TJPA - 0800219-31.2019.8.14.0201
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
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29/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:37
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
24/03/2025 09:36
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
24/03/2025 09:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE em/para 17/03/2025 11:00, 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:29
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 17/03/2025 11:00, 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIMOES em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE DA PENHA SIMOES em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE DA PENHA SIMOES em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ROSANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:23
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA PEREIRA RAMOS em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA ORLENE DA SILVA MATIAS em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:23
Decorrido prazo de PEDRO MARIA RIBEIRO em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE DA PENHA SIMOES em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ROSANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA PEREIRA RAMOS em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA ORLENE DA SILVA MATIAS em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo de PEDRO MARIA RIBEIRO em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIMOES em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2025 15:22
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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05/02/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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02/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
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29/12/2024 03:29
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA PEREIRA RAMOS em 21/11/2024 23:59.
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29/12/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA ORLENE DA SILVA MATIAS em 21/11/2024 23:59.
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29/12/2024 03:29
Decorrido prazo de PEDRO MARIA RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
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26/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 21/11/2024 23:59.
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26/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 27/11/2024 23:59.
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26/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE DA PENHA SIMOES em 21/11/2024 23:59.
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26/12/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIMOES em 21/11/2024 23:59.
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26/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ELVIRA DA LUZ ASSUMPCAO em 21/11/2024 23:59.
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26/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ROSANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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26/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE DA PENHA SIMOES em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIMOES em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2024 16:25
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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31/10/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0800219-31.2019.8.14.0201 Parte Requerente: REQUERENTE: PAULO ROBERTO SIMOES, MARIA LUCILENE DA PENHA SIMOES Parte Requerida: Nome: ROSANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Oswaldo de Caldas Brito, 50, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-425 Nome: ELVIRA DA LUZ ASSUMPCAO Endereço: Rua Santa Alexandrina, 915, Rio Comprido, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20261-235 Nome: ALEX LUZ ASSUMPCAO Endereço: Rua Presidente Costa e Silva, QUARTA RUA S/N, ENTRE A CASA 13 E 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-080 Nome: ROSANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Oswaldo de Caldas Brito, 50, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-425 Nome: ELVIRA DA LUZ ASSUMPCAO Endereço: Rua Santa Alexandrina, 915, Rio Comprido, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20261-235 Nome: ALEX LUZ ASSUMPCAO Endereço: Rua Presidente Costa e Silva, QUARTA RUA S/N, ENTRE A CASA 13 E 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-080 Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, proposta por Paulo Roberto Simões e Maria Lucilene da Penha em face de Elvira da Luz Assumpção, com objetivo de ver declarada a propriedade dobem localizado na Rodovia do Tapanã, Travessa Haroldo Veloso,nº319, Bairro: Tapanã, CEP: 66825-010, distrito de Icoaraci.
A parte autora noticiou que adquiriu a posse do imóvel no ano de 2001 e desde então reside sem qualquer oposição.
Por conta dos fatos, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Foram juntados aos autos as certidões de citação dos confinantes (ID 18990530 - Pág. 1, ID 19370999 - Pág. 1 e ID 19517549 - Pág. 1); as certidões dos cartórios de imóveis do 1º, 2º e 3º ofícios (Id 116918980 - Pág. 2, Id 116918980 - Pág. 2 e Id ) afirmando que inexistem registros do imóvel em questão.
Porém, o cartório do 3º oficio, fez constar no ID 18924036 - Pág. 1 a 4 que a área maior, em que se encontra o bem usucapiendo, apesar de pertencer, atualmente, a circunscrição do referido Cartório, a redesignação (realizada pelo TJE/PA) de competências não realizou a automática remeça do acervo registral dos Cartórios de Registros dos 1º e 2º Oficio para a serventia, logo seria de bom alvitre realizar consulta nos demais cartórios de imóveis de Belém; Informação quanto ao desinteresse jurídico do ITERPA, CODEM e União (Id 18924036 - Pág. 1, Id 20129461 - Pág. 1 e Id 19277620 - Pág. 1); a planta do imóvel (ID 13669177 - Pág. 2); a expedição de Carta Precatória (Rio de Janeiro/RJ) para citação da Ré Elvira e a informação de que a mesma não reside no local indicado (ID 28806538 - Pág. 21); É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- A parte autora requereu a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse.
Para tanto, alega que reside no bem, com animus de dona, há mais de quinze anos.
