TJPA - 0008824-20.2001.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 22:19
Decorrido prazo de GENUIR JOAO BINDA em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:19
Decorrido prazo de CELSON AUGUSTO MOTA VIEIRA em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:19
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:19
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:31
Decorrido prazo de FRIZONN COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:31
Decorrido prazo de FRIZONN COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:31
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DO ESPIRITO SANTO VIEIRA em 24/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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30/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0008824-20.2001.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: MARIA IZABEL DO ESPIRITO SANTO VIEIRA, FRIZONN COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA, GENUIR JOAO BINDA, CELSON AUGUSTO MOTA VIEIRA Nome: MARIA IZABEL DO ESPIRITO SANTO VIEIRA Endere�o: desconhecido Nome: FRIZONN COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA Endereço: DR FREITAS, 1638, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: GENUIR JOAO BINDA Endereço: R PINTO BRAGA, 04, APTO 13, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: CELSON AUGUSTO MOTA VIEIRA Endereço: SANTOS DUMONT, 2, VAL DE CAES, BELéM - PA - CEP: 66110-180 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
DEIXO de exercer o juízo de retratação, previsto no art. 485, § 7º, do CPC, mantendo a sentença por suas próprias razões. 2.
INTIME(M)SE o(s) apelado(s) para apresentação de contrarrazões no prazo legal, se for o caso e, após, REMETAM-SE os autos ao E.
TJPA, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
28/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2025 01:01
Decorrido prazo de FRIZONN COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:24
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DO ESPIRITO SANTO VIEIRA em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:24
Decorrido prazo de FRIZONN COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:24
Decorrido prazo de GENUIR JOAO BINDA em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:24
Decorrido prazo de CELSON AUGUSTO MOTA VIEIRA em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 16/04/2025 23:59.
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24/04/2025 19:18
Conclusos para decisão
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24/04/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:51
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0008824-20.2001.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: MA IZABEL DO ESPIRITO SANTO VIEIRA, FRIZONN COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA, GENUIR JOAO BINDA, CELSON AUGUSTO MOTA VIEIRA Nome: MA IZABEL DO ESPIRITO SANTO VIEIRA Endere�o: desconhecido Nome: FRIZONN COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA Endereço: DR FREITAS, 1638, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: GENUIR JOAO BINDA Endereço: R PINTO BRAGA, 04, APTO 13, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: CELSON AUGUSTO MOTA VIEIRA Endereço: SANTOS DUMONT, 2, VAL DE CAES, BELéM - PA - CEP: 66110-180 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, Id. 120645560, opostos em razão da sentença proferida por este Juízo, arguindo o embargante, a ocorrência de omissão e/ou contradição e/ou omissão no julgado, tendo sido oportunizado ao embargado, a apresentação de manifestação, conforme se infere de leitura dos autos. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
De imediato, cabível pontuar que para a interposição de recurso de embargos de declaração, faz-se necessário que estejam presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, de modo que, sua finalidade visa a integralização do julgado, na hipótese de serem constatadas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade.
Ora, a interposição dos embargos, portanto, exige que o Juízo venha a se manifestar sobre pontos antes não analisados pela decisão, ou, ainda, esclarecer eventual contradição ou obscuridade que tenha ocorrido, ensejando, consequentemente, sua correção.
NO CASO EM APREÇO, entretanto, os presentes embargos visam a reforma do julgado, tendo em vista que a parte não demonstrou êxito em comprovar a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais que justificasse a apresentação do presente recurso.
Em verdade, com a interposição dos presentes embargos, busca o embargante rediscussão da matéria fática e jurídica, inviável por meio dos embargos de declaração, os quais, somente devem ser utilizados nas restritas hipóteses legais, conforme alhures mencionado, devendo atentar-se a embargante que a natureza e função dos aclaratórios é apenas de integralizar o julgado.
As irresignações do embargante, então, não estão amparadas na existência de contradição/omissão/obscuridade na sentença, mas sim, na discordância acerca do próprio conteúdo decisório.
