TJPA - 0802272-17.2018.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 07:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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11/09/2023 07:09
Baixa Definitiva
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07/09/2023 00:20
Decorrido prazo de OZIEL MACHADO DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:20
Decorrido prazo de LEINA AMORIM DE OLIVEIRA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:19
Decorrido prazo de VALE DOS CARAJAS PARK HOTEL LTDA - EPP em 06/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:02
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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17/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO N° 0802272-17.2018.8.14.0040. 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELANTE: VALE DOS CARAJÁS PARK HOTEL.
ADVOGADO: Ademir Donizeti Fernandes - OAB/PA 10.107-A.
APELADO: LEINA AMORIM DE OLIVEIRA SILVA E OZIEL MACHADO DA SILVA.
ADVOGADO: Victor Leal Pimentel - OAB/PA 20.098.
RELATOR: DES.
RICARDO FERREIRA NUNES.
DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de apelação interposta por VALE DOS CARAJÁS PARK HOTEL contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, nos autos de “ação de rescisão contratual c/c indenizatória por danos materiais c/c pedido de tutela antecipada de urgência”, proposta contra si por LEINA AMORIM DE OLIVEIRA SILVA E OZIEL MACHADO DA SILVA.
Tendo em vista que o réu foi devidamente citado e não apresentou contestação, o juízo de origem decretou a sua revelia e prolatou sentença resolutória do mérito do processo.
A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 07/12/2018, conforme se verifica na aba “expedientes” dos autos eletrônicos, iniciando nesta data a contagem do prazo do recurso, a teor do artigo 346, caput, do CPC, in verbis: Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Considerando que o prazo para interposição da apelação é de 15 (quinze) dias (artigo 1.003, §5º, do CPC), a presente apelação foi protocolada a destempo.
Conforme se verifica dos autos eletrônicos de apelação, a interposição ocorreu em 04/02/2019, e o prazo venceu no dia 29/01/2019, já considerando o recesso forense de fim de ano, bem como a suspensão dos prazos prevista no artigo 220, do CPC.
Dessa forma, ante a intempestividade, o recurso torna-se manifestamente inadmissível, autorizando o relator a não lhe conhecer, conforme art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, ante a sua manifesta inadmissibilidade, tendo em vista que o autor o interpôs extemporaneamente.
Belém, 10 de agosto de 2023.
RICARDO FERREIRA NUNES Desembargador Relator -
11/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:30
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VALE DOS CARAJAS PARK HOTEL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (APELADO)
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10/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2020 15:10
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2019 19:22
Juntada de Petição de parecer
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02/12/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 15:56
Conclusos ao relator
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28/08/2019 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2019 15:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO (198)
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28/08/2019 12:56
Declarada incompetência
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07/08/2019 10:15
Conclusos para despacho
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07/08/2019 10:15
Movimento Processual Retificado
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30/07/2019 12:22
Recebidos os autos
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30/07/2019 12:22
Conclusos para decisão
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30/07/2019 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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