A parte Ré, pelo curador especial, negou de forma genérica os fatos.
Citados todos os confinantes.
Ausente qualquer contestação.
São controvertidos os seguintes pontos: a) Se a posse do imóvel objeto dos autos sempre foi mansa, pacífica e sem oposição; b) Se a parte autora está há mais de quinze anos ininterruptos no bem, com animus de dona; c) Se a propriedade do bem é titular da posse conjuntamente com a parte autora; c) Além de outros pontos que as partes e o juízo entenderem pela necessidade de esclarecimento.
Assim, diante da peculiaridade do caso, verifica-se que se faz necessária a realização de audiência de instrução, a fim de que sejam esclarecidos os pontos controvertidos e outros pontos que as partes e o juízo entenderem pela necessidade de esclarecimento. 2- Nos termos dos artigos 357, 385, 455 e 459 do NCPC, designo audiência de Instrução para o dia 28/01/2025, as 11:00h, devendo cada uma das partes trazer suas testemunhas, independente de intimação, ou por intimação feita pelo advogado das partes, cabendo informar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da transmissão/realização da audiência designada, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao procurador juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3- Fica facultado o comparecimento mediante vídeo conferência, razão pela qual segue o Link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDY1MmE0YWUtNDFhYi00NjQ0LWFlMzQtMTczZDA1ZWFmMjM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d7eabb89-3186-4817-8550-e1249443b57c%22%7d 4- Intime-se a parte autora (pelo Sistema PJE) e os Réus (Pelo Curador Especial), do dia e hora da audiência e os respectivos depoimentos pessoais. 5- Remeta-se os autos a Defensoria Pública do Estado do Pará, na qualidade de Curadora Especial.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
25/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:53
Juntada de Ofício
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12/03/2024 05:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 11:12
Conclusos para decisão
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20/11/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 01:00
Decorrido prazo de ELVIRA DA LUZ ASSUMPCAO em 07/04/2022 23:59.
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05/04/2022 09:53
Juntada de Certidão
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06/12/2021 01:23
Publicado EDITAL em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL DE BELÉM 0800219-31.2019.8.14.0201 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Augusto Cesar da Luz Cavalcante, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por PAULO ROBERTO SIMOES, MARIA LUCILENE DA PENHA SIMOES, contra ROSANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS, ELVIRA DA LUZ ASSUMPCAO, REPRESENTANTE DA PARTE: ALEX LUZ ASSUMPCAO, - tendo como objeto o seguinte bem: imóvel localizado na Rodovia do Tapanã, Travessa Haroldo Veloso, nº 319, Bairro: Tapanã, CEP: 66825-010, distrito de Icoaraci, fica(m) desde logo, CITADOS a REQUERIDA ELVIRA DA LUZ ASSUMPCAO ou seu espólio, para contestar a ação, no prazo de 15 dias, bem como, os eventuais interessado(s) ausente(s), incerto(s) e desconhecido(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para apresentar(em) contestação no prazo de 60 dias, contado a partir do término do prazo deste edital(30 dias), sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na Exordial (art. 285 e 319, do CPC), observando-se os requisitos exigidos pelo artigo 256,I, do novo código civil e seus incisos do mesmo Diploma legal.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 2 de dezembro de 2021.
Eu, EDMILTON PINTO SAMPAIO, Diretor de Secretaria, digitei e assinei (PROV. 006/2006-CJRMB).
EDMILTON PINTO SAMPAIO DIRETOR DE SECRETARIA -
02/12/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 14:06
Juntada de edital
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02/12/2021 13:54
Juntada de Certidão
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02/12/2021 13:34
Juntada de Ofício
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16/11/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 01:28
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE DA PENHA SIMOES em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIMOES em 12/11/2021 23:59.
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18/10/2021 00:50
Publicado Despacho em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0800219-31.2019.8.14.0201 Requerentes: Paulo Roberto Simões e Maria Lucilene da Penha.
Requerida: Elvira da Luz Assumpção, na pessoa do seu procurador Alex da Luz Assunção.
Despacho Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, proposta por Paulo Roberto Simões e Maria Lucilene Da Penha em face de Elvira da Luz Assumpção, com objetivo de ver declarada a propriedade do bem localizado na Rodovia do Tapanã, Travessa Haroldo Veloso, nº319, Bairro: Tapanã, CEP: 66825-010, distrito de Icoaraci.