Desta forma, inexistindo as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, não é possível reverter o entendimento da decisão vergastada, por meio do recurso interposto.
Com base no art. 6º do CPC que, a matéria foi analisada com base nas alegações pertinentes à análise do caso, pois o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder um a um todos os seus argumentos, motivo pelo qual, eventuais embargos de declaração poderão ser considerados protelatórios, sujeitando-se as partes à eventual condenação ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
ADVIRTA-SE ao embargante que a proposição de novos embargos protelatórios ensejará a condenação a multa na forma do art. 1.026, §2º do CPC, sem prejuízo da aplicação de multa por litigância de má-fé, previsto art. 80, VII do CPC.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, conheço, vez que tempestivos, porém, REJEITO os embargos de declaração opostos, tendo em vista que não preenchidos nenhum dos requisitos contidos no art. 1.022 do CPC.
P.R.I.
Cumprida integralmente a sentença proferida nos presentes autos, transitado em julgado, ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de praxe.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
25/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:40
Decorrido prazo de MA IZABEL DO ESPIRITO SANTO VIEIRA em 08/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:40
Decorrido prazo de FRIZONN COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:44
Decorrido prazo de GENUIR JOAO BINDA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:44
Decorrido prazo de CELSON AUGUSTO MOTA VIEIRA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 03:24
Decorrido prazo de FRIZONN COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:55
Decorrido prazo de MA IZABEL DO ESPIRITO SANTO VIEIRA em 05/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:55
Decorrido prazo de FRIZONN COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA em 05/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:55
Decorrido prazo de GENUIR JOAO BINDA em 05/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:55
Decorrido prazo de CELSON AUGUSTO MOTA VIEIRA em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 01:48
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0008824-20.2001.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: MA IZABEL DO ESPIRITO SANTO VIEIRA, FRIZONN COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA, GENUIR JOAO BINDA, CELSON AUGUSTO MOTA VIEIRA Nome: MA IZABEL DO ESPIRITO SANTO VIEIRA Endereço: desconhecido Nome: FRIZONN COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA Endereço: DR FREITAS, 1638, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: GENUIR JOAO BINDA Endereço: R PINTO BRAGA, 04, APTO 13, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: CELSON AUGUSTO MOTA VIEIRA Endereço: SANTOS DUMONT, 2, VAL DE CAES, BELéM - PA - CEP: 66110-180 SENTENÇA
VISTOS.
BANCO DA AMAZÔNIA S/A, qualificado(a) nos autos vem propor AÇÃO DE EXECUÇÃO, em face de FRIZZON COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA e OUTROS, também qualificado(a) nos autos, argumentando que os requeridos possuem débito consubstanciado em cédula de crédito bancário.
A requerente foi intimada a se manifestar acerca da ocorrência de eventual prescrição intercorrente.
Após manifestação, os autos vieram conclusos para sentença. É a síntese do necessário.
DECIDO.
JULGO O FEITO, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 355 DO NCPC.
Observa-se que se trata de execução de Cédula de Crédito Industrial em que o exequente requereu a suspensão do feito por ausência de bens, em 07/11/2002, e posteriormente abandonou o feito por 07(SETE) ANOS.
Outrossim, oportunizada à parte autora que indicasse bens passíveis de penhora, esta apenas limitou-se a alegar genericamente a não ocorrência de prescrição intercorrente.
Cabe salientar que o título extrajudicial ora pleiteado em Juízo, prescreve em 03 (três) anos conforme estabelecido nos termos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, bem como no art. 206, §3º, inciso VIII do Código Civil, tendo em vista tratar-se de cédula de crédito bancário.
Nesse sentido, o STJ possui entendimento firmado no seguinte sentido: DIREITO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1.
Conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931⁄2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1675530⁄SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26⁄02⁄2019, DJe 06⁄03⁄2019).(grifos apostos) Por conseguinte é imperioso concluir que TORNOU-SE PRESCRITO O DIREITO DE AÇÃO PLEITEADO EM SEDE DE INICIAL, porquanto ultrapassado o prazo prescricional trienal.
