TJPA - 0001919-13.2010.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:33
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:33
Expedição de Decisão.
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28/08/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:59
Desentranhado o documento
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30/07/2025 10:57
Juntada de Informações
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30/07/2025 10:49
Juntada de Informações
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23/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:48
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MARLUCE MARTINS DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:57
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0001919-13.2010.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Pagamento] Nome: CLEITON TEIXEIRA DA COSTA FARIA Endereço: Rua Presidente Vargas, 28, Selectas, XINGUARA - PA - CEP: 68557-095 Nome: MATHEUS LIMA TEIXEIRA Endereço: BORBA GATO, 1014, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS Endereço: Colônia Grota de Areia, Campo Alegre, Zona Rural, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS nos autos do processo em fase de cumprimento de sentença movida por CLEITON TEIXEIRA DA COSTA FARIA, atualmente representado por seu sucessor, MATHEUS LIMA TEIXEIRA.
O executado alega, em síntese, a impenhorabilidade do imóvel rural denominado Sítio Madrilenha, matrícula nº 25.669 do Registro de Imóveis de Conceição do Araguaia - PA, por se tratar de pequena propriedade rural trabalhada pela família para subsistência, com área inferior a 4 (quatro) módulos fiscais e caracterizada como bem de família.
Em suas razões, o executado instruiu a exceção com a matrícula do imóvel, que atesta uma área de 49,6081 hectares.
Aduz que tal área é inferior a 4 (quatro) módulos fiscais no município de Floresta do Araguaia - PA, onde o imóvel se localiza.
Em manifestação (Num. 122033916 - Pág. 5), o exequente anexou print da Plataforma de Governança Territorial do INCRA, onde consta que o módulo fiscal para o município de Floresta do Araguaia é de 75 hectares. É breve relatório.
Decido.
A exceção de pré-executividade é medida excepcional permite a parte alegar matéria que cumpre ser conhecida de ofício pelo magistrado ou a nulidade do título.
Neste sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
VALIDADE.
ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE CITAÇÃO.
DECISÃO CONFIRMADA.
I - Cediço que o incidente de pré-executividade é meio de defesa específico no processo de execução, cuja abrangência temática é restrita às matérias apreciáveis de ofício pelo julgador, concernentes aos pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos do título, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, que sejam evidentes e flagrantes, ou seja, cujo reconhecimento não depende de dilação probatória.
II - Há que se considerar válida a citação por edital, quando foram esgotadas, pela exequente, todas as possibilidades de citação pessoal da parte executada, impondo-se, no caso, a confirmação da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade formulada nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5539989-78.2019.8.09.0000, Rel.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 09/12/2019, DJe de 09/12/2019) Desse modo, a exceção deverá ser utilizada diante de prova inequívoca produzida pelo executado, comprovando a inviabilidade do prosseguimento do processo de execução por matérias suscetíveis de apreciação de ofício ou nulidade do título.
A propósito, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PREJUDICIALIDADE.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRETENSÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. 1.
A exceção de pré-executividade deve ser utilizada para apontar a inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação de execução, ou ainda vícios afetos à liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, desde que suscetíveis de serem apreciados de plano pelo magistrado, por meio de prova pré-constituída. 2.
Na hipótese dos autos, a agravante pretende a dilação probatória para fins de comprovação de eventual adulteração do título exequendo, inclusive por meio de perícia técnica ?para a comprovação da ilicitude?, o que não é permitido por meio da exceção de pré-executividade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5498504-98.2019.8.09.0000, Rel.
NORIVAL SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 19/12/2019, DJe de 19/12/2019) Anote-se, de início, que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural tem previsão constitucional, no art. 5º, XXVI, o qual dispõe: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […] XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; Já a Lei nº 8.629/93 define que se considera o imóvel como rural e, bem assim, a pequena propriedade, da seguinte forma: Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se: I- Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial; II- Pequena Propriedade - o imóvel rural: a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento; (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017) Assim, considera-se imóvel rural aquele que se destina à exploração agropecuária, agroindustrial, florestal, vegetal ou extrativa, e será pequeno, quando a área compreendida respeite 4 (quatro) módulos fiscais.
E por gozar de proteção constitucional, a própria Lei nº 8.009/90, disciplina que: Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga. […] § 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.
Portanto, a pequena propriedade rural é amplamente protegida, não só na sede da moradia, mas também com relação à área abrangida como propriedade rural na qual a entidade familiar desenvolve sua atividade produtiva.
Há, desse modo, uma proteção constitucional que abrange a pequena propriedade rural.
Diante do exposto, realizando o cálculo, tem-se que 4 (quatro) módulos fiscais no referido município equivalem a: 4 módulos fiscais x 75 hectares/módulo fiscal = 300 hectares.
Considerando que a área do imóvel penhorado, Sítio Madrilenha, é de 49,6081 hectares, constata-se que a área é inferior a 4 (quatro) módulos fiscais para o município de Floresta do Araguaia, em consonância com os dados oficiais do INCRA (https://pro-pgtincra.estaleiro.serpro.gov.br/pgt/indices-basicos).
Contudo, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, conforme o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, exige a demonstração cumulativa de dois requisitos: (1) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, assim definida em lei (área inferior a 4 módulos fiscais); e (2) que seja trabalhado pela família para a sua subsistência.
Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao exigir a cumulatividade dos requisitos para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
Não basta apenas a dimensão inferior a 4 módulos fiscais; é imprescindível a prova de que a família utiliza o imóvel para o próprio sustento.
Veja: PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.
As regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, amparam-se no princípio da dignidade humana e visam garantir a preservação de um patrimônio jurídico mínimo. 2.
A pequena propriedade rural consubstancia-se no imóvel com área entre 01 (um) e 04 (quatro) módulos fiscais, ainda que constituída de mais de 01 (um) imóvel, e que não pode ser objeto de penhora. 3.
A garantia da impenhorabilidade é indisponível, assegurada como direito fundamental do grupo familiar, e não cede ante gravação do bem com hipoteca. 4.
Recurso extraordinário não provido, com fixação da seguinte tese: “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização”. (ARE 1038507, Relator (a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-049 DIVULG 12-03-2021 PUBLIC 15-03-2021).
Grifei No presente caso, embora tenha restado demonstrado que a área do Sítio Madrilenha é inferior a 4 (quatro) módulos fiscais, o executado não apresentou prova robusta e inequívoca de que o imóvel é efetivamente trabalhado pela sua família para a sua subsistência.
O exequente, inclusive, contestou essa alegação, ressaltando a ausência de documentos comprobatórios nesse sentido.
A simples alegação de que o imóvel serve de moradia familiar não supre a exigência de comprovação da exploração econômica familiar para subsistência, requisito específico para a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, que se distingue da impenhorabilidade do bem de família urbana ou rural por outros fundamentos legais.
Para comprovar a impenhorabilidade do imóvel rural, necessário o preenchimento de dois requisitos, quais sejam: a) o imóvel ser qualificado como pequena propriedade, ante a sua a dimensão; b) a propriedade ser utilizada como forma de subsistência pelo proprietário e sua família, mesmo quando dado em garantia hipotecária.
Diante do exposto, e considerando que os requisitos para a impenhorabilidade da pequena propriedade rural são cumulativos e que não restou comprovado o efetivo trabalho familiar para subsistência no imóvel em questão, a exceção de pré-executividade não merece prosperar.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 917, § 2º, do Código de Processo Civil, e considerando a validade da citação e a preclusão para produção de provas, REJEITO liminarmente a exceção de pré-executividade apresentada por JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS.
