TJPA - 0853111-63.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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15/11/2023 05:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 05:46
Decorrido prazo de RENATA MARIA SILVA VENTURA em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:04
Decorrido prazo de HELCIO MOREIRA ARRUDA em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:31
Decorrido prazo de HELCIO MOREIRA ARRUDA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 10:31
Decorrido prazo de RENATA MARIA SILVA VENTURA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:49
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº. 0853111-63.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: HELCIO MOREIRA ARRUDA.
REQUERIDA: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
SENTENÇA Vistos, etc., Dispensando o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
As partes apresentaram acordo extrajudicial, nos termos da petição de ID 103143662 - Pág. 1 e ss..
Ressalto que não vislumbro óbice quanto à homologação do petitório.
Ante o exposto, homologo o acordo acima mencionado (art. 57, caput, da Lei nº 9.099/1995) e extingo o processo com resolução do mérito (arts. 487, III, letra “b” e 354, ambos do Código de Processo Civil).
Cancele-se a audiência agendada para o dia 12/02/2024, às 11:00h.
Certificado o que for necessário, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
01/11/2023 11:16
Audiência Una cancelada para 12/02/2024 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:04
Homologada a Transação
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01/11/2023 09:54
Conclusos para decisão
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26/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 05:51
Decorrido prazo de HELCIO MOREIRA ARRUDA em 13/09/2023 23:59.
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15/09/2023 05:51
Decorrido prazo de RENATA MARIA SILVA VENTURA em 13/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:48
Decorrido prazo de RENATA MARIA SILVA VENTURA em 05/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:47
Decorrido prazo de HELCIO MOREIRA ARRUDA em 05/09/2023 23:59.
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24/08/2023 05:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2023.
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11/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0853111-63.2023.8.14.0301 Reclamante: HELCIO MOREIRA ARRUDA e outros Reclamado: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 12/02/2024 11:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDlkMWVkZTMtMDIwNC00NWI4LWIzNzktNmZiNzQ3YzIxYTNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 9 de agosto de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: HELCIO MOREIRA ARRUDA, RENATA MARIA SILVA VENTURA Destinatário: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061900384864400000089858006 Doc.01 - Procurações Procuração 23061900384890100000089858007 Doc.02 - Documentos de identificação Documento de Identificação 23061900384915400000089858008 Doc.03 - Passagens iniciais Documento de Comprovação 23061900384963700000089858009 Doc.04 - Passagens alteradas Documento de Comprovação 23061900384995100000089858010 Doc.05 - Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23061900385018200000089858011 Doc.06 - Foto do cooler Documento de Comprovação 23061900385042600000089858012 Decisão Decisão 23061911034251700000089868208 -
09/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 00:39
Conclusos para decisão
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19/06/2023 00:39
Audiência Una designada para 12/02/2024 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/06/2023 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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