Gravosa é a total desídia do autor quanto a adoção das diligências pertinentes, tendo em vista a paralisação do processo, por tempo muito superior ao razoável, período no qual, a parte autora não adotou qualquer postura positiva frente ao processo para a para a localização de bens.
O próprio STJ comunga de tal entendimento, a saber: RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇO.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSO DO PROCESSO.
INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE TREZE ANOS.
PRESCRIÇO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SÚMULA 150/STF.
NEGATIVA DE PRESTAÇO JURISDICIONAL.
NO OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1.
Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdo recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questes essenciais ao julgamento da lide. 2. "Prescreve a execuço no mesmo prazo da prescriço da aço" (Súmula 150/STF). 3. "Suspende-se a execuço: [...] quando o devedor no possuir bens penhoráveis" (art. 791, inciso III, do CPC). 4.
Ocorrência de prescriço intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescriço do direito material vindicado. 5.
Hipótese em que a execuço permaneceu suspensa por treze anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para a localizaço de bens penhoráveis. 6.
Desnecessidade de prévia intimaço do exequente para dar andamento ao feito. 7.
Distinço entre abandono da causa, fenômeno processual, e prescriço, instituto de direito material. 8.
Ocorrência de prescriço intercorrente no caso concreto. 9.
Entendimento em sintonia com o novo Código de Processo Civil. 10.
Reviso da jurisprudência desta Turma. 11.
Incidência do óbice da Súmula 7/STJ no que tange à alegaço de excesso no arbitramento dos honorários advocatícios. 12.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1522092/MS, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015) Ao longo das razões de decidir, expor o Ministro Relator Paulo Sanseverino: Importante observar que a intimaço para dar andamento ao feito, mencionada nos precedentes supracitados, diz respeito à extinço do processo por abandono da causa pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, hipótese que no depende da ocorrência de prescriço, como já alertava o Min.
EDUARDO RIBEIRO, nos primeiros julgados desta Corte sobre tema. [...] Uma consequência indesejável desse entendimento é a possibilidade de pretenses executórias subsistirem indefinidamente no tempo, no obstante a inércia da parte interessada.
Essa consequência, a meu juízo, isso no pode ser admitido com tamanha amplitude, pois atenta contra o objetivo principal do sistema jurídico, que é a pacificaço dos conflitos de interesse. [...] Desse modo, os casos de imprescritibilidade devem-se limitar aos expressamente previstos no ordenamento jurídico, no sendo adequando criar outras hipóteses de imprescritibilidade pela via da interpretaço, como ocorre ao se afastar a possibilidade de declaraço da prescriço intercorrente na execuço. (grifou-se) Constata-se, portanto, que o processamento de feitos por tempo ilimitado, decorrente da ausência de postura condizente com interesse processual, tal como ocorrido no caso em apreço, hipótese em que a parte exequente não adotou as providências cabíveis para a localização de bens do requerido, não fazendo qualquer peticionamento relevante nos autos, permitindo que o processo ficasse paralisado por longo lapso temporal, demonstra o seu desinteresse em obter o direito que lhe foi assegurado.
Ainda que que, ainda que considerando a existência de causa interruptiva e/ou suspensiva da prescrição enquadrada nos termos do antigo Código Civil no seu art. 172 e ss, vigente há época do ajuizamento, esta não pode permanecer por prazo ilimitado, tal como pretende a parte autora, de sorte que, a suspensão da execução por ausência de localização de bens implica também a suspensão da prescrição, mas somente pelo prazo de um ano, após o qual começa a fluir a prescrição intercorrente, vide art. 921 do CPC.
Exalce-se que, conforme pontuado pelo julgado do próprio Superior Tribunal de Justiça, desnecessária a intimação da parte interessada para fins de manifestação, tendo em vista que não se trata de hipótese de extinção por abandono da causa.