Com relação a inércia do advogado RONALDO MURARO, OAB/PA nº 11.739, que patrocinou os interesses da parte autora CLEITON TEIXEIRA DA COSTA FARIA (atualmente representado por seu sucessor MATHEUS LIMA TEIXEIRA) em momento anterior, merece detida análise à luz dos deveres processuais previstos no Código de Processo Civil de 2015.
Conforme explicitado no Artigo 77 do referido diploma legal, são deveres dos procuradores, dentre outros: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
Da análise dos autos, constata-se que houve diversas determinações judiciais para que o advogado Ronaldo Muraro informasse a localização dos semoventes penhorados, o que, aparentemente, não foi cumprido de maneira satisfatória.
A justificativa de entrega dos bens diretamente ao falecido exequente contrasta com a certidão da oficial de justiça (ID nº 28746632) que o nomeou como fiel depositário, levantando dúvidas sobre a veracidade dos fatos expostos (Art. 77, I, CPC).
Ademais, a apresentação de uma declaração de entrega de semoventes em data posterior à penhora e avaliação, sem a indicação do paradeiro atual do gado, pode ser considerada um ato que não contribuiu para a efetiva solução da questão (Art. 77, III, CPC).
O descumprimento reiterado das decisões judiciais que ordenavam a informação da localização dos bens e a apresentação do documento original de entrega (ID nº 109525103 e ID nº 115799548) configura clara inobservância do dever de cumprir com exatidão as ordens judiciais e de não criar embaraços à efetivação da justiça (Art. 77, IV, CPC).
A certidão de ID nº 109944761 atesta a intimação do advogado acerca da decisão de ID nº 109525103 e a ausência de contestação, evidenciando a sua desídia.
O próprio advogado Ronaldo Muraro mencionou a mudança de endereço profissional por diversas vezes, reforçando a importância da manutenção de seus dados cadastrais atualizados perante o juízo (Art. 77, V, CPC).
Não obstante a evidência de potenciais descumprimentos dos deveres processuais, o § 6º do Art. 77 do CPC/2015 dispõe expressamente que "Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará." Dessa forma, em observância ao Art. 77, § 6º do CPC/2015, este Juízo não pode aplicar diretamente as sanções pecuniárias previstas nos §§ 2º a 5º do referido artigo ao advogado Ronaldo Muraro.
Contudo, diante da conduta omissiva e potencialmente obstativa à efetividade da jurisdição demonstrada nos autos, reputa-se necessária a comunicação dos fatos ao órgão de classe competente para a devida apuração disciplinar.
ANTE O EXPOSTO: DETERMINO que a Secretaria desta Vara oficie, com cópia da presente decisão e dos documentos relevantes (em especial as decisões que determinaram a informação da localização dos bens e a apresentação do documento original, as certidões de intimação e a petição do advogado mencionando a entrega dos bens), à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Pará (OAB/PA), para que instaure o procedimento administrativo disciplinar caso entenda cabível em face do advogado RONALDO MURARO, OAB/PA nº 11.739, em razão das condutas descritas nesta decisão, que podem configurar infração aos deveres processuais previstos no Artigo 77 do Código de Processo Civil de 2015 e ao Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Após, conclusos para nova decisão.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc 001.
Petição Inicial.
Petição Inicial 21062817145600000000026917022 Doc 002.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917023 Doc 003.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917024 Doc 004.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917025 Doc 005.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917026 Doc 006.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917027 Doc 007.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917028 Doc 008.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917579 Doc 009.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917580 Doc 010.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917581 Doc 011.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917582 Doc 012.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917583 Doc 013.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917584 Doc 014.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917585 Certidão Certidão 21062908084783500000026932269 Decisão Decisão 21090110344352900000031379612 0001919-13.2010.8.14.0065 - Justiça Gratuita Documento de Comprovação 21092209474303800000033164980 0001919-13.2010.8.14.0065 - Documentos do Imóvel.
Documento de Comprovação 21092209474337000000033163127 0001919-13.2010.8.14.0065 - Decisão.
Documento de Comprovação 21092209474389700000033163126 MANDADO Mandado 21092209474442200000033163122 Intimação Intimação 21092213502429000000033212158 DILIGÊNCIA Diligência 21100814393394900000035043871 joaquim venancio mandado Devolução de Mandado 21100814393407000000035043875 auto penhora depósito joaquim venancio Certidão 21100814393413100000035043876 AUTO DE avaliação imóvel joaquim 35383401 Certidão 21100814393420000000035043877 fotos joaquim venâncio Certidão 21100814393427100000035043878 Petição Petição 22040114300358200000053528745 EVOLUCAO Documento de Comprovação 22040114300375600000053530948 petvenancio Petição 22040114300402600000053530944 Decisão Decisão 22061312003108600000062534907 Certidão Certidão 22072710565617200000069029182 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072711013528100000069029225 Certidão de custas Certidão de custas 22072714212334200000069069155 contaProcesso Relatório de custas 22072714212372100000069069157 boletoCusta Boleto de custas 22072714212414100000069069156 Intimação Intimação 22120108361613600000078757141 Petição Petição 23030815094319600000083647473 Petição Petição 23070318054432100000090758643 Proc Doc Pess e Cert óbito Documento de Identificação 23070318054448100000090758649 Decisão Decisão 23080411141880100000092650005 Petição Petição 23081013054106700000092998793 Petição Petição 23090514365476600000094346017 termo Documento de Comprovação 23090514365502500000094418994 Decisão Decisão 23101014013496100000096265996 Petição Petição 23102609174320200000097040638 Petição/URGENTE Petição 23112412590321800000098739377 Decisão Decisão 24021910211401100000102473852 Petição Petição 24022015064621900000102685329 Petição Petição 24022409281352000000102938892 doc assinado cleiton arquivo Documento de Comprovação 24022409281368200000102938893 Petição/Apresentar documento Original Petição 24022611461462700000102990719 Decisão Decisão 24051713593086500000102871717 Ciência Petição 24051909555732300000108564860 Petição Petição 24052213213824900000108811134 ADEPARA Petição 24052213213844700000108811146 Certidão Certidão 24061111081446900000109944761 Petição Petição 24072611253611000000113688377 Petição Petição 24072717110515600000113794276 RG e Endereco Documento de Identificação 24072717110653400000113794277 Petição Petição 24080116550094100000113794275 EXCECAO DE PRE EXECUTIVIDADE - JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS (1) Petição 24080116550110900000114301333 Trabalhando no Imovel Documento de Comprovação 24080116550168700000114301336 Matricula Joaquim Venancio Documento de Comprovação 24080116550289100000114301338 Petição Petição 24080717184238300000114808418 1_00029108_M25669 Documento de Comprovação 24080717184254300000114808423 2_00029108_M25669 Documento de Comprovação 24080717184312700000114808425 Petição Petição 24081309462543400000115223659 Decisão Decisão 24112113533113600000123245524 Manifestação Petição 24120509372995300000124126731 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
14/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 09:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 01:14
Decorrido prazo de CLEITON TEIXEIRA DA COSTA FARIA em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 08:03
Decorrido prazo de JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0001919-13.2010.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Pagamento] Nome: CLEITON TEIXEIRA DA COSTA FARIA Endereço: Rua Presidente Vargas, 28, Selectas, XINGUARA - PA - CEP: 68557-095 Nome: JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS Endereço: DECISÃO Defiro o requerimento da parte autora e determimo que o advogado Ronaldo Muraro, apresente no prazo de 05 dias, documento original apontado no ID nº 109598960, o qual declarou a entrega dos semovente ao falecido Sr.
Cleiton.
