TJPA - 0800505-62.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 04:12
Decorrido prazo de CLEYTON LIMA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 20:35
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 04:54
Decorrido prazo de Município de Anapu em 28/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800505-62.2023.8.14.0138 PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) AUTOR: CLEYTON LIMA SILVA Nome: CLEYTON LIMA SILVA Endereço: Rua São Jorge, n° 7, Imperatriz, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: MUNICÍPIO DE ANAPU Nome: Município de Anapu Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 98, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO -MANDADO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/15).
Recebo para processamento sob o rito comum.
No que pertine à audiência de conciliação/mediação, considerando a natureza da ação e o histórico noticiado nos autos, os quais refletem um cenário de possível ausência de autocomposição entre as partes.
Tendo em vista a realidade processual deste Juízo de Vara Única, com vultuoso acervo processual de toda ordem, incluindo número expressivo de réus presos, que reflete no sobrecarregamento da pauta de audiência, DEIXO de designar neste momento processual audiência de conciliação, sem prejuízo da designação do ato em outro momento oportuno, caso requerido pelas partes.
CITE-SE o requerido para que, querendo, apresente contestação no prazo legal.
A ausência de contestação implicará na revelia do ente público, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345 do código de processo civil de 2015.
Alegando o réu qualquer das matérias enumeradas no art. 337, deve a secretaria, mediante ato ordinatório, proceder à intimação do autor para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se em réplica (art. 351 do CPC/15).
Após, voltem conclusos para impulso oficial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Anapu, data registrada no sistema.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá/PA Respondendo pela Vara única da Comarca de Anapu/Pa -
01/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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