O que se reconhece, portanto, é que, devendo a parte adotar providência necessária, esta deixou de fazê-lo, ensejando a ocorrência da prescrição do direito, posto que, os autos permaneceram paralisados por prazo superior ao razoável, sem que houvesse qualquer peticionamento relevante que justificasse o prosseguimento do feito.
Há de se observar, ainda, o PRINCÍPIO DA DURAÇO RAZOÁVEL DO PROCESSO que impõe à observância pelas partes, de modo que não se deve sujeitar aquele que está sendo executado a uma execução indefinida, sendo certo que, ao processo também é atribuído o objetivo de pacificação social, incompatível com prolongamento indefinido de pretensões executórias.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO A PRESCRIÇO INTERCORRENTE, e, em consequência, DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
CUSTAS NA FORMA DA LEI.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema LIBRA.
Belém/PA, 11 de Julho de 2024.
DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito respondendo pela da 3ª VCE SS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:41
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 06:53
Decorrido prazo de FRIZONN COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 03:12
Decorrido prazo de MA IZABEL DO ESPIRITO SANTO VIEIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:12
Decorrido prazo de FRIZONN COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:12
Decorrido prazo de GENUIR JOAO BINDA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:12
Decorrido prazo de CELSON AUGUSTO MOTA VIEIRA em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 01:37
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837896-23.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Avenida Nazaré, 630, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 EXECUTADO: MARINA ARANHA DE SOUSA Nome: MARINA ARANHA DE SOUSA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 45, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-385 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Trata-se de execução de Contrato cujo prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, de modo que o exequente deveria ter promovido a citação da executada até 2020, ainda que por edital, uma vez que a última parcela do débito venceu em 2015, ônus do qual não se desincumbiu.
Isto posto, com esteio no art. 10 do CPC, a fim de evitar o efeito surpresa, INTIME-SE O AUTOR para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da prescrição do débito.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18053012384626700000005110027 Ação de Execução Petição 18053012374155400000005110040 Doc. 1 - Documentos de representação ACEPA Documento de Identificação 18053012375446900000005110048 Doc. 2 - Procuração Procuração 18053012380444100000005110055 Doc. 3 - Demonstrativo de dívida Documento de Comprovação 18053012380992600000005110062 Doc. 4 - Contrato e Histórico Documento de Comprovação 18053012381696200000005110065 Doc. 5 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 18053012381835200000005110066 Doc. 6 - Relatório, boleto e comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18053012382144100000005110068 Despacho Despacho 18120611423920200000005251562 Citação Citação 18120611423920200000005251562 AR Marina Aranha de Sousa 0837896232018 Identificação de AR 18120611423923300000007537172 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18120611481035200000007537410 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18122012301972000000007739466 Relatório de conta do processo, boleto nova citação e comprovante de pgt Documento de Comprovação 18122012294671500000007739543 Certidão Certidão 20052612440674200000016547555 Despacho Despacho 20052619064596600000016551133 Despacho Despacho 20052619064596600000016551133 Petição Petição 20061816302823600000016918057 3a vara - Petição nova citação - Marina Aranha de Sousa_01.06.2020 Petição 20061816302833100000016918061 Nº 01.Jun. - Nova citação.
Marina Aranha.
Boleto (PJE) Documento de Comprovação 20061816302838300000016918065 Nº 01.Jun. - Nova citação.
Marina Aranha.
Relatório de conta (PJE) Documento de Comprovação 20061816302841700000016918067 Nº 01.Jun. - Nova citação.
Marina Aranha.
Comprovante de pagamento (PJE) Documento de Comprovação 20061816302846300000016918070 Despacho Despacho 20062213305124100000016921616 Despacho Despacho 20062213305124100000016921616 Carta precatória Carta precatória 21063014050650700000027011889 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21070213564500400000027142751 MARINA COMPROV 1 CARTA 21070213564507700000027142753 MARINA COMPROV 2 CARTA 21070213564513200000027142754 MARINA COMPROV 3 CARTA 21070213564518000000027142755 Carta precatória Carta precatória 21063014050650700000027011889 Certidão Certidão 22082410361131500000071920039 Certidão Certidão 22091211062894600000073386278 MALOTE DIGITAL Documento de Comprovação 22091211062910700000073388130 Certidão Certidão 22110709445214000000077203495 MALOTE DIGITAL DEV DE AR SP Documento de Comprovação 22110709445229500000077203497 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060212491529600000089087749 cp sp Documento de Comprovação 23060212491551600000089087750 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060212491529600000089087749 Certidão Certidão 23101015090749700000096272761 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101015100499500000096272763 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101015100499500000096272763 Petição.