Cumpre ressaltar ao referido causídico Ronaldo, que este juízo requer no momento, a LOCALIZAÇÃO do apacentamento das reses bovinas.
Quanto a venda de suposto veículo ao de cujus pelo o Sr.
Ronaldo, deve o referido mandatário manejar em ação própria o recebimento de eventual valor o qual não recebeu, já que a questão neste processo versa sobre outra lide.
Por fim, proceda-se com a retificação do polo ativo da ação, passando a constar o herdeiro habilitado nos presentes autos.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 001.
Petição Inicial.
Petição Inicial 21062817145600000000026917022 Doc 002.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917023 Doc 003.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917024 Doc 004.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917025 Doc 005.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917026 Doc 006.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917027 Doc 007.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917028 Doc 008.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917579 Doc 009.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917580 Doc 010.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917581 Doc 011.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917582 Doc 012.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917583 Doc 013.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917584 Doc 014.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917585 Certidão Certidão 21062908084783500000026932269 Decisão Decisão 21090110344352900000031379612 0001919-13.2010.8.14.0065 - Justiça Gratuita Documento de Comprovação 21092209474303800000033164980 0001919-13.2010.8.14.0065 - Documentos do Imóvel.
Documento de Comprovação 21092209474337000000033163127 0001919-13.2010.8.14.0065 - Decisão.
Documento de Comprovação 21092209474389700000033163126 MANDADO Mandado 21092209474442200000033163122 Intimação Intimação 21092213502429000000033212158 DILIGÊNCIA Diligência 21100814393394900000035043871 joaquim venancio mandado Devolução de Mandado 21100814393407000000035043875 auto penhora depósito joaquim venancio Certidão 21100814393413100000035043876 AUTO DE avaliação imóvel joaquim 35383401 Certidão 21100814393420000000035043877 fotos joaquim venâncio Certidão 21100814393427100000035043878 Petição Petição 22040114300358200000053528745 EVOLUCAO Documento de Comprovação 22040114300375600000053530948 petvenancio Petição 22040114300402600000053530944 Decisão Decisão 22061312003108600000062534907 Certidão Certidão 22072710565617200000069029182 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072711013528100000069029225 Certidão de custas Certidão de custas 22072714212334200000069069155 contaProcesso Relatório de custas 22072714212372100000069069157 boletoCusta Boleto de custas 22072714212414100000069069156 Intimação Intimação 22120108361613600000078757141 Petição Petição 23030815094319600000083647473 Petição Petição 23070318054432100000090758643 Proc Doc Pess e Cert óbito Documento de Identificação 23070318054448100000090758649 Decisão Decisão 23080411141880100000092650005 Petição Petição 23081013054106700000092998793 Petição Petição 23090514365476600000094346017 termo Documento de Comprovação 23090514365502500000094418994 Decisão Decisão 23101014013496100000096265996 Petição Petição 23102609174320200000097040638 Petição/URGENTE Petição 23112412590321800000098739377 Decisão Decisão 24021910211401100000102473852 Petição Petição 24022015064621900000102685329 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
19/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 07:08
Decorrido prazo de JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:36
Decorrido prazo de JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
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20/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0001919-13.2010.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Pagamento] Nome: CLEITON TEIXEIRA DA COSTA FARIA Endereço: Rua Presidente Vargas, 28, Selectas, XINGUARA - PA - CEP: 68557-095 Nome: JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS Endereço: Colônia Grota de Areia, Campo Alegre, Zona Rural, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença tendo como exequente Cleiton Teixeira da Costa Faria e executado Joaquim Venâncio, no qual o exequente busca o adimplemento do crédito no valor de R$ 305.684,42 (trezentos e cinco e mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Feito sentenciado às (fls. 89/90); apelação interposta pelo requerido (fls. 96/105); acordão (fls.128/131); certidão trânsito em julgado (fl.132); cumprimento de sentença (fls. 135/137); intimação do executado para pagamento (fls.142); transcurso do prazo sem pagamento e sem impugnação (fls.144); Penhora via Bacenjud (fls. 151/153).
Indisponibilidade de ativos financeiros cumprida parcialmente e convertido em penhora (fl. 154) do valor de R$ 10.761,58 (dez mil reais, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos) o qual foi levantado pelo exequente mediante alvará (fl. 171), tendo em vista que não houve qualquer manifestação do executado.
Penhora e avaliação de semoventes, avaliados em R$ 84.700,00 (oitenta e quatro mil e setecentos) reais, auto de penhora e laudo de avaliação (fls. 263/269); bloqueio via Renajud de uma motocicleta YAMAHA, modelo Lander XTZ – 250, Placa VVW -6481, Chassi 9C6KG021080017728, ano modelo 2007/2008 à (fl.225); e pedido de adjudicação do bem (fl. 226) e bloqueio do imóvel rural constante da Matrícula de Registro de Imóveis junto ao Cartório de Registro da comarca de Conceição do Araguaia-PA (fl. 279). Às fls. 318/318v este juízo determinou a penhora do bem imóvel descrito à fl. 279, assim como outras determinações.
Pedido para expedição de novo mandado de penhora do bem imóvel, formulado pelo exequente tendo em vista certidão do oficial de justiça de fl. 330.
Houve penhora do imóvel rural no ID nº 37291607- avaliado em R$ 204.992,14.
No ID 96077812, Matheus Lima Teixeira, filho do autor, requereu sua habilitação no polo ativo em decorrência do falecimento do seu genitor, acostando a certidão de óbito, documentos pessoais e procuração.
No ID nº 103047358, a parte executada não se opôs ao pedido de habilitação.
No ID 104931834, o Sr.
Matheus Lima Teixeira atravessou petição informando que o genitor não tinha conhecimento da penhora e dos semoventes.
Ao final requer a desconstituição do causídico anterior e intimação deste para prestar informações sobre o gado, além da apreciação do pedido de adjudicação da propriedade rural descrita no ID. 3729160. É relatório.
Decido.
Em atenção ao pedido de habilitação do herdeiro do requerente, ressalto que, diante de uma das partes, a regularização da situação processual ocorre com a habilitação de todos os herdeiros do de cujus, caso não exista procedimento de inventário em tramitação; ou com a habilitação do espólio, representado pelo(a) inventariante, caso haja procedimento de inventário em tramitação.
Levando em consideração que a parte executada não se opôs ao pedido e preenchidos os requisitos legais previstos no art. 691 do CPC, DEFIRO a habilitação do herdeiro do falecido Cleiton Teixeira da Costa Faria, qual seja, Matheus Lima Teixeira, devendo a Escrivania proceder as alterações necessárias no sistema incluindo seu causídico Cleomar Coelho Soares.
Com o deferimento da presente habilitação, fica automaticamente desconstituído o causídico habilitado pelo de cujus, Dr.
Ronaldo Muraro.
Atento a manifestação invocada pelo autor habilitado no evento anterior, verifiquei que na fl. 306, o exequente, por meio de seu advogado, foi instado a manifestar sobre a localização dos semoventes, mas em todas as petições posteriores, este manteve em silêncio.
Consta também, à fl.318, determinação de expedição de ofício ao Sindicato Rural de Xinguara para que informasse lista de pessoas habilitadas como fiéis depositárias; no entanto, quedaram-inertes. À fl.335, o exequente por meio de seu advogado apenas presta informação sobre o estado dos animais, sem, contudo, informar a sua localização.
Nesse passo, faz-se necessário transcrever o que dispõem o CPC no seu art. 77, uma vez a conduta apontada pelo antigo causídico do exequente configura atentatória à dignidade da justiça.
