TJPA - 0813799-71.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/09/2025 08:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/09/2025 17:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/09/2025 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 09:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:55
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 13:04
Arquivado Provisoriamente
-
14/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:57
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 12:17
Arquivado Provisoriamente
-
24/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:03
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 14:05
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 03:25
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 01:52
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
03/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 17:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/10/2024 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL Vistos, 1.
Considerando a manifestação do Ministério Público de ID. 123602818. 2.
DEFIRO o pedido formulado pelo parquet, pelo que permaneçam os autos acautelados em Secretaria por 30 dias ou até a juntada dos laudos periciais requisitados pelo RMP. 3.
Após, ao Ministério Público. 4.
Intimem-se. 5.
Cumpra-se.
Belém, 27 de setembro de 2024.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. -
27/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/03/2024 21:05
Declarada incompetência
-
27/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 05:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 06:39
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 06/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:25
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 25/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:56
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:56
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 24/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/08/2023 01:32
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/08/2023 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2023 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2023 00:00
Intimação
AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL Vistos, 1.
Considerando a SÚMULA editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através da RESOLUÇÃO N. 002/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 30 de janeiro de 2014, estabelecendo que: “Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial”, encaminhem-se os autos à Central de Distribuição do Fórum Criminal de Belém, a fim de que se realize a redistribuição ao referido juízo competente. 2.
Cumpra-se.
Belém, 03 de agosto de 2023.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca da Capital -
03/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
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02/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2023 09:46
Declarada incompetência
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12/07/2023 15:59
Conclusos para decisão
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12/07/2023 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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