Infoseg.
SIEL.
Petição 23101611564492200000096494863 Nº 33.
Marina Aranha de Sousa.
Infoseg.
Boleto Documento de Comprovação 23101611564530200000096494866 Nº 33.
Marina Aranha de Sousa.
Infoseg.
Relatório de conta Documento de Comprovação 23101611564573000000096494867 Nº 33.
Out.
Marina Aranho.
Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23101611564610300000096494868 Certidão Certidão 24020522483246100000101932387 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24020522483265100000101932388 -
28/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 05:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/01/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:48
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 19/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 08:31
Processo migrado do sistema Libra
-
19/03/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2022 08:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00088247220018140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justifi
-
21/02/2022 15:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1358-45
-
21/02/2022 15:44
Remessa
-
21/02/2022 15:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2022 15:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2022 12:47
REMESSA INTERNA
-
25/01/2022 15:29
Remessa
-
13/01/2022 08:27
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
13/01/2022 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2021 12:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/12/2021 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/12/2021 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/12/2021 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2021 12:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/12/2021 12:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/12/2021 12:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2021 12:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/12/2021 12:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/12/2021 12:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2021 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/12/2021 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/12/2021 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2021 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/12/2021 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/12/2021 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/11/2021 19:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6200-62
-
30/11/2021 19:03
Remessa
-
30/11/2021 19:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2021 19:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2021 18:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6191-89
-
30/11/2021 18:58
Remessa
-
30/11/2021 18:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2021 18:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/11/2021 11:24
AGUARDANDO PRAZO
-
28/10/2021 19:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1318-89
-
28/10/2021 19:03
Remessa
-
28/10/2021 19:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/10/2021 19:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2021 13:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0523-03
-
10/09/2021 13:57
Remessa
-
10/09/2021 13:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2021 13:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2021 10:36
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
30/08/2021 17:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2058-06
-
30/08/2021 17:44
Remessa
-
30/08/2021 17:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/08/2021 17:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/08/2021 10:39
AGUARDANDO PRAZO
-
11/08/2021 09:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/08/2021 11:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/08/2021 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2021 09:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/08/2021 13:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/08/2021 13:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 13:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/08/2021 13:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 13:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/08/2021 13:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 13:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/06/2021 13:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8203-69
-
25/06/2021 13:07
Remessa
-
25/06/2021 13:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2021 13:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/06/2021 11:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/06/2021 11:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2021 10:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 18:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
19/02/2021 11:23
Remessa
-
19/02/2021 11:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2021 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2021 09:50
CONCLUSOS
-
25/01/2021 09:37
CONCLUSOS
-
11/12/2020 09:22
Remessa
-
11/12/2020 09:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2020 09:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/09/2020 12:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/09/2020 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2020 12:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/09/2020 12:28
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JOSE HUMBERTO LIMA (1381767) do processo 00088247220018140301.Motivo: advogado
-
24/09/2020 12:28
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ANA MARGARIDA GODINHO (128929) do processo 00088247220018140301.Motivo: advogado
-
24/09/2020 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2020 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2020 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2020 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2020 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2020 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2020 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2020 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2020 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2020 08:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/07/2020 11:58
Remessa
-
16/07/2020 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/07/2020 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2020 12:52
AGUARDANDO PRAZO
-
17/02/2020 09:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/02/2020 10:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/02/2020 10:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/02/2020 13:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/02/2020 12:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/02/2020 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2020 12:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/01/2020 17:27
Remessa
-
10/01/2020 17:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2020 17:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2019 12:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/12/2019 12:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2019 18:06
Remessa
-