Vejamos: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações Ante o exposto, defiro o pedido da parte exequente e determino a intimação do advogado Ronaldo Muraro-OAB/PA para, no prazo de 10 dias, informar ao juízo a localização dos semoventes penhorados e avaliados à fl. 306 dos autos, sob pena das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, além da aplicação de multa em até vinte por cento do valor da causa conforme previsão do art. 77 §2º do CPC.
Quanto a petição de ID nº 56294387 e ao pedido de adjudicação do imóvel rural no ID nº 37291607 deixo para analisá-lo quando transcorrido o prazo acima.
Após, concluso os autos para decisão.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 001.
Petição Inicial.
Petição Inicial 21062817145600000000026917022 Doc 002.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917023 Doc 003.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917024 Doc 004.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917025 Doc 005.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917026 Doc 006.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917027 Doc 007.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917028 Doc 008.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917579 Doc 009.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917580 Doc 010.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917581 Doc 011.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917582 Doc 012.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917583 Doc 013.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917584 Doc 014.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917585 Certidão Certidão 21062908084783500000026932269 Decisão Decisão 21090110344352900000031379612 0001919-13.2010.8.14.0065 - Justiça Gratuita Documento de Comprovação 21092209474303800000033164980 0001919-13.2010.8.14.0065 - Documentos do Imóvel.
Documento de Comprovação 21092209474337000000033163127 0001919-13.2010.8.14.0065 - Decisão.
Documento de Comprovação 21092209474389700000033163126 MANDADO Mandado 21092209474442200000033163122 Intimação Intimação 21092213502429000000033212158 DILIGÊNCIA Diligência 21100814393394900000035043871 joaquim venancio mandado Devolução de Mandado 21100814393407000000035043875 auto penhora depósito joaquim venancio Certidão 21100814393413100000035043876 AUTO DE avaliação imóvel joaquim 35383401 Certidão 21100814393420000000035043877 fotos joaquim venâncio Certidão 21100814393427100000035043878 Petição Petição 22040114300358200000053528745 EVOLUCAO Documento de Comprovação 22040114300375600000053530948 petvenancio Petição 22040114300402600000053530944 Decisão Decisão 22061312003108600000062534907 Certidão Certidão 22072710565617200000069029182 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072711013528100000069029225 Certidão de custas Certidão de custas 22072714212334200000069069155 contaProcesso Relatório de custas 22072714212372100000069069157 boletoCusta Boleto de custas 22072714212414100000069069156 Intimação Intimação 22120108361613600000078757141 Petição Petição 23030815094319600000083647473 Petição Petição 23070318054432100000090758643 Proc Doc Pess e Cert óbito Documento de Identificação 23070318054448100000090758649 Decisão Decisão 23080411141880100000092650005 Petição Petição 23081013054106700000092998793 Petição Petição 23090514365476600000094346017 termo Documento de Comprovação 23090514365502500000094418994 Decisão Decisão 23101014013496100000096265996 Petição Petição 23102609174320200000097040638 Petição/URGENTE Petição 23112412590321800000098739377 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
19/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
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29/10/2023 00:48
Decorrido prazo de JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:10
Decorrido prazo de JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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12/10/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0001919-13.2010.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Pagamento] Nome: CLEITON TEIXEIRA DA COSTA FARIA Endereço: Rua Presidente Vargas, 28, Selectas, XINGUARA - PA - CEP: 68557-095 Nome: JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS Endereço: Colônia Grota de Areia, Campo Alegre, Zona Rural, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Cleiton Teixeira da Costa Faria em face de Joaquim Venâncio dos Santos.
No ID 96077812, Matheus Lima Teixeira, filho do autor, requereu sua habilitação no polo ativo em decorrência do falecimento do seu genitor, acostando a certidão de óbito, documentos pessoais e procuração.
Sobreveio a decisão ID 98169519, determinando a citação do polo passivo, que mencionou nome de terceiro estranho aos autos.
Na petição ID 98559300, o filho do autor apontou o equívoco da indicação do nome do réu e reiterou o pedido de habilitação.
Por fim, na petição ID 100055975, o requerido se manifestou reiterando o pleito realizado em petição antecedente (ID 56292828).
Nos termos do art. 687 do CPC, a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Trata-se de procedimento especial que é processado de forma incidental nos autos principais e, por isso, há de ser observado um trâmite próprio, não sendo possível a mera substituição do polo ativo.
A decisão ID 98169519 suspendeu o processo principal e determinou a intimação manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, o que foi atendido na petição ID 96077812.
Conforme o CPC, o ato processual seguinte é a citação – por trata-se de procedimento especial incidente – do requerido, o que foi determinado na decisão ID 98169519.
Entretanto, tendo em vista que o equívoco na indicação do nome do requerido e a sua manifestação genérica, para evitar-se qualquer alegação de nulidade e aclarar a decisão anteriormente proferida, entende-se pertinente a renovação do ato processual.
Assim, DETERMINO a citação do requerido Joaquim Venancio dos Santos, por meio de seu procurador constituído nos autos, para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o requerimento de habilitação, nos termos do art. 690, caput e parágrafo único, do CPC.
Após a expiração do prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para atender ao art. 691 do CPC, que dispões que o juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 001.
Petição Inicial.
Petição Inicial 21062817145600000000026917022 Doc 002.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917023 Doc 003.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917024 Doc 004.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917025 Doc 005.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917026 Doc 006.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917027 Doc 007.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917028 Doc 008.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917579 Doc 009.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917580 Doc 010.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917581 Doc 011.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917582 Doc 012.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917583 Doc 013.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917584 Doc 014.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917585 Certidão Certidão 21062908084783500000026932269 Decisão Decisão 21090110344352900000031379612 0001919-13.2010.8.14.0065 - Justiça Gratuita Documento de Comprovação 21092209474303800000033164980 0001919-13.2010.8.14.0065 - Documentos do Imóvel.
Documento de Comprovação 21092209474337000000033163127 0001919-13.2010.8.14.0065 - Decisão.
Documento de Comprovação 21092209474389700000033163126 MANDADO Mandado 21092209474442200000033163122 Intimação Intimação 21092213502429000000033212158 DILIGÊNCIA Diligência 21100814393394900000035043871 joaquim venancio mandado Devolução de Mandado 21100814393407000000035043875 auto penhora depósito joaquim venancio Certidão 21100814393413100000035043876 AUTO DE avaliação imóvel joaquim 35383401 Certidão 21100814393420000000035043877 fotos joaquim venâncio Certidão 21100814393427100000035043878 Petição Petição 22040114300358200000053528745 EVOLUCAO Documento de Comprovação 22040114300375600000053530948 petvenancio Petição 22040114300402600000053530944 Decisão Decisão 22061312003108600000062534907 Certidão Certidão 22072710565617200000069029182 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072711013528100000069029225 Certidão de custas Certidão de custas 22072714212334200000069069155 contaProcesso Relatório de custas 22072714212372100000069069157 boletoCusta Boleto de custas 22072714212414100000069069156 Intimação Intimação 22120108361613600000078757141 Petição Petição 23030815094319600000083647473 Petição Petição 23070318054432100000090758643 Proc Doc Pess e Cert óbito Documento de Identificação 23070318054448100000090758649 Decisão Decisão 23080411141880100000092650005 Petição Petição 23081013054106700000092998793 Petição Petição 23090514365476600000094346017 termo Documento de Comprovação 23090514365502500000094418994 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
10/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:57
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0001919-13.2010.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Pagamento] Nome: CLEITON TEIXEIRA DA COSTA FARIA Endereço: Rua Presidente Vargas, 28, Selectas, XINGUARA - PA - CEP: 68557-095 Nome: JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS Endereço: Colônia Grota de Areia, Campo Alegre, Zona Rural, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 DECISÃO Conforme dispõe o artigo 690 do CPC, determino a citação da requerida, Maria Alves Santos, para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a expiração do prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 001.
