO SANTO COELHO, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido, como incurso nas penas do art.129, §13, do CPB, atualmente em lugar incerto e não sabido.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para que, no prazo de 10(dez) dias e nos termos do Art. 366 e seguintes do CPP, apresente resposta escrita a acusação, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse para sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
O referido prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do réu ou do Defensor constituído, consoante prevê o parágrafo único, do artigo acima mencionado.
Belém/Pa, Fórum Criminal, 23 de julho de 2024.
Eu, Mônica M.
Garcia, Servidora da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, subscrevi.
JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR Juiz(a) de Direito, Titular pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital -
24/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:31
Expedição de Edital.
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16/07/2024 21:02
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 10:39
Juntada de Petição de mandado
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10/06/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 12:07
Juntada de Ofício
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04/06/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 10:52
Juntada de Petição de ofício
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24/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:27
Juntada de Petição de informação
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22/04/2024 13:23
Juntada de Petição de ofício
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02/02/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 14:42
Juntada de Petição de mandado
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22/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2023 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2023 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 09:38
Juntada de Petição de mandado
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04/08/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de antecedentes criminais
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04/08/2023 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0805434-80.2022.8.14.0201 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de WILLIAM VINICIUS DO ESPIRITO SANTO COELHO, por incurso no delito previsto no art. 129, §13, do CPB.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
CITE-SE o denunciado WILLIAM VINICIUS DO ESPIRITO SANTO COELHO, brasileiro, nascido em 19/08/2001, RG: 8853411, filho de EDINELMA DO ESPIRITO SANTO COELHO, residente e domiciliado à Estrada do Tapanã, s/n, primeira rua, próximo a padaria do Maia, esquina da Aroldo Veloso com Arthur Bernades, CEP 66825230, bairro Tapanã Belém/PA., para no prazo de 10 (dez) dias oferecer Resposta à Acusação.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do artigo 396, 406 e seguintes do Código de Processo Penal.
Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal.
Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, vistas ao Ministério Público para indicar novo endereço.
Vindo do Ministério Público, em não havendo novo endereço informado, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº. 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, bem como promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de WILLIAM VINICIUS DO ESPIRITO SANTO COELHO, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, venham os autos conclusos.
Junte-se aos autos os antecedentes criminais do denunciado.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Reclassifique-se os presentes autos para Ação Penal.
Deve a Secretaria providenciar o cálculo da data da provável prescrição punitiva, como também, adicionar a etiqueta com a data do termo final.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém-PA, 2 de agosto de 2023 HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO JUIZ DE DIREITO RESP P/ 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
03/08/2023 13:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:33
Recebida a denúncia contra WILLIAM VINICIUS DO ESPIRITO SANTO COELHO - CPF: *68.***.*74-58 (AUTOR DO FATO)
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01/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/07/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 01:00
Declarada incompetência
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06/02/2023 03:08
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/01/2023 23:59.
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05/12/2022 12:28
Conclusos para decisão
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29/11/2022 12:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 07:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/11/2022 15:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2022 15:44
Juntada de Petição de inquérito policial
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20/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:46
Concedida a Liberdade provisória de WILLIAM VINICIUS DO ESPIRITO SANTO COELHO - CPF: *68.***.*74-58 (FLAGRANTEADO).
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17/11/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 21:23
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/11/2022 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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