29/11/2019 18:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2019 18:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2019 08:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/11/2019 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2019 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2019 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/11/2019 13:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2019 13:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2019 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/11/2019 13:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2019 13:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2019 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2019 17:56
Remessa
-
29/10/2019 17:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2019 17:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2019 19:33
Remessa
-
28/08/2019 19:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2019 19:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/06/2019 19:31
Remessa
-
25/06/2019 19:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2019 19:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/07/2018 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/07/2018 13:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/07/2018 08:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/06/2018 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2018 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2018 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/06/2018 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/06/2018 14:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/06/2018 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/06/2018 19:47
Remessa
-
21/06/2018 19:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2018 19:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2018 11:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/06/2018 11:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/06/2018 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/06/2018 16:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2018 16:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/06/2018 16:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/06/2018 12:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
05/06/2018 19:37
Remessa
-
05/06/2018 19:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2018 19:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2018 10:23
À UNAJ
-
18/05/2018 07:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/05/2018 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2018 11:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/05/2018 11:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/05/2018 11:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/05/2018 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/05/2018 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2018 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/07/2017 11:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/07/2017 09:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/07/2017 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2017 09:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/07/2017 09:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/06/2016 08:40
Remessa
-
27/06/2016 08:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2016 08:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/02/2016 08:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/02/2016 11:08
Remessa
-
19/02/2016 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2016 09:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/02/2016 09:21
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO AMAZONIA SA BASA no processo 00088247220018140301.
-
19/02/2016 09:21
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO AMAZONIA SA BASA no processo 00088247220018140301.
-
19/02/2016 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2016 09:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/02/2016 13:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/02/2016 13:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2016 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/02/2016 13:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/02/2016 13:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2016 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/02/2016 13:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/02/2016 13:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2016 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/01/2016 10:32
Remessa
-
30/09/2015 12:42
Remessa
-
30/09/2015 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2015 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/06/2015 11:07
Remessa
-
23/06/2015 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2015 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/04/2015 10:01
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
09/04/2015 08:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/04/2015 08:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/04/2015 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2015 10:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/12/2014 09:30
Remessa
-
18/12/2014 09:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2014 09:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/12/2014 11:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/11/2014 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2014 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2014 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/11/2014 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2014 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2014 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/11/2014 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2014 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2014 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/08/2014 12:40
Remessa
-
29/08/2014 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2014 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/05/2014 17:59
Remessa
-
28/05/2014 17:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/05/2014 17:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/03/2014 12:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/01/2014 13:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/11/2013 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/10/2013 12:35
Remessa
-
24/10/2013 12:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2013 12:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2013 09:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/09/2013 10:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/08/2013 17:12
CONCLUSOS
-
30/08/2013 14:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/08/2013 14:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/08/2013 14:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2013 09:43
Remessa
-
28/08/2013 09:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2013 09:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2013 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/08/2013 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/08/2013 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2013 19:46
Remessa
-
19/08/2013 19:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2013 19:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2013 09:33
AGUARDANDO CUSTAS
-
08/08/2013 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2013 11:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/08/2013 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2013 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2013 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/08/2013 09:01
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/07/2013 13:45
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com cálculo da custa final.