Petição Inicial.
Petição Inicial 21062817145600000000026917022 Doc 002.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917023 Doc 003.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917024 Doc 004.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917025 Doc 005.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917026 Doc 006.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917027 Doc 007.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917028 Doc 008.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917579 Doc 009.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917580 Doc 010.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917581 Doc 011.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917582 Doc 012.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917583 Doc 013.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917584 Doc 014.
Documentos.
Documento de Migração 21062817145600000000026917585 Certidão Certidão 21062908084783500000026932269 Decisão Decisão 21090110344352900000031379612 0001919-13.2010.8.14.0065 - Justiça Gratuita Documento de Comprovação 21092209474303800000033164980 0001919-13.2010.8.14.0065 - Documentos do Imóvel.
Documento de Comprovação 21092209474337000000033163127 0001919-13.2010.8.14.0065 - Decisão.
Documento de Comprovação 21092209474389700000033163126 MANDADO Mandado 21092209474442200000033163122 Intimação Intimação 21092213502429000000033212158 DILIGÊNCIA Diligência 21100814393394900000035043871 joaquim venancio mandado Devolução de Mandado 21100814393407000000035043875 auto penhora depósito joaquim venancio Certidão 21100814393413100000035043876 AUTO DE avaliação imóvel joaquim 35383401 Certidão 21100814393420000000035043877 fotos joaquim venâncio Certidão 21100814393427100000035043878 Petição Petição 22040114300358200000053528745 EVOLUCAO Documento de Comprovação 22040114300375600000053530948 petvenancio Petição 22040114300402600000053530944 Decisão Decisão 22061312003108600000062534907 Certidão Certidão 22072710565617200000069029182 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072711013528100000069029225 Certidão de custas Certidão de custas 22072714212334200000069069155 contaProcesso Relatório de custas 22072714212372100000069069157 boletoCusta Boleto de custas 22072714212414100000069069156 Intimação Intimação 22120108361613600000078757141 Petição Petição 23030815094319600000083647473 Petição Petição 23070318054432100000090758643 Proc Doc Pess e Cert óbito Documento de Identificação 23070318054448100000090758649 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
04/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 03:23
Decorrido prazo de JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
04/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
01/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 05:30
Decorrido prazo de CLEITON TEIXEIRA DA COSTA FARIA em 16/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 05:55
Decorrido prazo de CLEITON TEIXEIRA DA COSTA FARIA em 09/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 14:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/07/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 22:23
Decorrido prazo de JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:41
Decorrido prazo de JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:32
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2021 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 04:11
Decorrido prazo de JOAQUIM VENANCIO DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 04:11
Decorrido prazo de CLEITON TEIXEIRA DA COSTA FARIA em 04/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 09:47
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2021 08:19
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 17:15
Processo migrado do Sistema Libra
-
28/06/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 17:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00019190520108140065: Munic pio atualizado: 8407 - O asssunto 9587 foi removido. - O asssunto 7703 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9587 para 7703. - Tipo de Priorida
-
21/06/2021 17:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
21/06/2021 17:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
21/06/2021 17:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/06/2021 16:18
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
21/06/2021 16:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2021 10:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9020-11
-
21/06/2021 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2021 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2021 10:07
Remessa
-
20/06/2021 08:10
OUTROS
-
11/06/2021 11:49
OUTROS
-
11/06/2021 08:25
OUTROS
-
10/06/2021 10:02
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
10/06/2021 10:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00019190520108140065: Munic pio atualizado: 347 - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para PNE. - Justificativa: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. - Ação Coletiva: N.
-
26/05/2021 23:31
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/05/2021 23:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2021 23:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/05/2021 23:31
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
17/05/2021 10:41
OUTROS
-
18/12/2020 10:56
OUTROS
-
01/12/2020 13:45
OUTROS
-
01/12/2020 13:33
OUTROS
-
17/11/2020 09:59
OUTROS
-
13/11/2020 11:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/10/2020 13:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/10/2020 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2020 13:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/10/2020 10:30
CONCLUSOS
-
01/10/2020 17:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DA FLORESTA DO ARAGUAIA, : LUIS GONZAGA AGUIAR DE SOUSA FILHO
-
01/10/2020 17:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/10/2020 17:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2020.01978335-95 de XINGUARA, para ZONA DA FLORESTA DO ARAGUAIA. Justificativa: mandado oriundo da comarca de xinguara
-
30/09/2020 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/09/2020 10:59
OUTROS
-
16/09/2020 09:58
OUTROS
-
16/09/2020 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/09/2020 09:46
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
16/09/2020 09:46
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
16/09/2020 09:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/09/2020 09:02
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
16/09/2020 09:02
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
16/09/2020 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/09/2020 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2020 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2020 14:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/09/2020 14:04
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/09/2020 14:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2020 14:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/09/2020 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/09/2020 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/09/2020 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/09/2020 09:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4048-18
-
02/09/2020 09:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2020 09:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/09/2020 09:05
Remessa
-
02/09/2020 09:02
OUTROS
-
31/08/2020 09:10
VISTAS AO ADVOGADO - Advogado: DR. EDESIO DO CARMO PEREIRA, OAB/PA: 26154-A. Endereço: Rua Brasil, n°300, Centro. Telefone: (94) 3426-4842, (94) 98161-1124 E-mail: [email protected] fls.326
-
12/03/2020 22:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 22:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/03/2020 22:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/03/2020 22:20
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/03/2020 16:12
OUTROS
-
17/12/2019 14:06
OUTROS
-
22/11/2019 13:09
OUTROS
-
19/11/2019 09:29
OUTROS
-
17/10/2019 11:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DA FLORESTA DO ARAGUAIA, : LUIS GONZAGA AGUIAR DE SOUSA FILHO
-
17/10/2019 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/10/2019 11:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2019.03839644-22 de XINGUARA, para ZONA DA FLORESTA DO ARAGUAIA. Justificativa: mandado oriundo da comarca de xinguara
-
27/09/2019 08:11
OUTROS
-
18/09/2019 13:46
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
18/09/2019 13:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/09/2019 11:18
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
18/09/2019 11:18
PENHORA - PENHORA
-
18/09/2019 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2019 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 10:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/08/2019 10:06
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/08/2019 10:06
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/08/2019 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2019 12:49
OUTROS
-
20/08/2019 12:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: XINGUARA, : PEDRO HENRIQUE LACERDA RAMALHO
-
20/08/2019 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/08/2019 12:43
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/08/2019 12:43
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/08/2019 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2019 09:50
OUTROS
-
05/06/2019 14:23
OUTROS
-
05/06/2019 14:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 14:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 10:44
OUTROS
-
04/06/2019 10:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0690-40
-
04/06/2019 10:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/06/2019 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/06/2019 10:48
Remessa
-
23/05/2019 08:27
OUTROS
-
17/05/2019 15:57
OUTROS
-
07/05/2019 17:34
OUTROS
-
29/04/2019 13:41
OUTROS
-
09/04/2019 13:17
OUTROS
-
18/03/2019 13:45
OUTROS
-
11/03/2019 13:51
OUTROS
-
11/03/2019 13:21
OUTROS
-
11/03/2019 12:04
OUTROS
-
07/03/2019 08:23
OUTROS
-
01/03/2019 09:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/02/2019 14:08
CONCLUSOS
-
26/02/2019 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2019 11:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/02/2019 12:48
CONCLUSOS
-
31/01/2019 09:00
CONCLUSOS
-
24/01/2019 08:56
CONCLUSOS
-
16/01/2019 15:16
CONCLUSOS
-
15/01/2019 14:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/12/2018 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/12/2018 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/11/2018 10:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6277-89
-
30/11/2018 09:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2018 09:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2018 09:59
Remessa
-
28/11/2018 11:08
OUTROS
-
23/11/2018 10:35
OUTROS
-
12/11/2018 12:45
OUTROS
-
09/11/2018 12:06
OUTROS
-
06/11/2018 14:25
OUTROS
-
05/11/2018 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2018 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2018 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2018 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/11/2018 12:17
OUTROS
-
01/11/2018 09:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5814-90
-
01/11/2018 09:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2018 09:28