A parte autora noticiou que adquiriu a posse do imóvel no ano de 2001 e desde então reside sem qualquer oposição.
Encontram-se juntado aos autos as certidões de citação dos confinantes (ID 18990530 - Pág. 1, ID 19370999 - Pág. 1 e ID 19517549 - Pág. 1); Informação quanto ao desinteresse jurídico do ITERPA e CODEM; a planta do imóvel (ID 13669177 - Pág. 2); a expedição de Carta Precatória (Rio de Janeiro/RJ) para citação da Ré Elvira e a informação de que a mesma não reside no local indicado (ID 28806538 - Pág. 21); É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Certifique se o Cartório de imóveis do 1º ofício respondeu a determinação do Juízo (ID 19636437 - Pág. 4 e remessa ID 19731456 - Pág. 1).
Caso não respondido, pelo princípio da cooperação, reitere-se o expediente, por malote digital, ao Cartório para que informe se o bem usucapiendo (localizado na rodovia do Tapanã, travessa Haroldo Veloso, nº319, bairro: Tapanã, CEP: 66825-010, distrito de Icoaraci) está matriculado em seus livros, certificando, também o nome de eventual proprietário.
Não existindo o registro do bem individualizado, determino que informe se o bem usucapiendo está inserido na área maior de propriedade de ELVIRA DA LUZ ASSUMPÇÃO. 2- Publique-se, nos termos do art. 259, I do CPC, edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na Rodovia do Tapanã, Travessa Haroldo Veloso, nº319, Bairro: Tapanã, CEP: 66825-010, distrito de Icoaraci., da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos. 3- Considerando a pesquisa de endereço da Ré realizada pelo Juízo e a certidão do oficial de justiça da Comarca do Rio de Janeiro, afirmando que a Requerida não reside no local indicado, determino a citação, por edital, de Elvira da Luz Assumpção ou seu espólio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC (Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial.
O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação no átrio do Fórum e/ou Publicação no Diário de Justiça.
Apresentando defesa, a parte Ré, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, caso entenda necessário. 4- Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”). 5- Realizo, mediante os sistemas INFOJUD/SIEL, a busca de endereço para Alex da Luz Assumpção (CPF. *65.***.*34-15), representante da Demandada.
Logrando êxito, a pesquisa, expeça-se mandado de citação para Elvira da Luz Assumpção ou seu espólio, objetivando dar ciência da pretensão e oportunizar a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, de defesa nos autos da ação de Usucapião.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
14/10/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 13:55
Conclusos para despacho
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08/07/2021 01:35
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE DA PENHA SIMOES em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 01:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIMOES em 07/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL e EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO 0800219-31.2019.8.14.0201 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: PAULO ROBERTO SIMOES, MARIA LUCILENE DA PENHA SIMOES REQUERIDO: ROSANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS, ELVIRA DA LUZ ASSUMPCAO REPRESENTANTE DA PARTE: ALEX LUZ ASSUMPCAO Diga o autor sobre a Carta Precatória Id nº 28806538, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém-PA, 29 de junho de 2021.
EDMILTON PINTO SAMPAIO -
29/06/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 14:07
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2021 14:03
Juntada de Certidão
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10/12/2020 00:09
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 09/12/2020 23:59.
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30/11/2020 10:55
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2020 00:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 20/10/2020 23:59.
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05/10/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 10:44
Juntada de Certidão
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24/09/2020 00:11
Decorrido prazo de MARIA ORLENE DA SILVA MATIAS em 23/09/2020 23:59.
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17/09/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2020 14:20
Outras Decisões
-
11/09/2020 00:58
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA PEREIRA RAMOS em 10/09/2020 23:59.
-
10/09/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 01:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/09/2020 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 01:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/09/2020 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2020 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2020 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2020 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2020 00:04
Decorrido prazo de PEDRO MARIA RIBEIRO em 03/09/2020 23:59.
-
01/09/2020 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2020 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2020 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARA em 14/08/2020 23:59.
-
15/08/2020 00:09
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 14/08/2020 23:59.
-
14/08/2020 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2020 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2020 12:34
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 12:31
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2020 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2020 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2020 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 12:16
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 12:13
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 12:12
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 12:07
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 04:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIMOES em 24/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2020 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2020 09:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2020 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2020 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:26
Suscitado Conflito de Competência
-
07/02/2020 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2020 00:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 02:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 11:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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