-
11/07/2013 10:50
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
11/07/2013 10:50
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
11/07/2013 10:41
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
11/07/2013 10:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
11/07/2013 10:38
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
26/06/2013 08:57
À UNAJ
-
25/06/2013 15:42
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
19/06/2013 15:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/06/2013 15:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/06/2013 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2013 14:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/06/2013 15:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/02/2013 08:02
Remessa
-
18/02/2013 08:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2013 08:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/10/2012 09:50
AGUARDADANDO DESPACHO
-
10/10/2012 09:50
AGUARDADANDO DESPACHO
-
17/08/2012 10:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/08/2012 10:13
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
09/08/2012 10:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/07/2012 11:20
Remessa
-
04/07/2012 11:18
Remessa
-
04/07/2012 08:57
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
29/06/2012 10:10
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
10/04/2012 15:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/04/2012 15:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2012 15:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/04/2012 18:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/04/2012 12:10
Remessa
-
04/04/2012 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2012 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2011 11:40
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
09/06/2011 09:04
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
09/06/2011 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/06/2011 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2011 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/06/2011 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/06/2011 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2011 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/05/2011 19:48
Remessa
-
31/05/2011 19:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/05/2011 19:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2011 18:12
Remessa
-
01/04/2011 18:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/04/2011 18:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/03/2011 09:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/03/2011 09:26
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/03/2011 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2011 09:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/03/2011 12:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/03/2011 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2011 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2010 13:38
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
21/06/2010 15:46
AGUARDANDO CONCLUSAO - 1988- CAIXA-01
-
14/06/2010 15:27
AGUARDANDO CONCLUSAO - CAIXA-01
-
25/03/2010 10:07
AGUARDANDO CONCLUSAO - Cx.: 17
-
23/03/2010 12:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/02/2010 14:26
VISTAS AO ADVOGADO - PELO ESTAGIÁRIO - RAPHAEL DA COSTA ALVES ROCHA ,CPF Nº *62.***.*59-72.. Recebido por: CAMILA FERNANDES DE LIMA - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
19/02/2010 12:12
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 43037844B- Alteração da Parte de número :BANCO DA AMAZONIA S.A- BASA inclusão do AdvogadoELLEYSON CORREA SANDRES
-
19/02/2010 12:12
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 43037844B- Alteração da Parte de número :BANCO DA AMAZONIA S.A- BASA inclusão do AdvogadoMARIA DEUSA ANDRADE DA SILVA
-
19/02/2010 12:12
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 43037844B- Alteração da Parte de número :BANCO DA AMAZONIA S.A- BASA inclusão do AdvogadoARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
-
19/02/2010 12:12
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 43037844B- Alteração da Parte :BANCO DA AMAZONIA S.A- BASA Participação: AUTOR Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
19/02/2010 12:05
VINCULAÇÃO -
-
18/02/2010 12:30
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*16-67
-
20/11/2009 13:39
AGUARDANDO CONCLUSAO - cx 102
-
19/11/2009 10:42
AGUARDANDO CONCLUSAO - ARMÁRIO DE FERRO - META 2
-
09/11/2009 12:01
OUTROS - CX 08 - PROCESSOS 48H - META 2
-
04/11/2009 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/11/2009 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/11/2009 11:05
VINCULAÇÃO
-
03/11/2009 18:22
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*17-02
-
29/10/2009 09:03
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - CX 07 - PROCESSOS 48 H - META 2
-
23/10/2009 13:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/10/2009 11:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SILVIA GORETTI - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
21/10/2009 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/10/2009 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2009 11:41
Despacho
-
20/10/2009 13:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - META 2. Recebido por: FRANCISCA EDILENE RIBEIRO VICENTE - MUTIRÃO 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
-
03/08/2009 09:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 24
-
11/11/2008 14:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX. 34
-
21/08/2008 10:10
AGUARDANDO A PARTE - Armário 02, Prateleira 06
-
11/11/2002 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/11/2002 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/11/2002 07:16
VINCULAÇÃO
-
08/11/2002 07:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*50-85
-
24/06/2002 06:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/06/2002 10:33
VISTAS AO ADVOGADO - D
-
30/05/2001 09:14
INCLUI ENVOLVIDO - ANA MARGARIDA GODINHO
-
30/05/2001 09:13
EXCLUI ENVOLVIDO - ANA LEUDA TAVARES DE M. BRASIL MATOS
-
30/05/2001 08:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/05/2001 08:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/05/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2001 21:00
OFICIO
-
03/05/2001 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/05/2001 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/05/2001 07:49
VINCULAÇÃO
-
25/04/2001 09:08
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*15-18
-
28/06/1988 09:12
DISTRIBUIÇÃO
-
28/06/1988 09:12
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
28/06/1988 09:04
DATA DA ENTRADA - DATA DA ENTRADA DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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