Remessa
-
01/11/2018 09:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2018 09:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2139-14
-
31/10/2018 09:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2018 09:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2018 09:21
Remessa
-
30/10/2018 09:57
OUTROS
-
24/10/2018 11:59
VISTAS AO ADVOGADO - DR.RONALDO MURARO -OAB/PA-11739 END:RUA GUAJAJARAS Nº55, CENTRO telefone: (94) 99168-1160, E-MAIL:[email protected], AUTOS DE FLS.306
-
19/10/2018 15:44
OUTROS
-
19/10/2018 09:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/10/2018 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2018 14:28
Mero expediente - Mero expediente
-
09/10/2018 17:54
CONCLUSOS
-
25/09/2018 12:03
CONCLUSOS
-
25/09/2018 12:03
CONCLUSOS
-
24/09/2018 15:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/09/2018 13:06
OUTROS
-
15/09/2018 17:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2018 17:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2018 17:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2018 17:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2018 17:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2018 17:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2018 17:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2018 17:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2018 12:12
OUTROS
-
13/09/2018 16:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7024-26
-
13/09/2018 16:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2018 16:50
Remessa
-
13/09/2018 16:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2018 12:07
OUTROS
-
11/09/2018 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8764-12
-
11/09/2018 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2018 10:47
Remessa
-
11/09/2018 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/09/2018 09:00
VISTAS AO ADVOGADO - DR. EDESIO DO CARMO PEREIRA, OAB/PA: 26154-A. Endereço: Rua Brasil, n°300, Centro. Telefone: (94) 3426-4842, (94) 98161-1124 E-mail: [email protected], autos de fls.282
-
05/09/2018 08:54
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOAQUIM VENANCIO DA SILVA no processo 00019190520108140065.
-
05/09/2018 08:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDESIO DO CARMO PEREIRA (25803137), que representa a parte JOAQUIM VENANCIO DA SILVA (5244676) no processo 00019190520108140065.
-
05/09/2018 08:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLAYTON CARVALHO DA SILVA (4420602), que representa a parte JOAQUIM VENANCIO DA SILVA (5244676) no processo 00019190520108140065.
-
27/08/2018 17:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8082-06
-
27/08/2018 17:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/08/2018 17:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2018 17:31
Remessa
-
23/08/2018 10:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6308-58
-
23/08/2018 10:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2018 10:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/08/2018 10:39
Remessa
-
23/08/2018 09:04
OUTROS
-
22/08/2018 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2018 08:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/08/2018 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2018 08:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/08/2018 08:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2018 08:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2018 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2018 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2018 15:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6835-94
-
20/08/2018 15:34
Remessa - OFICIO N. 006/2018 CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA -PA, 03 DE AGOSTO DE 2018.
-
20/08/2018 15:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2018 15:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/08/2018 12:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3146-44
-
16/08/2018 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2018 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/08/2018 12:14
Remessa
-
06/08/2018 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/08/2018 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 12:24
OUTROS
-
27/07/2018 13:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6843-88
-
27/07/2018 13:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2018 13:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2018 13:50
Remessa
-
19/07/2018 13:07
OUTROS
-
19/07/2018 12:59
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/07/2018 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2018 12:44
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
17/07/2018 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2018 12:43
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
17/07/2018 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2018 12:41
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
17/07/2018 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2018 10:57
OUTROS
-
11/06/2018 09:18
OUTROS
-
30/05/2018 11:16
OUTROS
-
15/05/2018 12:05
OUTROS
-
09/05/2018 09:30
OUTROS
-
07/05/2018 14:00
OUTROS
-
04/05/2018 10:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/05/2018 11:41
OUTROS
-
03/05/2018 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2018 09:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/05/2018 09:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5538-17
-
02/05/2018 09:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2018 09:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2018 09:04
Remessa - OFICIO N. 027/2018, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, 12 DE ABRIL DE 2018 DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATORIA.
-
30/04/2018 16:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0639-67
-
30/04/2018 16:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/04/2018 16:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/04/2018 16:23
Remessa
-
27/04/2018 08:33
CONCLUSOS
-
27/04/2018 08:32
CONCLUSOS
-
24/04/2018 09:56
CONCLUSOS
-
12/04/2018 11:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1996-50
-
12/04/2018 11:21
Remessa
-
12/04/2018 11:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2018 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2018 13:29
CONCLUSOS
-
28/03/2018 13:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/03/2018 13:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/03/2018 13:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/03/2018 13:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/03/2018 13:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/03/2018 13:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0889-31
-
28/03/2018 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2018 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2018 13:12
Remessa
-
23/03/2018 13:51
CONCLUSOS
-
22/03/2018 11:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3763-21
-
22/03/2018 11:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2018 11:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2018 11:04
Remessa
-
21/03/2018 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/03/2018 13:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2018 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/03/2018 13:15
OUTROS
-
28/02/2018 12:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2175-88
-
28/02/2018 12:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2018 12:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2018 12:18
Remessa
-
26/02/2018 08:23
OUTROS
-
23/02/2018 12:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2018 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2018 12:27
Mero expediente - Mero expediente
-
09/02/2018 09:04
CONCLUSOS
-
07/02/2018 12:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/02/2018 11:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2018 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2018 10:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6798-33
-
31/01/2018 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2018 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/01/2018 10:25
Remessa
-
21/11/2017 10:00
OUTROS
-
07/11/2017 12:37
OUTROS
-
27/10/2017 10:34
OUTROS
-
25/10/2017 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/10/2017 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/10/2017 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2017 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/10/2017 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/10/2017 08:41
OUTROS
-
24/10/2017 10:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5390-04
-
24/10/2017 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2017 10:12
Remessa
-
24/10/2017 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/10/2017 12:33
OUTROS
-
03/10/2017 10:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8104-17
-
03/10/2017 10:46
Remessa
-
03/10/2017 10:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2017 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2017 13:11
OUTROS
-
18/09/2017 12:44
OUTROS
-
12/09/2017 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2017 10:27
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
12/09/2017 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2017 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4073-25
-
06/09/2017 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2017 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2017 10:33
Remessa
-
03/08/2017 08:40
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
03/08/2017 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2017 11:05
OUTROS
-
01/08/2017 08:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/07/2017 15:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2017 15:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/07/2017 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/07/2017 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2017 10:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9683-23
-
25/07/2017 10:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2017 10:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2017 10:08
Remessa
-
25/07/2017 10:05
OUTROS
-
20/07/2017 12:39
VISTAS AO ADVOGADO - Advogado: DR.RONALDO MURARO -OAB/PA-11739 END:RUA GUAJAJARAS Nº55, CENTRO telefone: (94) 99168-1160, E-MAIL:[email protected] OS DE FLS.200
-
20/07/2017 12:38
VISTAS AO ADVOGADO - Advogado: DR.RONALDO MURARO -OAB/PA-11739 END:RUA GUAJAJARAS Nº55, CENTRO telefone: (94) 99168-1160, E-MAIL:[email protected] OS DE FLS.200
-
20/07/2017 12:38
VISTAS AO ADVOGADO - Advogado: DR.RONALDO MURARO -OAB/PA-11739 END:RUA GUAJAJARAS Nº55, CENTRO telefone: (94) 99168-1160, E-MAIL:[email protected] OS DE FLS.200
-
19/07/2017 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2017 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2017 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2017 13:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9764-07
-
17/07/2017 13:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2017 13:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 13:47
Remessa
-
23/06/2017 08:10
OUTROS
-
22/06/2017 07:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2017 07:19
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
07/06/2017 09:20
OUTROS
-
06/06/2017 09:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/06/2017 08:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/06/2017 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2017 14:42
