TJPA - 0863570-27.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 22:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO THE ONE RESIDENCE em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:17
Decorrido prazo de MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:49
Apensado ao processo 0878888-16.2024.8.14.0301
-
27/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
01/09/2024 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO THE ONE RESIDENCE em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:51
Não conhecidos os embargos de declaração
-
19/08/2024 23:14
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 23:14
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 23:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 11:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO THE ONE RESIDENCE em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 06:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO THE ONE RESIDENCE em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO THE ONE RESIDENCE em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 05:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO THE ONE RESIDENCE em 29/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
-
27/10/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 12:41
Decorrido prazo de MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 03:32
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
07/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863570-27.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO THE ONE RESIDENCE Nome: CONDOMINIO THE ONE RESIDENCE Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, n. 2.086, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-018 DECISÃO Trata-se de Ação de cobrança proposta por MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA em desfavor de CONDOMÍNIO THE ONE RESIDENCE, qualificados na exordial.
Primeiramente, com base no princípio da economicidade e celeridade processual, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no art.334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o(a) requerido(a), intimando-o(a) para que, no prazo de 15 dias, conteste a ação, sob pena de revelia (art.344, CPC).
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072500145908100000091965397 01. procuração Procuração 23072500145958200000091965399 02. 32 Alteração Contratatual registrada junta DF Documento de Identificação 23072500150007400000091965400 03. 33 Alteração Contrtual registrada na Módulo regitsrada JuntaREG JCDF Documento de Identificação 23072500150071900000091965401 04. contrato Documento de Comprovação 23072500150144400000091965402 05. nota fiscal Documento de Comprovação 23072500150213400000091965403 06. termo de confissão de dívidas Documento de Comprovação 23072500150251500000091965404 07. cálculo contrato de manutenção Documento de Comprovação 23072500150335300000091965405 08. cálculo termo de confissão de dívidas Documento de Comprovação 23072500150368000000091965406 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080710265172200000092742741 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080710265172200000092742741 Petição Petição 23090122223018300000094253914 boleto de custas iniciais Documento de Comprovação 23090122223061400000094253915 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23090122223102500000094253916 Certidão Certidão 23090413215457900000094326437 -
05/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 7 de agosto de 2023.
SIMONE CARVALHO SILVA -
07/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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