Mero expediente - Mero expediente
-
31/05/2017 09:18
CONCLUSOS
-
29/05/2017 14:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/05/2017 13:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 13:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2017 09:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4279-20
-
25/05/2017 09:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2017 09:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2017 09:51
Remessa
-
23/05/2017 08:05
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
23/05/2017 08:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2017 08:04
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
23/05/2017 08:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2017 08:59
OUTROS
-
19/05/2017 08:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/05/2017 08:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2017 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2017 12:50
Mero expediente - Mero expediente
-
15/05/2017 11:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/05/2017 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2017 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2017 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/05/2017 10:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5643-14
-
12/05/2017 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/05/2017 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/05/2017 10:20
Remessa
-
09/05/2017 10:57
OUTROS
-
04/05/2017 12:00
VISTAS AO ADVOGADO - DR.RONALDO MURARO -OAB/PA-11739 END:RUA GUAJAJARAS Nº55, CENTRO telefone: (94) 99168-1160, E-MAIL:[email protected], AUTOS DE FLS.183
-
03/05/2017 16:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2017 16:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/05/2017 09:44
OUTROS
-
03/05/2017 09:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/05/2017 08:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/05/2017 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2017 13:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/05/2017 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/04/2017 15:21
OUTROS
-
11/04/2017 14:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/04/2017 14:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/04/2017 14:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/04/2017 08:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/04/2017 14:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2751-87
-
05/04/2017 14:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2017 14:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2017 14:05
Remessa
-
04/04/2017 09:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/03/2017 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2017 09:58
Mero expediente - Mero expediente
-
30/03/2017 09:46
CONCLUSOS
-
29/03/2017 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/03/2017 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2017 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2017 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/03/2017 10:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9456-90
-
23/03/2017 10:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2017 10:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/03/2017 10:08
Remessa
-
20/03/2017 12:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/03/2017 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2017 12:13
Mero expediente - Mero expediente
-
20/03/2017 12:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/03/2017 14:39
CONCLUSOS
-
15/03/2017 11:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/03/2017 07:17
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
14/03/2017 07:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 07:16
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
14/03/2017 07:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 07:15
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
14/03/2017 07:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 07:14
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
14/03/2017 07:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 07:13
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
14/03/2017 07:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 07:12
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
14/03/2017 07:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 07:11
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
14/03/2017 07:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 07:10
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
14/03/2017 07:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 07:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 07:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/03/2017 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/03/2017 13:08
À UNAJ
-
09/03/2017 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2017 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/03/2017 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/03/2017 10:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3409-18
-
08/03/2017 10:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/03/2017 10:08
Remessa
-
08/03/2017 10:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/03/2017 10:23
OUTROS
-
24/02/2017 08:15
OUTROS
-
23/02/2017 10:29
OUTROS
-
22/02/2017 10:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/02/2017 10:42
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/02/2017 10:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/02/2017 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2017 13:20
Mero expediente - Mero expediente
-
20/02/2017 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2017 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/01/2017 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/01/2017 10:23
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
26/01/2017 10:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
26/01/2017 09:11
À UNAJ
-
26/01/2017 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/01/2017 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/01/2017 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2017 13:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4639-12
-
25/01/2017 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2017 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2017 13:23
Remessa
-
23/01/2017 09:52
OUTROS
-
20/01/2017 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2017 12:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/01/2017 09:32
OUTROS
-
19/01/2017 08:56
OUTROS
-
31/10/2016 13:45
OUTROS
-
20/10/2016 14:48
OUTROS
-
20/10/2016 09:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2016 09:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/10/2016 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2016 10:27
Mero expediente - Mero expediente
-
14/10/2016 11:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/10/2016 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/10/2016 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/10/2016 14:06
OUTROS
-
07/10/2016 11:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9839-19
-
07/10/2016 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2016 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2016 11:11
Remessa
-
06/10/2016 09:12
VISTAS AO ADVOGADO - Dr. RONALDO MURARO, OAB-PA nº 11.739. Endereço: Rua Guajajaras nº 55, Centro, Xinguara-PA. Telefone: (94)99168-1160. E-mail: [email protected]., autos de fls.138
-
05/10/2016 15:28
OUTROS
-
04/10/2016 13:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/10/2016 13:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/10/2016 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2016 12:20
Mero expediente - Mero expediente
-
27/09/2016 10:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/09/2016 11:03
OUTROS
-
14/09/2016 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/09/2016 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/09/2016 13:13
OUTROS
-
06/09/2016 09:26
OUTROS
-
06/09/2016 08:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2933-41
-
06/09/2016 08:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2016 08:55
Remessa
-
06/09/2016 08:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/09/2016 12:56
VISTAS AO ADVOGADO - Dr. RONALDO MURARO, OAB-PA nº 11.739. Endereço: Rua Guajajaras nº 55, Centro, Xinguara-PA. Telefone: (94)99168-1160. E-mail: [email protected], AUTOS DE FLS.134
-
01/09/2016 12:55
VISTAS AO ADVOGADO - Dr. RONALDO MURARO, OAB-PA nº 11.739. Endereço: Rua Guajajaras nº 55, Centro, Xinguara-PA. Telefone: (94)99168-1160. E-mail: [email protected], AUTOS DE FLS.134
-
04/08/2016 09:51
OUTROS
-
04/08/2016 09:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/08/2016 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2016 12:26
Mero expediente - Mero expediente
-
26/04/2016 15:16
CONCLUSOS
-
26/04/2016 13:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/04/2016 13:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/04/2016 13:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/04/2016 08:41
OUTROS
-
18/07/2014 08:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2014 08:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2014 08:57
Remessa
-
30/06/2014 07:53
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - Autos enviados ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, OFÍCIO CIVEL nº 252/2014, com Recurso de Apelação apresentado pelo requerido.
-
11/06/2014 12:19
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
11/06/2014 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2014 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2014 12:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/06/2014 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2014 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2014 09:59
OUTROS
-
23/05/2014 13:24
OUTROS
-
22/05/2014 17:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2014 17:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2014 17:00
Remessa
-
19/05/2014 12:33
VISTAS AO ADVOGADO - faço carga ao advogado dr. Ronaldo Muraro,autos de fls:109, end: rua guajajaras n°55 Centro, cel: 9168-1160. OAB/PA 11739
-
11/05/2014 14:21
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
-
29/04/2014 08:18
OUTROS
-
29/04/2014 08:17
OUTROS
-
28/04/2014 11:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/04/2014 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2014 11:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/04/2014 10:02
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/04/2014 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2014 10:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/04/2014 08:39
OUTROS
-
28/01/2014 12:28
OUTROS
-
28/01/2014 12:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2014 12:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/01/2014 13:12
OUTROS
-
20/01/2014 10:05
OUTROS
-
20/01/2014 10:05
OUTROS
-
17/01/2014 13:31
OUTROS
-
13/12/2013 10:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2013 10:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2013 10:50
Remessa
-
13/12/2013 09:52
OUTROS
-
13/12/2013 09:13
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
13/12/2013 09:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00019190520108140065: - Valor de causa inserido: 83816.26.
-
06/12/2013 11:36
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA PARA DR.CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MENDES,OAB 5030,AUTOS DE FLS:95
-
06/12/2013 11:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MENDES (4063672), que representa a parte JOAQUIM VENANCIO DA SILVA (5244676) no processo 00019190520108140065.
-
28/11/2013 13:37
OUTROS
-
27/11/2013 17:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/11/2013 15:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2013 15:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/11/2013 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2013 12:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/09/2013 13:39
CONCLUSOS
-
05/09/2013 13:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2013 11:01
OUTROS
-
12/08/2013 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/08/2013 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2013 08:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2013 08:42
Remessa
-
09/08/2013 08:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/08/2013 15:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/08/2013 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2013 10:41
Procedência - Procedência
-
02/08/2013 08:50
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
02/08/2013 08:48
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
02/08/2013 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2013 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2013 08:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/07/2013 14:19
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
09/07/2013 13:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/07/2013 13:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/07/2013 13:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/07/2013 13:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/07/2013 11:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/07/2013 11:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/07/2013 12:04
OUTROS
-
01/07/2013 12:03
OUTROS
-
24/06/2013 10:09
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/05/2013 11:06
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
08/04/2013 13:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/04/2013 13:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2013 08:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2013 08:14
Remessa
-
05/04/2013 08:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2013 17:14
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
14/03/2013 11:11
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
13/03/2013 12:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/03/2013 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2013 11:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/03/2013 11:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/11/2012 10:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/11/2012 13:02
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
19/11/2012 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/11/2012 13:18
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
18/10/2012 12:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/10/2012 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2012 12:05
Mero expediente - Mero expediente
-
04/07/2012 17:04
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00019190520108140065.
-
06/03/2012 11:02
AGUARDADANDO DESPACHO
-
05/03/2012 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/03/2012 10:52
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: MARIA EVANILSA DA SILVA BARBOSA - GAB. DA 1ª VARA DE XINGUARA.
-
02/03/2012 16:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/03/2012 16:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/03/2012 13:39
VINCULAÇÃO -
-
29/02/2012 09:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 571417035 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE XINGUARA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*00-70
-
29/02/2012 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/02/2012 11:14
VISTAS AO ADVOGADO - OBS; Carga ao Advogado RONALDO MURARO, OAB/PA 11.739, autos de fls 66.. Recebido por: EDUARDO RODRIGUES DUARTE - SEC. DA 1ª VARA DE XINGUARA.
-
23/02/2012 07:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - 30 dias - 19.03.2012.
-
10/01/2012 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/01/2012 05:40
A SECRETARIA - Recebido por: NILDALINE PEREIRA DOS SANTOS - SEC. DA 1ª VARA DE XINGUARA.
-
09/01/2012 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2012 10:48
Despacho
-
28/06/2011 11:18
AGUARDADANDO DESPACHO
-
12/05/2011 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/05/2011 08:31
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: HONAYRA VICTOR DA SILVA - GAB. DA 1ª VARA DE XINGUARA.
-
06/05/2011 13:15
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
11/04/2011 13:51
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
11/04/2011 13:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/04/2011 11:49
A SECRETARIA - Recebido por: MARIA EVANILSA SILVA BARBOSA - SEC. DA 1ª VARA DE XINGUARA.
-
08/04/2011 16:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2011 16:56
CERTIFICAR
-
15/03/2011 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/03/2011 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/03/2011 10:19
VINCULAÇÃO
-
14/03/2011 08:48
CADASTRO DE PROTOCOLO - 571417035 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE XINGUARA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-96
-
11/03/2011 15:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/03/2011 14:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/03/2011 14:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/03/2011 11:15
VINCULAÇÃO -
-
03/03/2011 09:36
CADASTRO DE PROTOCOLO - 571417035 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE XINGUARA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-78
-
25/02/2011 11:12
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/02/2011 11:15
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
11/02/2011 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/02/2011 11:12
A SECRETARIA - Recebido por: FERNANDA NOVAIS DE ARAUJO - SEC. DA 1ª VARA DE XINGUARA.
-
11/02/2011 10:59
Despacho PADRAO
-
11/02/2011 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2011 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/02/2011 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/02/2011 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/02/2011 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/02/2011 13:36
AGUARDADANDO DESPACHO
-
10/02/2011 13:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/02/2011 11:23
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: LUDMILA DOS SANTOS GONCALVES - GAB. DA 1ª VARA DE XINGUARA.
-
10/02/2011 10:42
VINCULAÇÃO
-
10/02/2011 10:42
VINCULAÇÃO -
-
10/02/2011 10:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/02/2011 09:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 213358421 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE XINGUARA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*00-13
-
10/02/2011 08:42
CADASTRO DE PROTOCOLO - 571417035 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE XINGUARA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*00-08
-
10/02/2011 08:42
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 213358421 Alteracao de Protocolo:, da classe PETIÇÃO CÍVEL para area IMPUGNACAO
-
08/02/2011 15:33
VISTAS AO ADVOGADO - RONALDO MURARO. Recebido por: NAYANE SILVA - SEC. DA 1ª VARA DE XINGUARA.
-
08/02/2011 15:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/02/2011 15:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/02/2011 15:31
A SECRETARIA - Recebido por: FERNANDA NOVAIS DE ARAUJO - SEC. DA 1ª VARA DE XINGUARA.
-
08/02/2011 15:18
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2011 15:18
DIGA A PARTE
-
24/11/2010 10:46
AGUARDADANDO DESPACHO - Foi dado um novo andamento no dia 24/11/2010.
-
05/11/2010 16:45
AGUARDADANDO DESPACHO
-
05/11/2010 16:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/11/2010 14:51
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: LUDMILA DOS SANTOS GONCALVES - GAB. DA 1ª VARA DE XINGUARA.
-
05/11/2010 13:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/11/2010 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/11/2010 10:11
VINCULAÇÃO
-
04/11/2010 10:48
CADASTRO DE PROTOCOLO - 213358421 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE XINGUARA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*06-91
-
20/10/2010 14:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/10/2010 14:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/10/2010 11:21
AGUARDANDO PRAZO
-
20/10/2010 11:14
VINCULAÇÃO -
-
20/10/2010 11:01
CADASTRO DE PROTOCOLO - 571417035 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE XINGUARA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*06-88
-
27/09/2010 15:11
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
23/09/2010 09:04
PROVIDENCIAR OUTROS
-
22/09/2010 10:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
22/09/2010 10:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
22/09/2010 10:49
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: FERNANDA NOVAIS DE ARAUJO - SEC. DA 1ª VARA DE XINGUARA.
-
21/09/2010 17:57
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2010 17:57
Citação
-
21/09/2010 12:54
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 598366362- Alteração da Parte de número :CLEITON TEIXEIRA DA COSTA FARIA inclusão do AdvogadoRONALDO MURARO
-
21/09/2010 12:54
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 598366362- Alteração da Parte :CLEITON TEIXEIRA DA COSTA FARIA Participação: Requerente Caracteristica : Segredo: N
-
21/09/2010 12:53
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
-
04/04/0013 10:56
VISTAS AO ADVOGADO - faco carga ao dr ronaldo muraro com n de fls =41 e carta precatoria com n de fls =80
-
04/04/0013 10:56
VISTAS AO ADVOGADO - faco carga ao dr ronaldo muraro com n de fls =41 e carta precatoria com n de fls =80
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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